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Nós, inimigos no Direito Penal pós-globalização

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05/03/2017 às 16:31
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3. A título de reflexão: Nós, inimigos no direito penal pós-globalização

Refletindo a respeito do panorama apresentado, verifica-se que apesar de todas as transformações decorrentes da globalização, jamais pode ser dado espaço para a relativização de direitos cujo reconhecimento exigiu-se décadas a fio.

Entretanto, é o que vem ocorrendo com a atual postura criminal, cercada cada vez mais por um caráter simbólico, instrumental e sem limites por parte dos Poderes. O Estado, por meio da “ação, negligência ou omissão, extermina ou tolera que se exterminem, direta ou indiretamente, as ‘classes perigosas’, os inúteis ou incômodos grupos marginalizados” (BATISTA, 1990, p. 49).

Diante disso, por meio de uma análise ainda superficial das transformações sofridas pós-globalização, é possível perceber que a flexibilização de direitos e garantias promovidas pela expansão do direito penal no qual se insere, inclusive, a concepção de inimigo, apenas encontra lugar quando aquele que recebe os reflexos desse sistema é o outro, pois “somente concebemos a aplicação de um Direito Penal Máximo quando tal raciocínio não é voltado contra nós mesmos, contra nossa família, contra nossos amigos[...]” (GRECO, 2011, p. 16).

Portanto, a hipótese inimaginável de um dia nos encontrarmos na mesma situação que a daquele que hoje é rotulado como inimigo, deve fazer parte de nossas reflexões para que, desse modo, talvez enxerguemos que a figura de um aparente algoz é, na verdade, vítima de um direito penal pós-globalização. 


REFERÊNCIAS

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

______. Punidos e Mal Pagos. Violência, Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Revan, 1990.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das Penas. Tradução: Torrieri Guimarães. Coleção A Obra Prima de cada autor. 6. ed. São Paulo: Martin Claret, 2011. Tradução de: Dei Delitti e Delle Pene.

CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Leme-SP: CL Edijur, 2006. Tradução de: Le miserie del Processo Penale.

_______. O Problema da Pena. Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Líder, 2003. Tradução de: Il problema della pena.

CASTRO, Renato de Lima. Garantismo penal: uma ilusão?In: PRADO, Luiz Regis. (Org.). Direito penal contemporâneo: Estudos em homenagem ao Professor José Cerezo Mir. São Paulo: Revista dosTribunais, 2007. p. 130-137.

DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia – O homem delinquente e a sociedade criminógena. Coimbra: Coimbra Editora, 1997.

FARIA, José Eduardo. Direitos Humanos e Globalização Econômica: notas para uma discussão. USP. Estudos Avançados, 30: 43-53, v. 11. mai/ago, 1997.

FERRAJOLI, Luigi. DIREITO E RAZÃO. Teoria do Garantismo Penal. Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares, Luiz Flávio Gomes. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. Tradução de: Diritto e ragione.

GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio. Uma visão Minimalista do Direito Penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

LOPES JÚNIOR, Aury. Introdução Crítica ao Processo Penal (Fundamentos da Instrumentalidade Constitucional). 4ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Iuris, 2006.

MELLO, Sebástian Borges de Albuquerque. A evolução do conceito de culpabilidade e a moderna doutrina alemã. Revista de Ciências Penais. RCP 12 – doutrina nacional. 2010, p. 261-291.

NETO, Eduardo Diniz. Sociedade de risco, direito penal e política criminal. Revista de Direito Público, Londrina, v. 5, n. 2, p. 202-220, ago. 2010. Disponível em: <http://www2.uel.br/revistas/direitopub/index.asp>.

SILVA SÁNCHEZ, Jésus-María. La expansión del derecho penal. Aspectos de la política criminal em las sociedades postindustriales. 2 ed. rev. e amp. Madrid (España): Civitas, 2001.

SILVA, Ivan Luís Marques da, O direito penal como garantia fundamental: o novo enfoque decorrente da globalização, 2007. 209f. Dissertação (Mestrado em Direito Penal) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Tradução de Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes Conceição. 5. ed. Rio de Janeiro: [s.n.], 2001. Tradução de: Em Busca de las Penas Perdidas.

_______. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 3. ed. Rio de Janeiro: Renavan, 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. v. 1. 

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Sobre a autora
Adelle Rojo

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM); Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROJO, Adelle. Nós, inimigos no Direito Penal pós-globalização. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4995, 5 mar. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56122. Acesso em: 24 nov. 2024.

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