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Novo modelo de racionalidade jurídica para os processos de recuperação de empresas no Brasil.

O diálogo legitimador entre a interpretação jurídica, as políticas públicas e as instituições econômicas

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09/05/2017 às 15:28
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Notas

[1] Aqui será utilizada a expressão “participação do Judiciário nas políticas públicas” ao invés da consagrada “controle de políticas públicas” por se considerar a primeira mais afinada com um discurso democrático e com capacidade de retratar melhor a realidade. O Judiciário não controla qualquer política pública, mas apenas participa (de forma relevante) juntamente com os demais atores sociais.

[2] CASTRO, Marcus Faro de, Análise Jurídica da Política Econômica, Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, v. 3, n. 1, p. 17–70, 2009.

[3] SILVA, Virgílio Afonso da, O Judiciário e as Políticas Públicas: entre transformação social e obstáculo à realização dos direitos sociais, in: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Orgs.), Direitos sociais: fundamentação, judicialização e direitos sociais em espécie, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 587–599.

[4] CASTRO, Análise Jurídica da Política Econômica.

[5] Ibid.

[6] SUREL, Yves, Las políticas públicas como paradigmas, Estudios Políticos, v. 33, p. 41–65, 2008.

[7] SARAVIA, Enrique, Introdução à teoria da política pública, in: Políticas Públicas: coletânea, Brasília: Escola Nacional de Administração Pública, 2006, v. 1, p. 21–42.

[8] Ibid.

[9] BAUTZER, Tatiana, Poucas empresas em recuperação judicial se salvam no Brasil, Exame.com, n. 1056, 2013.

[10] OLIVON, Beatriz, Poucas empresas conseguem sair da recuperação judicial, Valor Econômico, disponível em: <http://www.valor.com.br/legislacao/3617894/poucas-empresas-conseguem-sair-da-recuperacao-judicial>, acesso em: 20 set. 2014.

[11] SERASA EXPERIAN, Serasa Experian - Indicador Serasa Experian - Falências e Recuperações.

[12] KENNEDY, Duncan, The Disenchantment of Logically Formal Legal Rationality or Max Weber’s Sociology in the Genealogy of the Contemporary Mode of Western Legal Thought, bepress Legal Series, disponível em: <http://law.bepress.com/expresso/eps/148>, acesso em: 8 set. 2014.

[13] CASTRO, Marcus Faro de, Formas Jurídicas e Mudança Social: interações entre o direito, a filosofia, a política e a economia, São Paulo: Saraiva, 2012.

[14] SCHAPIRO, Mario G.; TRUBEK, David M., Direito e Desenvolvimento: uma visão geral, in: Direito e Desenvolvimento: um diálogo entre os BRICS, São Paulo: Saraiva, 2012.

[15] CASTRO, Análise Jurídica da Política Econômica.

[16] CASTRO, Marcus Faro de, Jurisdição, Economia e Mudança Social, Justiça Constitucional no Brasil: Política e Direito. Revista da Escola da Magistratura Regional Federal do TRF da 2a Região, p. 143–174, 2010.

[17] Ibid.

[18] MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brède et de, Do Espírito das Leis, Brasília: UnB, 1995.

[19] AMARAL JÚNIOR, JOSÉ LEVI MELLO DO, Sobre a Organização de Poderes em Montesquieu: Comentários ao Capítulo VI do Livro XI de “O espírito das leis”, Revista dos Tribunais, v. 868, p. 53–68, 2008.

[20] CASTRO, Jurisdição, Economia e Mudança Social.

[21] Ibid.

[22] KELSEN, Hans, Teoria Pura do Direito, 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

[23] COSTA, Alexandre Araújo, Judiciário e Interpretação: Entre Direito e Política, Pensar, Fortaleza, v. 18, n. 1, p. 9–46, 2013.

[24] DAHL, Robert A., Tomada de decisões em uma democracia: a Suprema Corte como uma entidade formuladora de políticas nacionais, Revista de Direito Administrativo, v. 252, 2013.

[25] BRANDÃO, Rodrigo, Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição?, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

[26] LIMONGI, Fernando, A Democracia no Brasil: Presidencialismo, coalizão partidária e processo decisório, Novos Estudos - CEBRAP, v. 76, p. 17–41, 2006.

[27] BARROSO, Luís Roberto, Jurisdição Constitucional: a tênue fronteira entre o Direito e a Política, Migalhas, disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/2/art20140204-06.pdf>, acesso em: 30 ago. 2014.

[28] CASTRO, Formas Jurídicas e Mudança Social: interações entre o direito, a filosofia, a política e a economia.

[29] HOWLETT, Michael; RAMESH, M.; PERL, Anthony, Política pública: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integradora, Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

[30] PUGLIESI, Adriana Valéria, Direito Falimentar e Preservação da Empresa, São Paulo: Quartier Latin, 2013.

[31] BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade no 3.934-2/DF. Tribunal Pleno. Julgamento em 27/5/2009. Relator Ministro Ricardo Lewandowski.

[32] CUNHA, Marcelo Garcia da, Processos coletivos:  caracterização e marcos elementares, Processos Coletivos, disponível em: <http://www.processoscoletivos.net/revista-eletronica/61-volume-5-numero-1-trimestre-01-01-2014-a-31-01-2014/1431-processos-coletivos-caracterizacao-e-marcos-elementares>, acesso em: 13 set. 2014.

[33] SALLES, Carlos Alberto de, Processo Civil de Interesse Público, in: Processo civil e interesse público: o processo como instrumento de defesa social, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 39–78.

[34] CEREZETTI, Sheila Christina Neder, A Recuperação Judicial de Sociedade por Ações: o princípio da preservação da empresa na lei de recuperação e falência, São Paulo: Malheiros, 2012.

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[35] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, REsp 1187404. Corte Especial. Julgamento em 19/6/2013. Relator Ministro Luis Felipe Salomão.

[36] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, AgRg no CC 113001. Segunda Seção. Julgamento em 14/3/2011. Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior.

[37] MUNHOZ, Eduardo Secchi, Anotações sobre os limites do poder jurisdicional na apreciação do plano de recuperação judicial, Revista de direito bancário e do mercado de capitais, v. 10, n. 36, p. 184–199, 2007.

[38] SÃO PAULO, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento no 015523-54.2013.8.26.0000. 1a Câmara Reservada de Direito Empresarial. Relator Desembargador Teixeira Leite. Julgamento em 06/02/2014.

[39] RIO GRANDE DO SUL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Agravo de Instrumento no 70048398374. 5a Câmara Cível. Rel. Desembargadora Isabel Dias Almeida. Julgamento em 27/06/2012.

[40] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, REsp 363206. Segunda Turma. Julgamento em 04/05/2010. Relator Ministro Humberto Martins.

[41] FORGIONI, Paula A., Os Fundamentos do Antitruste, 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

[42] SALOMÃO FILHO, Calixto, Direito Concorrencial, São Paulo: Malheiros, 2013.

[43] CASTRO, Análise Jurídica da Política Econômica.

[44] LANCELLOTTI, Renata Weingrill, Governança corporativa na recuperação judicial: lei no 11.101/2005, Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

[45] SIMIONATO, Frederico Augusto Monte, Tratado de Direito Falimentar, Rio de Janeiro: Forense, 2008.

[46] RAMMÊ, Adriana Santos, Recuperação judicial & dívidas tributárias: a preservação da empresa como fundamento constitucional de ajuda fiscal, Curitiba: Juruá, 2013.

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Sobre o autor
Gerardo Alves Lima Filho

Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF e Oficial de Justiça do TJDFT. Bacharel em Direito pela UFBA, Especialista em Direito pela ESMA/DF e Mestre em Direito pelo UniCEUB. Foi diretor e gestor de diversas entidades representativas de servidores públicos, exerceu o cargo de Policial Rodoviário Federal e foi professor de diversas faculdades de Direito de Direito Empresarial, Civil, Processual Civil e Prática Civil. Publicou inúmeros artigos em sites e revistas jurídicas especializadas. Possui experiência em Direito Administrativo, Previdenciário, Constitucional, Empresarial, Tributário, Civil, Processo Civil, Trabalho, Processo do Trabalho, Penal e Processual Penal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA FILHO, Gerardo Alves. Novo modelo de racionalidade jurídica para os processos de recuperação de empresas no Brasil.: O diálogo legitimador entre a interpretação jurídica, as políticas públicas e as instituições econômicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5060, 9 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56281. Acesso em: 23 dez. 2024.

Mais informações

Artigo que elaborei quando cursei a disciplina Temas Aprofundados de Direito Constitucional no Mestrado do UniCEUB com o Professor José Levi.

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