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Feminícidio: da tutela penal na América Latina e Caribe à posterior inclusão do instituto no Código Penal Brasileiro

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18/04/2017 às 16:00
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3 ADOÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE FEMINICÍDIO NO BRASIL

A Lei 13.104, de 9 de março de 2015 incluiu o homicídio praticado “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino” entre as hipóteses de homicídio qualificado. Explicou que haverá essa motivação quando a conduta envolver “I - violência doméstica e familiar” e “II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. A inclusão desta figura no § 2º do artigo 121 do Código Penal, cuja pena é de 12 a 30 anos, por si só a reconhece como crime hediondo, embora a lei, com alguma sabedoria, tenha cuidado de acrescentar um inciso VI no rol do art. 1ª, I, da Lei 8.072/90, que indica quais são estes crimes (GONÇALVEZ, 2015).

O Feminicídio não é, como pareceu a alguns, uma versão “feminista” do “homicídio”, nome que se referiria, supostamente, apenas ao gênero masculino. Não é questão de linguagem “politicamente correta”, depurada do predomínio masculino sobre a construção da gramática. Segundo dados do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 50.000 mulheres foram mortas no país entre 2001 e 2011, o que dá uma média de 4,6 assassinatos para cada cem mil habitantes (IPEA, 2011). O Brasil ostenta, portanto, a sétima posição mundial, entre os países nos quais mais se matam mulheres. (GONÇALVEZ ,2015)

Deste modo, tendo em vista tratar-se de um problema global, a nova legislação brasileira surgiu para honrar o compromisso político de tolerância zero à violência de gênero, demonstrando a preocupação no fortalecimento de políticas públicas em prol das mulheres, agregando-se à Declaração sobre Eliminação da Violência Contra Mulher, bem como da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e, no Brasil, a Lei “Maria da Penha”. Embora ainda estejamos no início de uma longa luta contra a violência de gênero, a tipificação do crime no país já se trata de grande avanço.

Abordar a questão do homicídio de mulheres, desde uma perspectiva de gênero, exige um elevado compromisso – não só do Estado, mas também da sociedade – com a erradicação desse tipo de violência. Não é possível pensar esse fenômeno apenas do ponto de vista criminal, já que deixa de lado as suas causas e medidas para preveni-la, tanto no espaço público, como no espaço privado. É necessário abordar global e mais integralmente as várias dimensões do problema, ou seja, dar-lhe visibilidade, a fim de instalá-lo na agenda de problemas que afetam toda a sociedade, demonstrando que a violência contra as mulheres é intolerável.


 REFERÊNCIAS

ANTHONY, Carmen. Compartilhando critérios e opiniões sobre femicídio/feminicídio. In: CHIAROTTI, Susana; PÉREZ, Cecilia Heraud (Org.). Contribuições ao debate sobre a tipificação penal do femicídio/feminicídio. Lima: CLADEM, 2012.

CEPAL. Panorama social de America Latina. Santiago, Chile: Organização das Nações Unidas, Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (2008).

CHILE. Art. 390 do Código Penal do Chile, modificado pela Lei no 20.480, de 14 de dezembro de 2010.

COMPROMISSO E ATITUDE. Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Diário. Brasília: 2015.Disponível em:. Acesso em: 09 set 2015.

CONTRERAS, J. M.; BOTT, S.; Guedes, A.; DARTNALL, E. Violência sexual na América Latina e no Caribe: uma análise de dados secundários. Iniciativa de Pesquisa sobre Violência Sexual. 2010. Disponível em: http://www.svri.org/ViolenciaSexualnaALenoCaribe.pdf. Acesso em: 05 out.2015.

COSTA RICA. Art. 21 da Lei no 8.589, de 30 de maio de 2007. Lei de Penalização da Violência contra as Mulheres.

FERNÁNDEZ, Itziar Gómez. A violência de gênero no contexto da América Latina. Pensar, Fortaleza, v. 17, n. 1, p. 161-194, jan./jun. 2012.

FRÍES, Lorena; HURTADO, Victoria. Análisis del estado de la información sobre violencia en América Latina y el Caribe. Pensamiento Iberoamericano, Madrid, n. 9, p. 111-126, 2011.

GEBRIM, Luciana Maibashi. BORGES, Paulo César Corrêa. Violência de gênero: Tipificar ou não o femicídio/Feminicídio? Ano 51. Número 202. abr./jun. 2014. Disponívelem:. Acesso em: 5 out. 2015.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002.

GONÇALVEZ, Luis Carlos. Uma análise do tipo de feminicídio. Disponível em: http://justificando.com/2015/03/13/uma-analise-do-tipo-de-feminicidio/. Acesso em: 29 set. 2015.

GUATEMALA. Art. 6º do Decreto no 22, de 7 de maio de 2008 . Lei contra o Femicídio e outras Formas de Violência contra a Mulher.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Pensando a Pesquisa Jurídica. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

IPEA. Feminicídos no Brasil. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_estudo_feminicidio_leilagarcia.pdf. Acesso em 27 set. 2015.

MARTIN, Márcia Castillo; OLIVEIRA, Suely de. Marcadas a ferro: violência contra a mulher, uma visão multidisciplinar. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2005. 260p. Disponível em:http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/41/Documentos/Livro_marcadas%20a%20ferro.pdf. Acesso em: 09 out. 2015.

MELLO, Adriana Ramos de. Femicídio: uma análise sócio-jurídica do fenômeno no Brasil. 2013. Disponível em: < http://www.homolog.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2013/07/adrianaramosdemello_femicidio.pdf> Acesso em: 05 set 2015.

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TRAMONTANA, Enzamaria. Discriminación y violência de gênero: aportes del sistema interamericano de derechos humanos. In: BOGDANDY, Armin Von;

PIOVESAN, Flavia; ANTONIAZZI, Mariela Morales (Coord.). Estudos avançados de direitos humanos: democracia e integração jurídica: emergência de um novo direito público. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/503037/001011302.pdf?sequence=1. Acesso em: 02 out.2015

VILCHEZ, Ana Isabel Garita. La regulación del delito de femicidio/feminicidio en América latina y el Caribe. Ciudad de Panamá: Panamá, 2013. Disponível em: Acesso em: 28 ago. 2015.

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUIMARÃES, Helma Janny Barros. Feminícidio: da tutela penal na América Latina e Caribe à posterior inclusão do instituto no Código Penal Brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5039, 18 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56666. Acesso em: 22 dez. 2024.

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