A aposentadoria por idade é um direito do trabalhador, que atingiu a idade mínima de 65 anos caso seja homem, e/ou 60 anos sendo mulher, sendo necessário que ambos sejam contribuintes do INSS, tendo atingido o critério de no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Ao preencher todos os requisitos, tanto o critério de idade mínima como o de contribuições, o trabalhador solicitará o benefício da aposentadoria por idade ao INSS na data em que completou a idade mínima, garantindo assim o benefício.
Existindo casos em que o trabalhador não completou a cota mínima de 180 contribuições mensais, foi criada uma regra de transição em 1995, que permitia quantidade menor de contribuições, com o objetivo de não prejudicar o contribuinte. Entretanto, no ano de 2010, o trabalhador teria que possuir, nessa data, a idade mínima, obtendo o beneficio conforme o artigo 142 da Lei 8.213/91, que garante a aposentadoria por idade por menor tempo de contribuição.
Pedido do beneficio da aposentadoria por idade
Preenchidos todos os critérios, o trabalhador idoso deverá agendar junto ao INSS uma data para apresentação de todos os documentos que comprovem que ele está apto a receber o beneficio, sendo esse agendamento feito pelo site do INSS ou por telefone, ligando para o número 135.
Passados de 30 a 45 dias, que é o tempo médio, após o agendamento feito pelo futuro beneficiário da aposentadoria, o mesmo deverá levar consigo todos os documentos exigidos: carteira de trabalho, documento de identificação (RG), CPF, comprovante de residência, tendo também que apresentar fotocópias que serão autenticadas pelo servidor do INSS.
Após a entrega de todos os documentos, o servidor responsável irá conferir se todos os requisitos foram preenchidos, sendo que o mesmo poderá solicitar novos documentos que comprovem alguma informação que não está clara, podendo o mesmo conceder o beneficio no momento do atendimento ou solicitar um prazo para julgar ser o trabalhador está apto ou não para receber o beneficio da aposentadoria por idade.
No decorrer de 30 dias, após o pedido feito pelo solicitante, o veredicto do INSS será informado ao interessado via correios. Não recebendo a carta informativa, será de grande importância procurar o INSS para tirar suas dúvidas, como também solicitar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que informam quais são os serviços reconhecidos pelo INSS, seus valores recolhidos mensalmente a título de contribuição.
Algumas dicas
Não raramente, trabalhadores encontram dificuldades para conseguir o beneficio da aposentadoria por idade.
Uma das mais comuns é não possuir todas as carteiras de trabalho, por terem sido roubadas ou perdidas, não tendo como comprovar o tempo de serviço que afirma possuir. Nesses casos, é possível comprovar o tempo através de outros documentos, podendo ser: ficha de registro de empregado fornecido pela empresa ou contracheque do período trabalhado e extrato do FGTS.
Acontecendo que a situação de o tempo de contribuição ser inferior a 180 contribuições, importante observar a profissão que o segurado exercia antes de solicitar a aposentadoria por idade. Em caso de ela estar enquadrada como uma das profissões que submetem o trabalhador a condições insalubres e/ou perigosass, como tratoristas, trabalhadores da construção civil entre outros, some-se um tempo de exercício, em razão do fator de conversão da aposentadoria especial para comum.
Faz-se uso dos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para informar quais situações são consideradas insalubres e periculosas encontradas no ambiente de trabalho, sendo necessária a comprovação da profissão com o documento útil, que o INSS reconheça, caracterizando o período de tempo especial.
Lembre-se!
Deve-se ter sempre em mãos todos os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade, como por exemplo: carteira de trabalho, RG, CPF e comprovante de residência.
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