4. A Importância do Papel
Sem dúvida, uma cartada de mestre a troca do voto impresso por sua cópia eletrônica, dando a esta a honra daquela. Sim, pois aí concentra-se a essência da manobra, e o fulcro do Projeto: ao mesmo tempo em que elimina-se a possibilidade de recontagem, objetivo básico da UE, inverte-se o eixo do debate, o qual centra-se sobre a existência ou não de salvaguardas suficientes para habilitar a UE a efetuar e transmitir, com segurança e confiabilidade, cópia dos votos em forma eletrônica, para a falsa discussão sobre uma suposta dúvida sobre a necessidade de se imprimir, não o Voto em si, mas sim um medíocre e mesmo desnecessário "comprovante de voto", sem finalidade outra que a de aumentar os custos e vulnerabilidades da solução.
Verdadeira usurpação, esta maquiavélica inversão de valores: deu-se, assim, à cópia do Voto, armazenado eletronicamente e inauditável, direito adquirido de ser chamado de "O Voto", restando ao verdadeiro Voto Eletrônico, aquele emitido pela máquina, real e palpável, que é solicitado, analisado, auditado, confirmado e impresso pelo eleitor "intuitu personae", mais pura e confiável manifestação de sua vontade soberana, o triste destino de "comprovante", como o tíquete de compras da quitanda da esquina.
Só não conseguem explicar porque o mesmo Governo que faz questão de dar um passo de modernidade único no mundo, de dispensar papéis em uma eleição presidencial, apenas para ficar na instância mais elevada do poder ali disputado, não o faz nos demais atos com o cidadão, neste que é o único País do mundo a ter uma aberração chamada Cartório, e no qual nem mesmo um Ministério da Desburocratização logrou acabar sequer com as filas e a papelada necessária para se tirar um simples documento de identidade.
De fato, desde 1999, todas as empresas brasileiras de comércio de bens e serviços são obrigadas, por lei, a adquirir uma máquina Emissora De Cupom Fiscal (ECF), e nelas registrar todas as suas vendas, seja dinheiro, cheque ou cartão. O Governo chegou mesmo a encarar e ganhar uma briga com as administradoras de cartões de crédito, as quais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) tentando não ser obrigadas a alterar, para permitir impressão das operações realizadas, as cerca de 450.000 (Quatrocentas e Cinqüenta Mil Máquinas) instaladas no País.
Ora, se que a mesma Lei das ECF obriga que as máquinas adquiridas tenham uma memória eletrônica que suporte o armazenamento de, no mínimo, 1.275 reduções (fechamentos diários), o que dá algo como 5 (cinco) anos de transações, porque tanto empenho em que elas imprimam algo,? Porque brigar judicialmente no STF para obrigar a impressão da arrecadação daquele eleitor, e ser tão liberal e "moderno" no tocante ao direito de ver o voto daquele que é, ao mesmo tempo, contribuinte? Não compõe ambos o mesmo cidadão, e não se submetem aquelas à mesma Administração Central?
Melhor ainda, não foram ambas definidas pelo mesmo Poder Legislativo?
Alardeiam que a impressora foi a parte que mais problemas deu em 1996, um dos motivos para excluí-la do conjunto em 1998. Porém, as impressoras utilizadas pelo Comércio nas ECFs trabalham, não 10 horas a cada 2 anos, mas sim até 10 horas por dia, e não apresentam este nível de problema.
O que dizer, então, dos caixas eletrônicos bancários, que trabalham emitindo papel 24 horas por dia, 365 dias por ano, parando praticamente apenas para o ressuprimento das bobinas? Aliás, se papel não fosse importante, os próprios bancos já teriam eliminado este pesado gasto de suas planilhas de custo...
E isso, tal e qual o comércio, em todo o Brasil, mostrando, de forma definitiva, que a solução tecnológica para quaisquer problemas envolvendo a impressão, seja clima, distância, preço, volume ou qualquer outro pretexto para sua eliminação, já foi há muito alcançada, sendo tal pretensão apenas uma decisão de cunho estritamente pessoal dos técnicos do TSE, talvez para projetarem-se, vaidosamente, como pioneiros mundiais em automação total, para fins de enriquecimento curricular, ou talvez, até mesmo, com outros objetivos de mais difícil confissão...
Quem não se lembra da passagem 1999/2000, quando a ordem era tirar um extrato antes e outro depois de 1o de Janeiro, para ter a comprovação de saldo disponível, no caso do sistema de informática entrar em pane por conta do "Bug do Ano 2000"?
E jamais ocorreu de alguém querer auditar os programas de computador que controlam os caixas eletrônicos, simplesmente porque, por mais proprietários que esses programas possam ser, por mais sofisticadas e complexas que sejam as estruturas necessárias à sua operação, por mais conceituada, honesta, gabaritada e bem paga que seja sua equipe de analistas e programadores, todas as suas operações são impressas, tornando-se, assim, uma salvaguarda, não só do cliente, como também da direção do Banco, de que não há erros ou falhas em sua programação.
Não temos qualquer dúvida de que, se algum dia um banco anunciar que, a partir dali, suas máquinas não estarão mais imprimindo as operações nelas executadas, por "ter atingido um grau de sofisticação tecnológica e honestidade da equipe responsável que dispense tal garantia", nem mesmo os técnicos do TSE manteriam suas contas naquele estabelecimento...
Erradicar o voto impresso, colocando em seu lugar sua discutível e impericiável cópia 100% eletrônica, é como retirar a fotografia dos radares eletrônicos de velocidade. Seria como se, a partir de amanhã, começassem a chegar na casa dos eleitores multas irrecorríveis, dizendo que foram flagrados por um radar e em velocidade acima da permitida, com prazo para pagar a multa e pontos a menos na carteira.
Não por outro motivo o chefe de gabinete da presidência do DER-RJ, Lineu Castilho Martins, informou, na matéria "DEPOIS DO FUSCA VOADOR, O GOL QUE FLUTUA DE RÉ A 67KM NA RODOVIA RJ-104", assinada por Dimmi Amora/O Globo, textualmente, que "o sistema de emissão de multas é eletrônico e por isso alguns tipos de problema muitas vezes não podem ser detectados, por isso a foto da infração é impressa na multa para dirimir este tipo de dúvida".
Ele referia-se à multa aplicada ao Gol placa LAZ-0882, quando o radar do KM 3,5 da rodovia RJ- 104 (antiga Amaral Peixoto), no dia 14 de janeiro deste ano, registrou uma velocidade de 67 km/h e o dono do carro, o aposentado Mário dos Santos Sabino, de 62 anos, recebeu uma multa de R$ 102,18 por ultrapassar o limite de velocidade da via, que é de 60 km/h.
A foto mostrou o veículo sem motorista, amarrado pelos pneus, um pouco acima do chão e passando de ré pelo aparelho. Mário até hoje tenta explicar ao Departamento de Estrada de Rodagem (DER), que, como seu carro não flutua, o responsável pela infração é o reboque que conduzia seu veículo quebrado de Friburgo para a casa dele, no Méier. Mas até agora não teve sucesso. Seria ótimo se pudéssemos tirar o papel do nosso dia a dia. Seu custo, suas necessidades de fabrico, transporte, armazenamento e guarda, entre outros, só são menores que a necessidade de preservamos nossas florestas e o ecossistema de forma equilibrada. O problema é que ainda não inventaram nada que possa substituí-lo, por mais que queiramos nos livrar dele. Basta lembrar que, enquanto disquetes de 4 ou 5 anos atrás muitas vezes não são mais reconhecidos ou suportados pela tecnologia atual, volta e meia desenterram-se, no Oriente, papiros das mais remotas épocas conhecidas, cujos hieróglifos são suficientes, muitas vezes, para permitir a reconstituição de toda uma cultura até então perdida.
Por outro lado, pode-se sempre tentar polemizar o fato de que a presença do papel no processo abre as portas para fraudes. É possível, porém como parte independente do processo eletrônico, pois o único momento em que o papel participa do mecanismo é na hora da impressão da escolha do eleitor, o que, acontecendo sem o contato físico deste, exclui tais preocupações da lista dos responsáveis técnicos de informática. Logo, se as hipóteses de fraude, por conta da presença de papel, são todas referentes à logística deste, e externas ao assunto em pauta, chega a ser vergonhosa a tentativa de incluí-la em uma discussão sobre a solução tecnológica em si.
Se o Projeto do Voto Seguro (www.votoseguro.org), elaborado pelas dezenas de técnicos, políticos e eleitores, e posteriormente encaminhado para votação pelo Senador Roberto Requião, conseguirá recuperar a credibilidade da Urna Eletrônica é um mistério. Porém, um pequeno acontecimento foi muito valioso nesse tempo todo, e vale a pena refletir sobre ele.
Em Janeiro de 2000 estivemos, juntamente com o colega Evandro Oliveira, como assistentes de um candidato que havia aberto um processo, na pequena cidade de São Domingos de Goiás, a 400 Km de Brasília, para participar de uma pretensa perícia nas UEs da cidade. De imediato, fomos avisados de que nem precisávamos desfazer as 3 malas de equipamentos que leváramos, pois haveria apenas uma "demonstração didático-pedagógica" da Urna para a população.
Ficamos ali observando, sem entender porque, para uma demonstração de tal simplicidade, em uma comunidade tão humilde, havia sido enviada à pequena cidade (8.000 habitantes, pelo que nos informaram) a elite de informática do TSE, comandada pelo Chefe de Gabinete da Presidência e composta inclusive pelo próprio Dr. Camarão, em pessoa, além do coordenador de informática do TRE, entre outros ilustres.
Depois de muita conversa diversionária com a platéia, negação de tudo o que pedimos sob os mais esdrúxulos argumentos e respostas evasivas às nossas inquisições, foi proposta, pelos próprios técnicos do TSE, o que, segundo eles, seria a prova de fogo quanto ao perfeito funcionamento do sistema: fizeram uma fila de pessoas presentes, zeraram a memória da máquina e pediram a cada um que votasse em um candidato, à sua escolha. No momento de cada voto, anotavam, em um papel à parte, o candidato agraciado. Ao final, imprimiram o BU, e acenaram com a lista de papel, para mostrar que ambos eram iguais.
Obviamente, o Dr. Evandro não perdeu a oportunidade de, em avisado da metodologia do teste, fotografar todas as suas etapas: afinal, não é todo dia que o próprio TSE reconhece, em teste de sua própria autoria, que, na dúvida, vale é o papel...
5. Conclusões
A História ensina que o Brasil sempre teve fraudes eleitorais, em suas diversas fases. E que, a cada melhoria para garantir sua integridade, novas falcatruas eram maquinadas e postas em prática.
Todas as fraudes banidas pelo Projeto da Urna Eletrônica Brasileira o foram pela eliminação do contato do eleitor com o papel, não pela ausência desse. O papel impresso, depositado na Urna sem qualquer contato manual do eleitor, é mais do que suficiente para preservar todos os ganhos do processo, acrescentando-lhe a confiança necessária de qualquer técnico sem a necessidade de perícias impossíveis em milhões de linhas de código-fonte, acesso a softwares proprietários de propriedade intelectual restrita, blocos de programação obscuros e tantas outras possibilidades de deficiências, falhas ou malícias.
O fato das Urnas não estarem ligadas em Rede é falacioso, pois, ainda que não haja cabos interconectando-as fisicamente, todas foram "alimentadas" com o mesmo software, ou seja, executarão as mesmas instruções básicas, salvo se sofrerem alteração posterior. Assim, se houver um erro de programação, todas as urnas executarão a falha; se tiver havido um ataque, interno ou externo, ao programa dentro do TSE, este será propagado para todas as Urnas quando do carregamento delas.
E como saber se o software aprovado foi o mesmo instalado em todas as máquinas? Só confiando na palavra de ouro dos técnicos do TSE... Na última eleição, conforme entrevistas concedidas ao Jornal do Brasil, em 30/08/2000, e à Folha de São Paulo, em 15/10/2000, o Engenheiro Oswaldo Catsumi Inamura, funcionário do INPE cedido ao TSE, confirmou que o programa utilizado na UE foi alterado DEPOIS de dado como definitivo aos Partidos Políticos, e, mesmo que não o houvesse confessado, nada poderia ter sido feito, pois não há meios de se garantir que aquele programa foi o inserido na Urna. Nem mesmo com uma assinatura eletrônica, pois não há regulamentação de seu uso no Brasil...
Mesmo porque, além de tudo, fiscalizar a carga do programa em 350.000 urnas, localizadas em 10.000 locais diferentes do Brasil, no prazo de 5 (cinco) dias, e depois manter estes fiscais vigiando as urnas, dia e noite, até o dia da votação para que ninguém adultere seus programas, não é viável, nem técnica, nem economicamente.
Não é razoável querer que os Juizes do TSE sejam graduados em informática, assim como, igualmente, não é admissível que todo um País fique refém da arrogância tecnológica dos "experts" que àqueles assessoram. É impossível que uma máquina, dita tão revolucionária, seja admirada apenas dentro de sua própria casa, não sendo respaldada por qualquer outro técnico ou Instituição Auditora independente, além de ter sido vergonhosamente recusada por todos os governos dos mais de 45 (Quarenta e Cinco) países democráticos, aos quais unidades foram demonstradas, e até cedidas para avaliação, desde 1996.
O ex-senador Arruda aprendeu o quão é ridícula a humildade à força das circunstâncias. O Brasil espera que os responsáveis pela UE conheçam a método do exemplo.
A impressão do voto é o único mecanismo de controle externo disponível à população. É ele que permite ao cidadão ser o fiscal de seu próprio voto; é ele que permite ao candidato o direito à recontagem, como garantia de que não houve manipulação da vontade popular. Por último, é o voto impresso que garante a todos, inclusive aos próprios responsáveis pelo Projeto, o perfeito funcionamento do mecanismo, auditado voto a voto e pelo próprio interessado.
E a importância disso cresce quando estudamos o valor de um único voto. Em 1645, apenas um voto deu a Oliver Cromwell o controle da Inglaterra. Em 1776, um voto definiu o Inglês, ao invés do Alemão, como a língua oficial dos Estados Unidos. Em 1868, o Presidente Andrew Johnson foi salvo de um "impeachment" por um voto. Em 1923, um voto deu a Adolph Hitler o controle do Partido Nazista. [PAT97].
Muitas são os aperfeiçoamentos necessários ao Projeto da Urna Eletrônica Brasileira, a fim de poder se legitimá-la de forma técnica e independente: para ficarmos apenas nos mais óbvios, temos a desvinculação da entrada no número do eleitor e do voto deste da mesma máquina, e a retificação do sistema de teclas numéricas, o qual hoje permite, a um espectador atento saber, pela diferença de tempo entre os tons emitidos, a escolha do eleitor, especialmente no segundo turno. Correções as quais, juntamente com o retorno do Voto Impresso, devem ser executadas de forma urgente, para não se correr o risco de termos que passar a conhecer a solução apresentada como Urna Funerária Brasileira, na qual a Democracia dormirá seu sono eterno.
Ao leigo, é importante reforçar: eleição eletrônica não é sinônimo de ausência de papel, e sim de armazenamento secundário em forma binária. Trocando em miúdos, uma cópia eletrônica do voto impresso, para dar àqueles átomos a capacidade de velocidade dos bits, porém, no mínimo, dividindo a última palavra com aquele. Talvez os técnicos do TSE não se sintam tão orgulhosos ao verem uma simples impressão, em lugar de uma bela foto do candidato, definindo a escolha do eleitor. É normal que alguns egos se sintam feridos, e até mesmo que a descida do pedestal da perfeição, no qual prematuramente se colocaram, soalhes, tecnologicamente, como passo atrás, ou mesmo derrota de sua teoria. O fato é que, vaidades à parte, não se pode é negar ao cidadão ser o fiscal da sua liberdade de escolha, nem ao candidato ter a certeza de que foi mesmo derrotado, e muito menos que ambos os processos foram legítimos, não apenas que pareceram legítimos. E isso só é possível com a mais sofisticada ferramenta de auditoria ainda hoje disponível à Humanidade: o papel impresso.
6. Referências Bibliográficas
[AZE96] Azevedo, Benjamin. Urna Eletrônica - Ameaça ao Voto Secreto?, Rio de Janeiro, 1996 - http://members.tripod.com/~Benjamin_Azevedo/urna.htm
[CAM97] Camarão, Paulo César Bhering. O Voto Informatizado: Legitimidade Democrática. São Paulo: Empresa das Artes, 1997.
[CAM00] Camarão, Paulo César Bhering.. Democráticas e Baratas. Entrevista à Revista TEMA, Número 151, Pág. 03, SERPRO, Ministério da Fazenda - Set/Out 2000.
[CCJ00] Ata da 22ª Reunião Pública Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, do dia 01 de Junho de 2000
[FVE97] Brunazo Filho, A. et alli. Fórum do Voto Eletrônico. Santos, 1997 - www.votoseguro.org
[IDG00] Página Internet da IDG NOW! Pesquisadores rejeitam sistema do FBI para vigiar e-mails, 6 de Setembro de 2000, Senado quer nova revisão do Carnivore, 15 de Junho de 2001, e Sistema do FBI para vigiar e-mail não fere privacidade, 22 de Novembro de 2001.
[PAT97] LAVELLE, Patrick. The Power of One. SUCCESS HOTLINE (ON-LINE), 1997
[VOG00] VOGON INTERNATIONAL. The Enemy Within, 2000.