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Fundamentos da responsabilidade penal das pessoas jurídicas

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03/09/2004 às 00:00
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7. Bibliografia

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

L. 9.605, LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS

DECRETO-LEI 2.848/40, CÓDIGO PENAL

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Notas

1 FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

2 CRUZ, Walter Rodrigues da. As penas alternativas no direito pátrio. São Paulo: LED Editora de Direito, 2000. p. 177

3 Como exemplo de argumento contrário à responsabilidade penal da pessoa jurídica, pode-se citar o princípio constitucional (CF, art. 5º, XLV) segundo o qual a pena não pode passar da pessoa do condenado, melhor explicado nos itens 3.2 e 4 deste trabalho.

4 JUNIOR, Miguel Reale in PRADO, Luiz Regis (coord.). Responsabilidade Penal da Pessoa Juridica. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2001.

5 A lei nº 9.605/98 traz as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas em seus artigos 21 e 22.

6 De acordo com o art. 2º da LCA, "Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade. [...]"

7 LCA, art. 3º, caput: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente [...]"

8 LCA, art. 3º, parágrafo único: "A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato."

9 KIST, Dario José; SILVA, Maurício Fernandes da. Responsabilidade penal da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/98. Disponível em www.jus.com.br. Acesso em 12.08.03.

10 MARCHESAN, Ana Maria Moreira. Alguns aspectos sobre a Lei dos Crimes Ambientais. Disponível em www.mp.rs.gov.br, extraído em 31 de agosto de 2002.

11 JUNIOR, Miguel Reale in PRADO, Luiz Regis (coord.). Op. Cit. p. 138.

12 ROCHA, Fernando A. N. da. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. In Revista de Direito Ambiental. Ano 7. n. 27. Jul-set/2002. p. 70-73.

13 MARCHESAN, Ana Maria Moreira. Op. cit.

14 Como exemplos de leis que visavam proteger o meio ambiente, antes do advento da CF/88, pode-se citar a Lei 6.453/77, sobre a responsabilidade por danos nucleares e a L. 6.938/81, sobre Política Nacional do Meio Ambiente, L. 5.197/67, de proteção à fauna, entre outras.

15 PRADO, Luiz Regis (coord.). Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. São Paulo: RT, 2001. p. 116-118.

16 NETO, Lagrasta. Responsabilidade da Pessoa Jurídica nos Crimes Ambientais. HC nº 8.150/SP. In Boletim IBCCRIM nº 116/Jurisprudência. Ano 10 – Julho/2002

17 MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. São Paulo: RT, 2001. p. 233.

18 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 89.

19 MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. São Paulo: RT, 2001. p. 441.

20 FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Op. Cit. p. 53.

21 MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente.p. 451

22 NETO, Lagrasta. Op. Cit.

23Op. cit. p. 79-80

24 MILARÉ, Édis; JÚNIOR, Paulo Ricardo da Costa, Direito Penal Ambiental: comentários à Lei 9605/98. Campinas: Millennium, 2002. p. 20.

25Op. Cit. p. 105, 106, 138.

26 ROCHA, Fernando A. N. da. Op. Cit.. p. 94.

27 ROCHA, Fernando A. N. da. Op. Cit.. p. 84-85.

28 MILARÉ, Édis; JÚNIOR, Paulo Ricardo da Costa, Op. Cit., p. 23.

29 FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Op. Cit. p. 67.

30 MILARÉ, Édis; JÚNIOR, Paulo Ricardo da Costa, Op. Cit., p. 23.

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31 FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Op. Cit. p. 73.

32 FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Op. Cit. p. 71

33 ROCHA, Fernando A. N. da. Op. Cit.. p. 82-85.

34 ANTOLISEI, Francisco. Manual de Derecho penal – parte general. Bogotá: Temis, 1988. p. 424. Apud ROCHA, Fernando A. N. da. opus citatum. p. 82.

35 PIERANGELI, José Henrique. Penas atribuídas às pessoas jurídicas no direito ambiental. In www.jus.com.br. Acesso em 09/08/2001.

36 Art. 5º, XLV da CF: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado [...]"

37 ROCHA, Fernando A. N. da. Op. cit. p. 84-85.

38 DOTTI, René Ariel. A incapacidade criminal da pessoa jurídica (uma perspectiva di direito brasileiro). In PRADO, Luiz Regis (coord.). Op. Cit. p. 147.

39 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Op. Cit. p. 668.

40 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Op. Cit. p. 669.

41 OLIVEIRA, Flávia de Paiva Medeiros de. A responsabilidade penal do Estado por crime ao meio ambiente. In Direito e Justiça, v. 27, ano XXV, 2003/01.Porto Alegre: Edipucrs, 2003. p. 86.

42 MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente.p. 453.

43 FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Op. Cit. p. 67-68.

44 ROCHA, Fernando A. N. da. Op. Cit.. p. 120.

45 OLIVEIRA, Flávia de Paiva Medeiros de. Op. Cit. p. 87.

46Op. Cit.

47 FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Op. Cit. p. 254.

48 MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente.p. 453.

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Sobre a autora
Ana Cristina Monteiro Sanson

advogada em Porto Alegre (RS)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANSON, Ana Cristina Monteiro. Fundamentos da responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 423, 3 set. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5656. Acesso em: 22 dez. 2024.

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