Artigo Destaque dos editores

Tropeços e descompassos da operacionalização da execução penal.

Considerações sociojurídicas sobre os dilemas do sistema penitenciário brasileiro

Exibindo página 2 de 2
13/04/2017 às 09:40
Leia nesta página:

Considerações finais

Não há crise e sim uma política deliberada de se manter os presídios brasileiros esvaziados de ações articuladas entre os órgãos de execução penal em prol de uma salutar e eficiente política prisional, o que inviabiliza as condições necessárias ao cumprimento do papel social do sistema penitenciário quer seja de operacionalizar a decisão de punição do indivíduo infrator dentro dos marcos constitucionais de ordem, segurança e humanização. Neste contexto, só nos resta, infelizmente, aguardar as próximas rebeliões, as vindouras cabeças decepadas e o persistente e vertiginoso  aumento da reincidência delituosa.

 Ademais, cabe uma derradeira reflexão. Malgrado a nossa posição, status, classe social ou concepção ideológica, devemos nos ressentir dos assassinatos banalizados e das cabeças decepadas glamorizadas em espetáculo midiático. Mais que isto, devemos expressar indignação contra o terror, sob pena de tropeçarmos no conquistado consenso social civilizatório, para mergulhar na sombria horda da vingança e da barbárie, a qual, infelizmente, já vitimiza como nunca os cidadãos brasileiros. A onda de violência aciona um coletivo desatino e deflagra uma hemorragia social sem previsão de controle por falta de mecanismos efetivos para ser estancada. E se ela vitimiza a todos, devemos engrossar as fileiras dos que exigem uma solução civilizada.


Referências

  • AGUIRRE, C. (2007) ‘Prisons and prisoners in modernising Latin America’, in F. Dikötter, F. e I. Brown, I. (eds) Cultures of Confinement: A History of the Prison in Africa, Asia, and Latin America, Ithaca: Cornell University Press.
  • BAUMAN, Zygmunt. Confiança e medo na cidade. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009.
  • CARVALHO, Everaldo Jesus de. Escola Penitenciária - por uma gestão da educação prisional focada na dimensão pedagógica da função da função do agente penitenciário. 115pg. Dissertação de Mestrado – Gestec UNEB, 2013. Disponível em  http://www.uneb.br/gestec/files/2013/06/Disserta%C3%A7%C3%A3o-Everaldo.pdf

  • CLEMMER, Donald. The Prison Community. 2nd edn, New York: Holt, Rinehart & Winston, 1958.

  • CNPCP - Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciarias - Resolução nº 03 de 23 de setembro de 2005. Disponível em  https://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/cnpcp-1/resolucoes/resolucoes-arquivos-pdf-de-1980-a-2015/resolucao-no-03-de-23-de-setembro-de-2005.pdf

  • _______________________________________________________________Resolução nº 01 de 09 de março de 2009.  Disponível em: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/cnpcp-1/resolucoes/resolucoes-arquivos-pdf-de-1980-a-2015/resolucao-n-o-1-de-09-de-marco-de-2009.pdf.

  • DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. Trad. Paulo Neves. 3ª Edição, São Paulo: Martins Fontes. 1995.

  • DARKE, Sacha  e KARAM, Maria Lucia.  Latin American Prisons do livro Handbook on Prisons (orgs. Yvonne Jewkes, Ben Crewe e Jamie Bennett), 2ª Edição, London: Palgrave Macmillan. 2016

  • Constituição Federal de 1988

  • Decreto-Lei nº 314, de 13 de Março de 1967 – Lei de Segurança Nacional. Disponível e, http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-314-13-marco-1967-366980-publicacaooriginal-1-pe.html.

  • LEP – Lei de Execuções Penais - Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

  • LIMA, William da Silva. Quatrocentos contra um: Uma história do Comando Vermelho. São Paulo: Labortexto Editorial, 2001.

  • LOURENÇO, Luiz C.; ALMEIDA, Odilza L. de. "Quem mantém a ordem, quem cria desordem": gangues prisionais na Bahia. Tempo Social, v. 25, n. 1, 2013.

  • MNHOTO, Laurindo Diaz. Austericídio' no sistema prisional: privatização não garante qualidade de penitenciárias. Disponível em:  http://www.redebrasilatual.com.br/revistas/125/austericidio-no-sistema-prisional-privatizacao-nao-garante-qualidade-de-penitenciarias

  • PORTO. M. S. G. Análise weberiana da violência. In: COELHO, M., F., P.; BANDEIRA, L.; MENEZES, M., L. (Orgs.). Política, ciência e cultura em Max Weber. Brasília: UNB: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000.

  • SALLA, Fernando CONTROLE POLICIAL - A MILITARIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO Disponível em http://diplomatique.org.br/a-militarizacao-do-sistema-penitenciario-brasileiro/

  • SALLA, Fernando. As rebeliões nas prisões: novos significados a partir da experiência brasileira. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/soc/n16/a11n16.pdf

  • SANTOS, Andremara dos.  Interoperabilidade e violência institucional no sistema prisional: (o caso da Comarca de Salvador – Bahia). Disponível em http://www.academia.edu/19105902/Interoperabilidade_Sistema_Prisional_e_Viol%C3%AAncia_Brasil_e_It%C3%A1lia
  • SKARBEK, David. Como e por que as gangues dominaram as prisões dos Estados Unidos e do Brasil. •            Disponível em http://noticias.r7.com/internacional/como-e-por-que-as-gangues-dominaram-as-prisoes-dos-estados-unidos-e-do-brasil-20072016

  • THOMPSON, Augusto. A Questão Penitenciária. Rio de Janeiro, 4a edição.Forense, 1998

  • YATES, Salles. Por que os EUA decidiram deixar de usar prisões privadas. BBC Brasil. Disponível em http://www.bbc.com/portuguese/internacional-37195944

  • WACQUANT, Loic. As prisões da miséria. Rio de Janeiro, Ed., 2001.

  •  Entenda a sequência de fatos que levou à rebelião em Pedrinhas.Disponível em:

http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2013/10/entenda-sequencia-de-fatos-que-levou-rebeliao-em-pedrinhas.html

·      EL Pais. Massacre em presídio de Manaus deixa 56 detentos mortos. Disponível em:     

     http://brasil.elpais.com/brasil/2017/01/02/politica/1483358892_477027.html

  • Estão armados e se matando', diz PM sobre rebelião em Alcaçuz. Disponível em: http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2017/01/estao-armados-e-se-matando-diz-pm-sobre-rebeliao-em-alcacuz.html

  • Dividir e desprivatizar: juiz dos EUA analisa crise carcerária no Brasil. Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2017-01-16/presidios-juiz.html.


Notas

[1] http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u121461.shtml

[2] http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2013/10/entenda-sequencia-de-fatos-que-levou-rebeliao-em-pedrinhas.html

[3] http://brasil.elpais.com/brasil/2017/01/02/politica/1483358892_477027.html

[4] http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2017/01/estao-armados-e-se-matando-diz-pm-sobre-rebeliao-em-alcacuz.html

[5]LEP (arts 61 ao 104)

[6]Lei de Execuções Penais no ser artigo 5

[7]Quando o assunto é o tempo de sua permanência na prisão, o preso substitui a frase  cumprir a pena para a ideia de tirar cadeia. Para ele a pena é um mal, uma nódoa que precisa ser retirada de seu corpo.

[8]Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias. Resolução nº 03 de 23 de setembro de 2005

[9] Lei de Execuções Penais nos seus artigos: Art.  112, 122, 126, 131, 187

[10]            Por que os EUA decidiram deixar de usar prisões privadas. BBC Brasil. Disponível em http://www.bbc.com/portuguese/internacional-37195944

[11] Estatística Penal Anual (2008) do Conselho da Europa

[12]         Dividir e desprivatizar: juiz dos EUA analisa crise carcerária no Brasil. Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2017-01-16/presidios-juiz.html

[13]         Decreto-Lei nº 314, de 13/03/ de 1967. Disponível em, http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-314-13-marco-1967-366980-publicacaooriginal-1-pe.html

[14]            ALN – Aliança Libertadora Nacional; MR8 – Movimento Revolucionário  8 de Outubro; VPR - Vanguarda Popular Revolucionária; PCBR – Partido Comunista Brasileiro Revolucionário

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Everaldo Jesus de Carvalho

Sociólogo e Mestre em Educação. Policial Penal, ex diretor da Colônia Penal Lafayete Coutinho-Ba, da Cadeia Pública de Salvador e da Penitenciária Lemos de Brito-Ba. Especialista em Gestão em Segurança Pública, Especialista em História e Cultura Afro Brasileira. Autor dos Livros - A Mácula do Crime e A Face maculada Atualmente é docente do Curso de Formação e Capacitação dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Everaldo Jesus. Tropeços e descompassos da operacionalização da execução penal.: Considerações sociojurídicas sobre os dilemas do sistema penitenciário brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5034, 13 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56829. Acesso em: 23 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos