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O princípio constitucional da anterioridade na revogação da isenção tributária

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REFERÊNCIAS

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Notas

[3] Princípio da anterioridade.

[4] Princípio da anterioridade nonagesimal, acrescida após a Emenda Constitucional nº 42/2003.

[5] Disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.

[6] STF, RE 204.062/ES, Relator Min. Carlos Velloso, data de publicação DJ 19/12/96 –ATA nº 62/96.

[7] STF, RE 564.225/RS. Relator Min. Marco Aurélio, j. 02/09/2014, in DJe-226.

[8]  STF, RE 564.225/RS. Relator Min. Marco Aurélio, j. 02/09/2014, in DJe-226 – Trecho do voto do Ministro Luís Roberto Barroso.

[9] MACHADO, Hugo de Brito. Efeito da revogação da norma de isenção tributária. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, Belo Horizonte, ano 11, n. 63, maio/jun. 2013. Disponível em: http://bid.editoraforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=95960

[10] MARINONI, Luiz Guilherme. Os precedentes na dimensão da segurança jurídica. Revista Jurídica. Sapucaia do Sul, v. 58, n. 398, p. 25-42, dez. 2010

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Sobre os autores
Aline Aquino Miethe

Bacharelada em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, Monitora de Direito Tributário na Universidade Veiga de Almeida. Coautora do artigo "MÉTODOS ALTERNATIVOS NO BRASIL: EVOLUÇÃO E OBSTÁCULOS PARA SUA EFETIVA IMPLANTAÇÃO", publicado e apresentado no V Congresso Mundial de Bioética e Direito dos Animais.

Raphael Cabral Teixeira

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas/RJ, Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas/RJ

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIETHE, Aline Aquino ; TEIXEIRA, Raphael Cabral. O princípio constitucional da anterioridade na revogação da isenção tributária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5041, 20 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56767. Acesso em: 29 mar. 2024.

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