Culturalmente, não estamos prontos para a Segurança Digital

Juscibernética + Educação = Segurança

24/03/2017 às 01:57
Leia nesta página:

Essa deficiência em nossa cultura, quando se fala em segurança de informação, não é uma problemática exclusiva do Brasil. Do que adianta a lei do Marco Civil da Internet e demais legislações se a população não recebe educação no ambiente cibernético?

No quesito ‘segurança digital’ é muito importante levantar neste trabalho o seguinte questionamento: quantas campanhas a favor dos cuidados que devem ser tomados pelo usuário em face do acesso à internet já foram promovidas? Não há registros de qualquer trabalho informativo para educar o usuário a cuidar das próprias informações no ambiente digital. A cultura da nossa sociedade não está voltada para este fato, pois, é um fato novo, e que muda a cada dia, com novos recursos e novos equipamentos, assim, acaba se tornando difícil atentar para essa questão, apesar de sua relevância (PAESANI, 2014).

Uma das teorias expressas pelo grupo de especialista em Direito Digital, e consequentemente, segurança digital é a de que a nossa sociedade não está preparada para se proteger diante do ambiente cibernético, assim, não por consequência, não estaríamos “habilitados para a internet” (P. PINHEIRO; BISSOLI, 2016).

Mas por que tantos usuários de internet não se protegem digitalmente? Acredito que as pessoas veem as invasões de dados digitais como algo distante de suas experiências na rede. Muitos acreditam que, assim como a morte, situações como a perda de dados ou ainda, a divulgação de elementos próprios da intimidade do usuário, são elementos distantes de suas experiências digitais. Ou simplesmente acreditam que os seus dados não serão de interesse de um “hacker” ou um “cracker”. Acredita-se também que os dados de um usuário comum da rede de computadores não têm valor algum para ninguém.

Esse parece um raciocínio bastante coerente, afinal, muitos dados, na grande maioria das vezes, não são do interesse de ninguém mesmo. Quem gostaria de minhas fotos, senão eu mesmo? De fato, essas informações são de interesse apenas do usuário. E se de repente, esse mesmo usuário, não conseguisse mais acessar suas informações? A disponibilidade de dados é um dos elementos mais importantes nos estudos de Patrícia Peck (2016) acerca da segurança da informação digital.

A disponibilidade reza que todos os dados particulares devem estar livres de bloqueio alheio, assim, devem estar sempre disponíveis para o usuário proprietário (P. PINHEIRO, 2016).

É nesse exato ponto que todos precisam ficar atentos, visto que ampla maioria de usuários dessas tecnologias não está preparada quando se fala em segurança digital. É a partir daqui que surgem as primeiras preocupações com a segurança das informações pessoais na rede, e como as pessoas (não) foram preparadas culturalmente para a seara da Segurança Digital, geralmente tomando medidas que acreditam resolver qualquer descuido ou prevenir qualquer invasão de dados, como por exemplo, chamar um técnico para formatar um computador e instalar o antivírus. Mas, de fato, ninguém sabe ao certo se essa é uma medida eficaz e, principalmente, se essa é realmente uma medida segura.

No caso citado anteriormente, outras questões deveriam fazer parte das indagações dos usuários de internet: o técnico é certificado por alguma empresa certificadora ou tem alguma formação na área de tecnologia, ou trabalha em alguma empresa de renome? O sistema operacional ou o antivírus instalados são originais?

Essa deficiência em nossa cultura quando se fala em segurança de informação não é uma problemática exclusiva do Brasil. Pelo contrário, o nosso país é um dos pioneiros em criação de leis que regulamentam a utilização da internet, como a Lei do Marco Civil da Internet. Mas de que adiantam as leis, se a população não recebe educação no ambiente cibernético?

Mesmo sendo uma lei pouco debatida, antes de ser criada, pois fora aprovada com pouca conversa e com base em projetos de leis antigos, realmente ela é um marco, pois mesmo que pouco, a partir desta, fora iniciada uma troca de ideias, estudos e pesquisas em faculdades ou em empresas que buscam proteção digital, pessoas com interesse no assunto, e isso é muito bom, pois, ainda que para poucos, está trazendo questionamentos acerca do assunto digital.

Publicidade aliada à Segurança Digital

Inicialmente, como exemplo, tomar-se-á a propaganda de conscientização em face do tabagismo, mostrando todos males que o tabaco pode causar. Como por exemplo, o câncer, o mau cheiro, o mau hálito, a causa de problemas respiratórios em quem aspira a fumaça. Campanhas desse tipo conseguiram reduzir drasticamente a quantidade de fumantes no Brasil. Isto é perceptível facilmente no dia a dia, mais do que números de pesquisas: há 15 anos, em praticamente toda mesa de um bar ou restaurante, havia um fumante, e hoje praticamente não são vistos mais em nenhum local.

Assim, imagine-se no Brasil a veiculação reiterada de publicidade voltada aos perigos do ambiente virtual, os riscos inerentes à vida de quem a usa e qual a importância de estar em um ambiente digital seguro (SCHERKERKEWITZ, 2014)?

Essa propaganda, de cunho educativo, permanente e forçada durante certo tempo iria alertar praticamente todas as pessoas de nossa nação sobre o tema, fazendo com que a maioria buscasse pelos meios de proteção e usasse ao máximo todas as estratégias necessárias para se manter em um ambiente digital seguro.

Imagine-se que em cada cidade estivessem presentes outdoors expondo frases do tipo “Pesquise como proteger sua família e sua empresa na internet”. Apenas com uma frase, milhares de pessoas, de forma autônoma, seriam alertadas a buscar na própria internet medidas de segurança, e não há dúvidas de que pelo menos parte destes buscariam a proteção digital através de alguma medida prática de segurança.

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Apenas com a atitude da publicidade do outdoor, muita gente que buscou informação e se protegeu, estaria prevenindo futuros crimes virtuais, e com isso, mantendo sua imagem e bens ciberneticamente protegidos.

Conforme o tópico anterior e o que desenvolvemos em seguida, ao lado da evolução tecnológica, com as soluções por ela gerada, geramos também problemas que exigem uma atitude, não só de governos, mas da própria sociedade. As facilidades que a tecnologia gera caminham passo a passo com medidas positivas de segurança, e a disseminação geral da cultura sobre a segurança digital. Imediatamente, nos vêm à memória as primeiras aulas de informática, nas nossas próprias escolas, e tudo o que se falou sobre segurança digital. Pois é, um assunto fundamental possivelmente foi objeto de apenas um tópico numa aula de introdução à informática (P. PINHEIRO, 2016).


Referências

BISSOLI, Leandro. Lei Carolina Dieckmann entra em vigor nesta terça-feira: A partir de hoje, invasão de computadores e outros dispositivos eletrônicos pode render pena de até dois anos de reclusão e multa. 2013. James Della Valle. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/tecnologia/lei-carolina-dieckmann-entra-em-vigor-nesta-terca-feira/>. Acesso em: 02 nov. 2016.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.Regulamento estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. 2014. Lei do Marco Civil da Internet. Brasília, 23 abr. 2014. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 27 out. 2016.

PAESANI, Liliana Minardi. Direito da Informática: Comercialização e Desenvolvimento Internacional de Software. 9. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2014.

P. PINHEIRO, Patricia Peck. DireitoDigital. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SCHERKERKEWITZ, Iso Chaitz. Direito e Internet: De acordo com a Lei 12.965/2014 Marco Civil da Internet. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

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Sobre o autor
Claudio J B Lossio

Doutorando e mestrando em Ciências Jurídicas pela UAL - Universidade Autônoma de Lisboa -Portugal (2017-); mestrando em Engenharia de Segurança Informática pelo IPBEJA - Instituto Politécnico de Beja – Portugal (2018-); pós-graduado em Direito Digital & Compliance pela Damásio Educacional (2017-2018), pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela URCA - Universidade Regional do Cariri (2016-2018), pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Damásio Educacional (2017-2018), pós-graduado MBA Executive em Gestão de TI pela FACEAR - Faculdade Educacional Araucária (2017-2018). Membro da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Formação Específica em DPO - Data Protector Officer pela Universidad de Nebrija de Madrid - Espanha; (2018); Advogado. Palestrante. Professor. Email: [email protected]

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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