Capa da publicação O modelo educacional brasileiro à luz de "Sociedade dos Poetas Mortos": falta-nos muito?
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Educação e Direito.

Modelo educacional:uma análise a partir do filme Sociedade dos poetas mortos

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Reflexões sobre o modelo educacional brasileiro, que atravessa período crítico, e sobre qual exatamente o papel que o professor deve desempenhar neste processo de educação/transformação social através do aluno. Conheça o ideal apresentado no filme "Sociedade dos Poetas Mortos" e o que alguns pensadores e estudiosos do assunto pensam sobre o tema.

RESUMO

Este trabalho tem por objetivo explorar o modelo educacional adotado no filme “Sociedade dos poetas mortos”, partindo da observação do filme, e, associando-o ao campo jurídico, expondo um breve resumo da história e dos fatos narrados, e, abordando o modelo educacional tradicional adotado pela instituição presente no filme e sua deficiência no sentido de formar o ser pensante e o cidadão com senso de criticidade. Através da comparação, este trabalho procura identificar os pontos em comum entre o modelo educacional praticado na instituição em destaque no filme e os modelos educacionais vigentes nas instituições de ensino no Brasil nos dias atuais, fazendo uso de pensamentos e ideias de alguns dos grandes educadores e escritores e analisando os princípios Constitucionais da dignidade da pessoa humana e do Direito à Educação, como garantia fundamental. Assim, o presente estudo, objetiva mostrar que instituições deveras tradicionais, podem não ser as melhores opções para educar pessoas, rompendo com a ideia presente em nossa sociedade até hoje de que a imposição da hierarquização e do medo é o melhor caminho para manter a disciplina dos estudantes e corroborando com a ideia de que as instituições de ensino precisam gozar de ambientes de aprendizagem democrática e prazerosa, onde a dignidade e os direitos da pessoa humana são protegidos e respeitados e o direito de pensar e agir é livre.

Palavras Chave:

Educação; Escola; Professor; Educador; Liberdade; Emancipação; Direito; Dignidade.

1 Introdução

Como bem sabemos, a principal função da escola, enquanto instituição de ensino, é educar e formar cidadãos. Atualmente, este tem sido, talvez, o maior desafio da escola. É entendimento consolidado na sociedade que é missão da escola transmitir conhecimentos técnicos capazes de formar o cidadão e torná-lo apto para atuar no mercado de trabalho.

Juan Delval (2006) afirma: “Diz-se com muita frequência que a escola deve preparar para a vida e formar cidadãos capazes de integrarem-se facilmente ao tecido social ao chegarem a vida adulta. [...] De alguma maneira, sempre se pretendeu que a escola prepare para a vida.”.

No Brasil, atualmente, as escolas regulares de nível fundamental e médio, assim como as de ensino técnico, são responsáveis pela formação básica e profissional, ao passo que, cabe as universidades e as faculdades a responsabilidade pela formação científica durante a vida acadêmica dos estudantes.

A Lei Federal n.º 9.394/1996, a conhecida Lei de Diretriz e Bases da Educação Formal prevê em seu artigo 21:

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior (BRASIL. Lei Federal n.º 9.394/1996).

Mas, antes de falarmos em escolas, educação ou outra instituição de ensino, podemos dizer que a família também é responsável pelo processo de educação na sociedade e seu papel enquanto instituição é de grande relevância pois, a tarefa de educar, sempre coube em primeiro lugar a família. É nela que o sujeito dá seus primeiros passos e aprende como se comportar no meio da coletividade.

É na família também, que ele aprende as primeiras regras e tem seus primeiros princípios fundamentados, ora isso acontece pela ética e moral, ora pela religiosidade ou bons costumes. Assim, podemos dizer que a família contribui muito para o caráter do cidadão e, se não existir este trabalho “de base”, todos os demais passos dados em busca de uma educação eficiente, estariam comprometidos.

Maria do Rosário Silveira Porto (1987) estabelece que:

A educação é um processo que vem se desenvolvendo ao longo dos séculos. É algo amplo e abrangente, que visa transmitir entre outras coisas, conhecimentos, valores, ideias e crenças. Nesse sentido pode-se dizer que a educação vai muito além da instituição escolar, ela permeia também outras instituições sociais como: a família, a igreja e o trabalho.

Mas, para entendermos o processo de educar é necessário primeiro compreendermos o que significa educação.

Ednéia Regina Rossi (2009) afirma:

Educação é um termo que nos desafia por seus inúmeros significados. Se seu significado se aproximar de educatio, termo de origem latina, teremos uma noção de educação que se relaciona com a ação de instrução, formação e transmissão de conhecimentos. Todavia, se o seu significado se aproximar de educere, termo também de origem latina, significa extrair, desabrochar e desenvolver algo no indivíduo.

Conforme podemos observar nas palavras de Ednéia Regina Rossi, a palavra educação pode nos trazer diversas acepções e pode também significar desenvolver um indivíduo.

Assim, quando analisamos as ideias de Maria do Rosário Silveira Porto e Ednéia Regina Rossi, podemos entender que o processo de educar implica desenvolver pessoas e não se limita apenas ao ambiente escolar, mas envolve o ambiente familiar, a cultura, religião e outros.

No entanto, apesar de todas as instituições citadas anteriormente, participarem deste processo e possuírem cada uma sua importância, vale salientar que, como já foi dito anteriormente, atualmente o processo educativo acontece principalmente na escola e neste sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira, a Lei Federal n.º 9.394/1996, preconiza:

Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organização da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º. Esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Dessa forma, a escola desempenha um papel extremamente importante, basta lembrar que é por meio dela que o indivíduo recebe qualificação para atuar no mercado. É na escola também, que o sujeito recebe os ensinamentos preparatórios para a vida acadêmica e científica de acordo com um modelo educacional. É através deste modelo educacional que este terá contato com professores e colegas, refazendo sua rede de amizades, descobrindo, desenvolvendo e adquirindo novas habilidades e se adequando à coletividade. Nesse contexto, o professor é o responsável por orientar e conduzir estes alunos durante a infância e adolescência, até a entrada na universidade, onde todo o ciclo será renovado.

Nesse processo, o estudante poderá ser inserido em um meio agradável, democrático, flexível, prazeroso e participativo ou em um ambiente tradicional, inóspito, desagradável, autoritário, cansativo, repressivo e castrador. É possível que durante sua vida estudantil e acadêmica o sujeito se depare com instituições que adotem posturas diferentes ou totalmente opostas, e cabe a este indivíduo adaptar-se ao modelo adotado pela instituição ou procurar outra.

Entretanto, Vicente Zatti (2007), defende que:

a educação que busca formar para a autonomia deve ser democrática [...]. As relações vividas na escola devem ser momentos de aprendizagem da democracia, devem ser momentos de exercício racional e responsável da liberdade, a práxis educativa deve ser conscientizadora para que possam ser construídos espaços sociais mais democráticos e justos.

No Brasil, por exemplo, temos um sistema educacional, que sofreu várias repressões e privações, partindo do período jesuítico e passando pelo período militar, e que até os dias atuais vem sentindo dificuldades.

Diante desta situação, este artigo busca uma análise geral do modelo educacional brasileiro e das principais influências que ele recebeu e recebe até nossos dias. Para tanto, analisaremos este sistema a partir da visão encontrada no filme “A Sociedade dos poetas mortos”, de Peter Weir[1].

Objetiva-se demonstrar, com o presente trabalho, que o nosso modelo educacional necessita de reformas urgentes quanto a sua forma de atuação, visando uma forma de tratamento diferenciado ao alunado, de forma que este se sinta participante do processo de ensino-aprendizagem e que a escola seja um ambiente onde ele possa se sentir à vontade para criar, pensar, agir e crescer, com respeito, dignidade e satisfação.

Pretende-se também demonstrar que o modelo autoritário não é a melhor opção, pois este pode até gerar medo, porém não educa, mas amedronta e castra, fazendo que os alunos sintam rejeição pelo ambiente escolar e não desenvolvam a criticidade e a criatividade.

2 A educação ao longo dos tempos

Ao analisarmos os principais fundamentos históricos da educação, percebemos as grandes contribuições que as civilizações deixaram para o modelo educacional atual. Desde o início, das primeiras civilizações até os dias atuais, a evolução do processo educacional tornou-se fundamental para a construção de modelos mais dinâmicos e eficientes.

No entanto, mesmo com a necessidade de adoção de modelos mais democráticos, o modelo tradicional, baseado na repetição, ainda persiste até hoje no mundo inteiro, inclusive no Brasil. Das pinturas rupestres aos recursos tecnológicos atuais, o elemento repetição sempre se fez presente.

A evolução histórica da educação teve muitos períodos e através deles o modelo educacional foi sendo construído de acordo com as necessidades da época. À medida que as civilizações foram evoluindo, seus processos educacionais também se adequaram a esta nova realidade e, com certeza, cada civilização, deixou sua contribuição para o modelo educacional contemporâneo. Egito, Grécia, Roma e até mesmos os povos primitivos que viviam em sociedades tribais, influenciam até hoje a educação.

Mário Alighiero Manacorda (1992) afirma que “do Egito é que nos chegaram testemunhos mais antigos e talvez mais ricos sobre todos os aspectos da civilização e, em particular, sobre a educação. Embora a pesquisa arqueológica a cada ano venha descobrindo provas de outras civilizações até mais antigas”.

Assim, entendemos que mesmo antes dos registros egípcios, existiram outras civilizações que também contribuíram para os modelos educacionais da atualidade e que estes modelos são frutos da evolução humana e dos Estados. Para Mário Algliero Manacorda (1992) “O processo de politização, democratização e laicização da instrução tem origem na consciência dos indivíduos e na prática dos Estados”.

Os modelos educacionais existentes hoje, foram se aperfeiçoando e se adequando com o passar do tempo para atender melhor às necessidades dos homens e prepará-los para atuar como mão de obra no mercado de trabalho. Assim, aos poucos a educação foi tornando-se mais democrática e laica e a instrução passou a ser de interesse não apenas da família, mas dos Estados, que também mudou sua prática, visto que, quanto mais os cidadãos iam adquirindo conhecimento, o Estado se fortalecia e havia maiores probabilidades de se produzir riquezas.

3 Um breve resumo do filme Dead Poets Society[2] (Sociedade dos Poetas Mortos)

Dead Poets Society (Sociedade dos Poetas Mortos) é um filme estadunidense do ano de 1989.  É um drama, dirigido por Peter Weir, e conta uma história que se passa em 1959 na Welton Academy, escola preparatória tradicional localizada na cidade de Welton, no em Iowa, no Condado de Clinton, nos Estados Unidos, que tem sua base posta sob quatro valores, quais sejam: “Tradição, Honra, Disciplina e Excelência”.

O filme relata a história do professor Keating, personagem vivido por Robin Williams[3], um ex-aluno da Welton Academy[4] que volta para a escola na condição de professor de literatura e tenta implantar métodos de aprendizagem diferenciados. Os métodos utilizados por Keating para incentivar seus alunos a pensarem por si mesmos rapidamente gera um conflito entre Keating e a tradicional direção do colégio, que se intensifica bastante após ele falar aos seus alunos sobre a existência da “Sociedade dos Poetas Mortos” no passado.

À época em que a história acontece, os alunos não possuíam qualquer liberdade de expressão e até o direito de escolher suas profissões, lhes era negado, ao passo que quem as escolhiam eram os seus pais.

Com a chegada do professor Keating um novo horizonte começa a ser desvendado, e, a partir do momento em que ele começa a incentivar os seus alunos a pensar por si mesmos, os alunos passam a gostar do novo professor e, através dele, começam a superar alguns de seus medos e dificuldades.

Mesmo sem o conhecimento de Keating alguns alunos reativam a “Sociedade dos Poetas Mortos”. Após formado, o grupo passa a viver sobre o ideal “Carpe Diem” (aproveite o dia), expressão do latim citada por Keating em uma de suas aulas para explicar o sentido da vida. Momento em que faz a analogia com os alunos antigos, mostrando-lhes que aqueles não aproveitaram o tempo, e por isso, devem os novos estudantes aproveitem o tempo, pois caso não façam isso, não poderão voltar atrás.

Os encontros acontecem a noite em uma caverna e nos rituais eles leem poemas, conversam, debatem e se divertem. Dentre eles, encontram-se: Charles Dalton, que após a formação do grupo, se auto denomina “Nuwanda”, um admirador do Carpe Diem. Porém, torna-se radical por não compreender o verdadeiro significado da sociedade, suas ações mostram imprudência, imaturidade e irresponsabilidade, inclusive fazendo piadas pela escola e assinando-as com o nome do clube. Atitudes que o levam a ser punido com as severas punições da tradicional escola (Castigos físicos); Todd, um aluno novo que se mostra tímido e através de Keating muda de comportamento, descobrindo-se e tornando-se brilhante; Knox, um jovem apaixonado, que inspirado pelo Carpe Diem, vai atrás de sua amada. Pensa apenas em viver o momento; todavia, o personagem que mais ganha ênfase no filme, é Neil, um estudante apaixonado por artes e incompreendido por seu pai, que ao descobrir os seus desejos, quer colocá-lo em um colégio militar. Neil não aceita e passa a viver entre a sua vontade e a vocação e o desejo de seu pai de vê-lo formado doutor. Neil comete suicídio após ser retirado da escola por seu pai.

Após a tragédia Keating é acusado de ser o responsável pela morte de Neil e, vítima de manobras do diretor forçando os alunos a o acusarem, é afastado de suas atividades de docência na Welton Academy. O diretor assume suas aulas.

Em seu ato final, Keating vai à sala buscar o seu material e encontra o diretor ministrando aulas. Desafiando as ordens do diretor, os alunos fazem uma manifestação (homenagem) a favor de Keating, subindo nas carteiras e o saudando da forma que ele ensinara “Capitão, meu Capitão”.

Keating, apesar de triste pelos fatos acontecidos, sente-se fortalecido por perceber que os seus ensinamentos surtiram efeitos naqueles alunos, pois mesmo diante de uma situação extrema como aquela, eles são capazes de contrariar o sistema e ir de encontro às ordens do diretor que dizia para eles permanecerem sentados em seus lugares. É com essa cena comovente e de enorme significado libertário que o filme se encerra.

3.1 Análise do contexto do filme

A Escola em destaque no filme (Welton Academy) é uma escola tradicional (melhor escola preparatória dos Estados Unidos da América, no ano de 1959), que conseguiu no primeiro ano de funcionamento preparar 05 (cinco) alunos para ingresso na universidade e no ano anterior (1958), conseguiu preparar 51 (cinquenta e um) alunos, indicando um grande percentual de aprovação, o que a colocava no topo das melhores escolas daquela época.

Assim, seus diretores viam isto como uma proeza e não enxergavam necessidade de mudança no modelo educacional ou implemento de qualquer outra técnica ou dinâmica para facilitar o aprendizado. Acreditavam que tudo estava muito bom e qualquer coisa que fugisse aos seus padrões pedagógicos era considerado um atentado ao bom funcionamento da instituição.

Fazendo uso de quatro pilares: “Tradição, Honra, Disciplina e Mérito” para manter seu alto grau de aprovação nas universidades e seu conceito elevado frente à sociedade, a escola alcançava os mais “altos” graus de aprovação e reconhecimento. Utilizando o método de avaliação quantitativa, a escola mostra-se suficiente e boa para os padrões da época.

A avaliação quantitativa, consistia no grande número de aprovação para a universidade, mesmo que isso implicasse apenas na memorização e reprodução de conteúdo que mais se assemelha a robotização.

Os pais se mostravam bastante satisfeitos que seus filhos fizessem parte de uma instituição de grande renome e excelentes valores morais e sociais. Inclusive, estes eram os principais motivos que os levavam a matricular seus filhos naquela escola. Ali havia a garantia de um ensino de qualidade. Entendiam também que naquela instituição, disciplina não era problema e seus filhos se tornariam grandes doutores, realizando seus desejos (os desejos dos pais).

Aparentemente, tanto para os pais como para a escola, tudo estava bem e não havia motivos para mudanças. O método tradicional supria todas as necessidades pedagógicas do corpo docente, os alunos respeitavam as regras e obtinham êxito nos exames para as mais conceituadas universidades, os resultados eram excelentes para a época. O modelo educacional era o “melhor” possível na concepção dos responsáveis pela escola e nada mais era necessário para provar a excelência, o sucesso e boa qualidade daquela instituição quando se tratava de formar estudantes e prepará-los para a universidade. A Welton Academy representava o que de melhor existia quanto às escolas preparatórias.

3.2 A rebeldia de Keating

O professor Keating havia sido preparado exatamente na mesma escola, com os mesmos ideais, valores e princípios. Keating conhecia cada passo que os estudantes dariam dentro da Welton Academy e por isso mesmo queria mudar tudo aquilo que julgava desnecessário, retrógrado ou ultrapassado. Seu método ultrapassava os limites da sala de aula, rompia com os paradigmas tradicionais e trazia uma nova forma de fazer educação. Acreditava que os alunos poderiam pensar por si mesmos e não apenas reproduzir conceitos e conhecimentos passados de forma mecânica. Era uma verdadeira rebeldia contra aquele sistema.

Em sua luta, o professor Keating procurava fazer com que os seus alunos se libertassem de seus medos e timidez e encontrassem o verdadeiro sentido da vida e assim pudessem exercer papéis que eles mesmos escolheriam. Queria que eles encontrassem suas vocações e não permanecessem submissos as vontades de seus pais, presos a uma escolha que não haviam feito. Sua rebeldia consistia em mudar o método de ensino para que seus alunos melhorassem as suas percepções de mundo e assimilassem melhor os conteúdos.

Em seu entendimento, não era obrigatório permanecerem em uma sala fechada realizando as atividades tradicionais. A fuga desse modelo, em algumas situações, representava uma forma mais adequadas, possibilitando também que os alunos pudessem observar, analisar, pensar e formar conceitos sobre determinados temas. Provavelmente, Keating passou pelos mesmos problemas e dificuldades que seus alunos estavam passando e queria evitar que eles tivessem grandes decepções quando formados. O professor estava se rebelando contra o sistema que há anos estava impregnado naquela instituição e causava males que muitas vezes nem eram percebidos. O fato de ter sido aluno ali, fazia com que ele tivesse uma sensibilidade maior.

Levar as suas ideias adiante lhe custaria um alto preço, mas ele estava decidido a fazer diferente aquilo que todos faziam igual. Ele não era apenas um professor, era um libertário, um educador. Seus ideais e sua coragem o levaram de volta aquela escola e agora ele estava diante da oportunidade de formar cidadãos críticos, pessoas aptas a exercer papéis importantes para a sociedade, sem abrir mão de seus princípios e principalmente, respeitando as suas vocações. Keating era um verdadeiro mestre, um visionário e não se deixaria abater pelas intempéries que sabia que logo enfrentaria. Estava decidido a ser a mudança que a Welton Academy precisava.

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Note-se a familiaridade, claro que analógica, com o filósofo Sócrates e o seu desfecho.

4 O papel do professor

Diante dos fatos que se apresentam no filme, surge um questionamento importante. Qual o papel do professor? Responder essa indagação pode não ser das tarefas mais simples. Atualmente é comum em nossas salas de aulas professores exercerem papéis diversos, pois nossa estrutura organizacional, principalmente no sistema público de educação, não possui profissionais específicos para as diversas áreas de formação, tornando a prática docente um desafio. É comum o professor exercer também outras funções como o trabalho de psicólogo, por exemplo. Nos dizeres de Juan Carlos Tedesco (1998):

A docência é desafiadora em todos os sentidos. Como se já não bastasse a rotina da própria profissão, os eventuais problemas com alunos e pais, enfim, os desafios do dia-a-dia da profissão docente, ainda há uma crise na educação nunca antes vista e, sobretudo, sem ponto de partida e de chegada, ou seja, a escola se encontra num estado de extrema desorientação.

Na verdade, a estrutura educacional estatal há muito se mostra falha. Quando analisamos a história da educação no Brasil, percebemos que essa estrutura vem sendo prejudicada desde o início, comprometendo a atuação do professor.

Na maioria das vezes, as políticas públicas são insuficientes ou não atendem de fato as necessidades dos professores. É má formação, má remuneração, excesso de carga horária, pressão por resultados, sobrecarga de alunos em salas apertadas e sem estrutura adequada e muitos outros problemas. Isso é o defende as autoras Sandra Maria Gasparin, Sandhi Maria Barreto e Ada Ávila Assunção (2005):

As condições de trabalho, ou seja, as circunstâncias sob as quais os docentes mobilizam as suas capacidades físicas, cognitivas e afetivas para atingir os objetivos da produção escolar podem gerar sobre-esforço ou hipersolicitação de suas funções psicofisiológicas.

Neste mesmo sentido, Wanderley Codo (1999) diz que: “As condições de trabalho destes profissionais são muitas vezes bastante precárias” e que “paralelamente e contraditoriamente, o salário e as condições de trabalho do professor vieram se deteriorando abruptamente, o que vem tornando mais e mais desinteressante a carreira de professor, e ou rebaixando cada vez mais os estratos sociais interessados nela”.  Diante desta situação, o professor passa a desempenhar seu ofício com pesar e poucas pessoas ainda possuem interesse de ingressar nessa carreira.

Entendemos, porém, que o papel do professor deve ser um papel libertador, emancipatório e não deve ser desempenhado dessa forma.  Formar cidadãos é uma tarefa sublime, porém árdua. Nesse processo, o papel do professor é conduzir seus alunos a exercerem a cidadania, mas não apenas obedecendo a uma ordem hierárquica preestabelecida. Deve, no entanto, provocar em seus alunos o hábito de pensar, criticar, criar. O seu papel não consiste apenas em replicar, externar conhecimentos, mas sobretudo em formar o caráter e incentivar seus alunos a pensarem por si só. Nos dizeres de Paulo Freire (1997):

É necessário que a professora ou o professor deixem voar criadoramente sua imaginação, obviamente de forma disciplinada.

O educador possui uma grande responsabilidade no que se refere à formação de pessoas. É através dele que os alunos vão conhecendo suas habilidades e sendo direcionados para as diversas áreas de formação. Esse papel exige mais que simples transmissão de conhecimentos, implica direcionar pessoas, ajudá-las a entender suas necessidades e dificuldades e potencializar suas habilidades, preparando-as para a vida. Não é apenas preparar pessoas para receber um certificado de conclusão de uma determinada modalidade de ensino, é prepará-las para atuar efetivamente. Assim, a educação deve ser libertária, emancipatória como defendia Paulo Freire.

O professor tem a função de conduzir pessoas à claridade, fazer com que elas percebam o mundo e suas diferenças e desenvolvam senso crítico capaz de questionar e mudar quando julgarem necessário. É seu dever, antes de tudo, ser um educador, pois é sua responsabilidade formar bons profissionais, incentivando-os ao hábito da reflexão e a vivência de experiências práticas que possam contribuir para uma formação ampla, no intuito de formar o cidadão capaz de provocar mudanças e romper com os velhos paradigmas. Deve também ser sensível para perceber as vocações de seus alunos, para dessa forma orientá-los à seguir o melhor caminho. É necessário observar cada aluno individualmente para não cometer o erro da Welton Academy, preocupando-se apenas em formar advogados, médicos, engenheiros e etc.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu Título IV “Da Organização da Educação Nacional”, elenca as obrigações e funções do professor:

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III. zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento;

V. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Percebemos através do texto legal, que o papel do educador, é mais do que simplesmente transmitir informações.  Seu papel envolve a elaboração da proposta pedagógica, participação no planejamento e colaboração com as atividades envolvendo a escola e a família. É sua função, contribuir para que a vida de seus alunos seja prazerosa e nesse ínterim, mostrar-lhes que tudo isso é importante, mas viver a vida e realizar “o sonho” faz a vida valer a pena.

5 A legislação e a educação no Brasil

Há no Brasil atualmente, vários dispositivos legais que regulam o ensino, entre eles destacam-se:

  • A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988;
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
  • O Plano Nacional de Educação – PNE;
  • Os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Diretrizes Curriculares Nacionais e;
  • O Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE.

Há ainda outros dispositivos internacionais aos quais o Brasil aderiu, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

5.1 A educação e direito na Constituição Federal

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, indica em seu artigo 205, que o Estado e a família são responsáveis pela educação dos brasileiros. A partir da promulgação da referida Constituição, ano de 1988, a educação passa a ser obrigação estatal.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Conforme observamos no texto da Constituição, o Estado e a família tem o dever de promover a educação, bem como a sociedade deve promovê-la e incentivá-la, objetivando formar cidadãos aptos para exercerem a cidadania e atuarem no mercado de trabalho. Passados quase 30 (trinta) anos, a necessidade de formar cidadãos continua visível e patente em nosso país.

Diante do texto Constitucional, verifica-se que os brasileiros possuem o direito de receber educação provida pelo Estado. Mesmo que esteja explícito e claro, esse direito não é exercido por grande parte dos cidadãos, ora por desconhecimento ou desinteresse por parte do cidadão, ora por omissão ou negligência do estado.

Todavia, é necessário que o cidadão esteja apto a exercer seus direitos e para tanto, em primeiro lugar, é preciso ter direito a ter direitos, ou seja, o cidadão não deve ter seus direitos restringidos ou omitidos enquanto cumpridor de seus deveres para com o Estado e a sociedade. O ato de exercer seus direitos é o que de fato o torna cidadão, isto é, lhe permite exercer na prática a cidadania.

Ser cidadão nesse contexto, implica o indivíduo participar ativamente da sociedade, sendo sujeito de fato e de direito, isto é, o sujeito atua desempenhando seu papel, cumprindo seus deveres e exercendo seus direitos, estes por sua vez, não lhe podem ser negados.

O direito a ter direitos torna-se, portanto, fundamental para o exercício da cidadania e, consequentemente, indispensável para que o homem viva decentemente e possa expressar voz e ação. Essa é a essência da cidadania. Nas palavras de Iara Lúcia Santos Mellegari (2012):

Por conseguinte, o direito a ter direitos é o primeiro direito que o homem pode possuir - o direito à cidadania -, ou seja, o de pertencer, pelo vínculo político-jurídico, a uma comunidade política e, dessa forma, ser reconhecido como um de seus membros em termos de direitos e de obrigações, onde possa ser julgados por suas opiniões e ações, e não pela sua condição de nascimento ou por sua natureza humana.

Apesar de nosso estudo não ser especificamente sobre o direito à educação, é importante salientarmos que, no Brasil, esse direito vem sendo negligenciado desde o início e isso levou a um vasto histórico de segregação e de domínio “elitista”. De acordo com Otaíza Oliveira Romanelli:

(...) no Brasil, até a década de 1920, as camadas dominantes, com o objetivo de se servir e alimentar seus próprios interesses e valores, conseguiram organizar o ensino de forma pragmática, tornando o país com um todo e ideal, considerado o modelo de educação. Isso se deu mesmo quando essas camadas sociais deixaram de ser as únicas a procurar a educação escolar.

Não vamos nos ocupar em desvendar essa questão, pois, o nosso objetivo nesse estudo não é tratar de injustiças cometidas contra uma determinada classe social, porém, entendemos que, em se tratando de um direito elencado no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal (especialmente no artigo 6º- direito social), a educação escolar deveria ser tratada de uma forma mais justa e igualitária, visto que, só assim, seremos capazes de erradicar a pobreza e proporcionar melhores condições de vida aos brasileiros.

Entendemos que a educação escolar deve ser democrática e acessível, inclusiva e não exclusiva, conforme consta em nossa Carta Magna, garantindo a todos o direito à informação e ao conhecimento.

5.2 A Lei de Diretrizes e Bases

Após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, o sistema educacional no Brasil sofreu algumas modificações, essas mudanças culminaram com a aprovação da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, (Lei Federal n.º 9.394/1996). Esta lei modificou a estrutura do sistema escolar, criando o Ensino fundamental obrigatório, inclusive aumentando sua duração, que passou de 6 (seis) para 8 (oito) anos, os quais devem iniciar aos 7 (sete) anos de idade, conforme quadro a seguir.

NÍVEIS E SUBDIVISÕES

DURAÇÃO

FAIXA ETÁRIA

EDUCAÇÃO BÁSICA

Educação Infantil

Creche

4 Anos

0 a 3 Anos

Pré-Escola

3 Anos

4 a 6 Anos

Ensino Fundamental (Obrigatório)

8 Anos

7 a 14 Anos

Ensino Médio

3 Anos

15 a 17 anos

EDUCAÇÃO SUPERIOR

Cursos por Área

Variável

Acima de 17 Anos

Quadro 1
ESTRUTURA DO SISTEMA EDUCACIONAL APÓS A LEI N.º 9.394/96

Fonte: Ministério da Educação - Brasil

As principais mudanças consistiram na organização de um novo modelo que definiu o atendimento de 00 (zero)  a 03 (três) anos (creches) e de 04 (quatro) a 06 (seis) anos (pré-escola) como Educação Infantil. O 1º grau passou a se chamar Ensino Fundamental e o 2º Ensino Médio. Assim passamos a ter dois níveis, a saber: Educação básica (Educação Infantil, Ensino fundamental e Médio), e Educação superior (Cursos acadêmicos).

5.3 O Plano Nacional de Educação  – PNE

O Plano Nacional da Educação, criado em 1996, esteve em vigor de 2001 a 2010 e tinha como principal objetivo a melhoria da educação no Brasil por meio de várias metas. Apesar de sua grande relevância, seu cumprimento por completo não foi possível e algumas questões importantes para a educação no país, não foram contempladas ou alcançadas. Outro fator a ser considerado é o fato de não haver punição para quem não cumprisse o plano.

Posteriormente, objetivando melhores resultados na educação brasileira, o Plano Nacional da Educação foi refeito e sua vigência para alcance das metas estendida entre 2011 e 2020.

A Emenda Constitucional nº 59/2009 alterou o status do Plano Nacional de Educação, fazendo com que ele deixasse de ser apenas uma disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), passando a exigência constitucional, com período decenal.  Com isso, o Plano Nacional da Educação se tornou referência para os planos plurianuais, como também passou a ser o articulador do Sistema Nacional de Educação.

Atualmente está em vigor o Plano Nacional da Educação 2014-2024[5], instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014, e foi sancionada, sem vetos, de acordo com o artigo 214 da Constituição Federal. É composto por um conjunto de 10 (dez) principais diretrizes e 20 (vinte) metas.

5.4 Os parâmetros curriculares nacionais e as diretrizes curriculares nacionais

De acordo com o Movimento Todos Pela Educação[6]:

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) são diretrizes elaboradas pelo Governo Federal que orientam a educação no Brasil e são separados por disciplinas e não são obrigatórios por lei. Já as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica, que orientam o planejamento curricular das escolas e sistemas de ensino, norteando seus currículos e conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica, com origem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelecendo competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

As Diretrizes Curriculares Nacionais são regras para que as unidades de ensino estruturem sua grade curricular, com base no público que ela atende e local em que ela está localizada, possuem poder de norma, como a própria nomenclatura indica, são diretrizes. Dessemelhante, os Parâmetros Curriculares Nacionais não possuem caráter de lei e diferentemente das Diretrizes Curriculares Nacionais, que devem ser seguidos obrigatoriamente, os Parâmetros Curriculares Nacionais servem apenas como orientação, ou seja, parâmetros.

5.5 O Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) não é uma lei, mas, um plano executivo que surgiu em 2007, no governo do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, e busca melhorar a Educação no Brasil. O referido plano prioriza a Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio), e objetiva num prazo de quinze anos, mudar o panorama da educação no País.

O principal objetivo das ações implementadas pelo PDE é identificar e solucionar os diversos problemas enfrentados pela Educação brasileira. Prevê ainda, outras ações para combater alguns problemas sociais que prejudicam o processo de ensino-aprendizado, tais como: Luz para todos, Saúde nas escolas e Olhar Brasil. Estas ações, conforme o plano indica, são conjuntas e devem incluir a União, os estados e os municípios.

De acordo com o Ministério da Educação (2007):

O PDE busca, de uma perspectiva sistêmica, dar consequência, em regime de colaboração, às normas gerais da educação na articulação com o desenvolvimento socioeconômico que se realiza no território, ordenado segundo a lógica do arranjo educativo – local, regional ou nacional.

5.6 A Declaração Universal dos Direitos Humanos e Educação

Criada por vários juristas de diferentes nacionalidades de todo o mundo em Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos[7] é um dispositivo legal (Norma) que visa proteger os direitos humanos.

Este documento também prevê a educação como prioridade e em seu artigo II, diz que:

(...) todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

O próprio documento citado, procura garantir que todos os indivíduos tenham a capacidade de gozar dos direitos nele elencados, sem nenhuma distinção, inclusive política, jurídica ou internacional. Prevê ainda que “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão”.

Todos estes direitos acima citados são de extrema importância, mas queremos analisar os direitos previstos no artigo XXVI deste dispositivo quando afirma:

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais[...]

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais [...]

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Conforme podemos observar no texto da lei, o direito a educação é um direito de todos e todo o indivíduo possui o livre arbítrio de opinar, pensar e se expressar livremente. Os pais podem e têm a prioridade de escolher a instituição na qual seus filhos serão educados e que tipo de instrução receberão. É interessante notarmos que o dispositivo não indica que os pais devem escolher as carreiras que desejam para seus filhos ou quais não desejam. Diferentemente do que acontecia na Welton Academy, este dispositivo procura garantir a liberdade e a livre escolha.

Na Welton Academy, os pais determinavam a carreira que seus filhos deveriam seguir e a instituição educacional lhes impunha o modelo educacional que julgava adequado, pouco importando a vocação ou o desejo do indivíduo. Infelizmente, esse procedimento não era exclusividade daquela escola, atualmente, em pleno século XXI, é possível encontrarmos instituições que ainda têm suas bases fundamentadas em modelos tão tradicionais quanto a Welton Academy.

São instituições que valorizam mais os resultados quantitativos, não muito preocupadas com a formação do ser, mas com grande interesse na formação do profissional, sem levar em conta de que forma ele atuará no mercado. E é justamente aí que reside a diferença entre educar para a vida e educar para o trabalho. Só as instituições democráticas conseguem, de fato, educar para a vida, as demais educam para o trabalho.

Existe outro dispositivo universal que trata sobre a educação, trata-se da Declaração Universal dos Direitos da Criança[8] de 1959, que também corrobora com a ideia de educação livre e gratuita para todos. Este dispositivo, em sua essência, busca garantir que todas as crianças, independentemente de nacionalidade, e, sem qualquer tipo de discriminação, tenham acesso à Direitos básicos como educação e dignidade.

6 A educação na concepção de alguns dos grandes pensadores

Este capítulo trata da concepção de alguns pensadores com relação à educação. Existem outros grandes educadores e filósofos que escreveram e deixaram grande legado sobre educação. Porém, nosso trabalho não tem como objetivo analisar todos, apenas traz algumas ideias que julgamos necessário explicitar, para dar embasamento e enriquecer nosso estudo. Poderíamos, ainda, citar outros como John Dewey, Vygotsky e Piaget, mas, no momento, faremos uso apenas das ideias de Paulo Freire, Jonh Locke, Karl Marx, Theodor Adorno e Gilberto Dimenstein.

É importante ressaltar também, que respeitamos as considerações de cada um deles, no entanto, queremos nos limitar a algumas das ideias dos pensadores, que listaremos a seguir. São ideias e pensamentos que retratam com clareza o papel do educador e da educação, bem como o caráter emancipatório e libertário que esta pode, ou não, exercer sobre as pessoas.

6.1 A educação na concepção de Paulo Freire

Em sua obra, Educação como prática da liberdade, Paulo Freire afirma:

Este é o dilema básico, que se apresenta, hoje, de forma iniludível, aos países subdesenvolvidos — ao Terceiro Mundo. A educação das massas se faz, assim, algo de absolutamente fundamental entre nós. Educação que, desvestida da roupagem alienada e alienante, seja uma força de mudança e de libertação. A opção, por isso, teria de ser também, entre uma “educação” para a “domesticação”, para a alienação, e uma educação para a liberdade. “Educação” para o homem-objeto ou educação para o homem-sujeito.

A concepção de Paulo Freire vai na contramão da concepção tradicional adotada por alguns modelos educacionais “atuais”. Pensa o referido autor, que a educação deve ser libertadora e deve também ser instrumento de mudança. É justamente a contraposição do modelo que aliena e oprime a sociedade. O referido escritor, sem dúvidas um dos maiores educadores do mundo contemporâneo, entende que é necessário fazer educação de forma libertária, considerando o homem como sujeito desse processo e não apenas objeto.

Ao analisar o modelo educacional engessado adotado em muitas instituições de ensino, percebemos que existe a ideia de replicação de conhecimentos, a popular decoreba, onde o aluno apenas segue uma linha de pensamento adotada pelos educadores e dela não pode se desviar, tornando-se apenas um objeto desse sistema, ou um sujeito alienado.

O modelo que Paulo Freire afirma ser necessário, principalmente para os países subdesenvolvidos – Terceiro Mundo – leva as pessoas a se libertarem das “prisões” tradicionais e se enveredarem em novas ideias e conhecimentos que uma vez adquiridos provocam primeiramente a mudança interna, isto é, o sujeito evolui enquanto cidadão e em segundo lugar, a mudança externa, ou seja, esse sujeito torna-se instrumento de mudança para atuar na sociedade onde ele convive.

Diante da concepção de Paulo Freire e traçando um paralelo com o filme “A sociedade dos poetas mortos”, notamos que o filósofo idealiza um modelo diferente daquele adotado naquela instituição. Mesmo sendo uma instituição localizada em um país desenvolvido, a prática docente estava condicionada à pensamentos e metodologias condicionadas e submissas ao sistema, que por sua vez não permitia mudanças e oprimia os estudantes, formando-os, porém, alienando-os. Esse sistema formava bons profissionais, porém, ao mesmo tempo em que formava bons profissionais, criava pessoas frustradas e infelizes, que mesmo possuindo um diploma e “boa formação”, não desenvolviam suas habilidades e vocações. Eram apenas produto do meio em que viviam. Conforme a visão de Paulo Freire, eram apenas homens-objetos.

Nesse contexto, é importante salientar que a mudança se faz necessária, pois é preciso analisar a prática docente constantemente, objetivando aperfeiçoar processos e procedimentos, visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem para formar homens-sujeitos. Nas palavras de Paulo Freire (2000, p. 114):

(...) nunca, talvez, tenhamos tido mais necessidade de sublinhar, na prática educativa, o sentido da esperança do que hoje. Daí que, entre saberes vários fundamentais à prática de educadores e educadoras, não importa se progressistas ou conservadores, se salienta o seguinte: mudar é difícil mas é possível.

Mais uma vez recorrendo à uma análise do filme em estudo, o professor Keating representava justamente o pensamento progressista, disposto a romper com os velhos paradigmas impregnados no sistema educacional de sua época. Sua prática docente diferia das demais por ser uma prática cheia de esperança e sonhos, que para muitos era apenas utopias. Sabia ele que mudar era muito difícil, porém possível.

Estava o professor Keating disposto a enfrentar o autoritarismo tão visível naquela instituição, que as consequências de suas atitudes não importariam. Seu desejo por libertar seus alunos e o seu sonho eram maiores que qualquer autoritarismo repressor. Autoritarismo este que, de acordo com Paulo Freire, conduz os alunos a diversas posturas inadequadas, inclusive a renúncia de si mesmos e o medo da liberdade. Mas que também podem gerar comportamentos rebeldes ou obediência exagerada. Ambas as situações são extremamente prejudiciais para estes alunos.

Keating era visionário e entendia que o autoritarismo não era a solução para seus alunos. Sua forma de ensinar envolvia humildade e respeito e visava fazer com que eles pensassem por si mesmos, ou seja, buscava fazer que assumissem um papel de ser pensante. Para ele, era preciso aproveitar o dia e viver o que ele tinha de melhor, porém, isso deveria ser feito com responsabilidade.

Paulo Freire vê o autoritarismo como algo muito prejudicial para o processo educativo, pois em nada contribui para a formação do cidadão, apenas modifica comportamentos, introduzindo inclusive posturas indesejadas.

Retomo agora a análise do autoritarismo, não importa se dos pais e mães, se das professoras ou professores. Autoritarismo frente ao qual podemos esperar nos filhos e alunos ora posições rebeldes, refratárias a quaisquer limites, disciplina ou autoridade, mas também apatia, obediência exagerada, anuência sem crítica ou resistência ao discurso do autoritário, renúncia a si mesmo, medo à liberdade.

O autoritarismo citado por Paulo Freire em sua obra, sem dúvidas têm sido o principal motivo de tanta apatia e falta de crítica de grande parte dos alunos nos dias de hoje. Ser crítico ou questionador, tem tomado o significado de ser problemático em muitas instituições e por isso, muitos alunos preferem podar-se a si mesmos, evitando expor suas ideias e pensamentos.

É claro que também existem instituições que defendem e utilizam o fazer pedagógico de forma democrática. Instituições que respeitam o direito de ser e agir diferente. Mas nem sempre estas instituições são acessíveis à população mais carente. Exercer o direito de ser crítico e pensar, apesar de vivermos em uma época mais “flexível” não é uma tarefa simples nos dias atuais e exige coragem e determinação daqueles que desejam ser um ponto fora da curva.

Possuir direitos, não significa necessariamente apoderar-se deles e na maioria das vezes as instituições estão mais preocupadas em ensinar aos seus discentes seus deveres que direitos, pois dessa forma, garantem “bons” alunos, que respeitam e obedecem incondicionalmente tudo aquilo que a instituição ensina e acredita. Possuir alunos críticos significa, na maioria das vezes, possuir problemas para professores e direção.

6.2 Jonh Locke e a modelagem e condicionamento através da educação

Para John Locke[9] (EDUCAR PARA CRESCER, 2011), “o indivíduo era uma “tabula rasa”, podendo e devendo ser condicionado e modelado pela educação”.

É importante entender que formar não é formatar. E quando se trata de formação de pessoas, infelizmente, muitas instituições de ensino tem formatado seus alunos, ou seja, condicionam alunos a pensarem e se comportarem de uma determinada maneira única, quando deveriam formar, desenvolver suas habilidades. Formar implica construir, instruir, formatar significa condicionar, aplicar uma forma. Quando formamos, instruímos, construímos conceitos, pensamentos, concepções, mas não damos uma forma.

O pensamento de John Locke, deve ser respeitado, porém, se devemos condicionar ou ser condicionados, modelar ou ser modelados, que sejamos condicionados a pensar, a agir e a desenvolver o senso de criticidade e não para nos tornamos mecânicos e engessados, apenas replicando conceitos.

6.3 Karl Marx e a função social da educação

Para Karl Marx[10] a educação é um instrumento de transformação das condições sociais. Neste contexto, é indispensável lembrarmos que a educação pode transformar um indivíduo e, este por sua vez, pode transformar o meio em que vive.

Leandro Konder (2011) entende que a “educação, para Marx, participa do processo de transformação das condições sociais, mas, ao mesmo tempo, é condicionada pelo processo”.

Karl Marx entendia ainda, que a forma de se combater a alienação e a desumanização era através da educação. E este combate se constituía em uma função que vai além de ensinar ou repassar conhecimentos, é a função social da educação. Entendia o referido filósofo, que a educação não deveria consistir apenas em formar pessoas para o trabalho, mas para o convívio em sociedade e, claro, para combater a alienação e a desumanização, eis a função da educação.

6.4 Theodor Adorno e a educação para a emancipação

Theodor Adorno[11], sociólogo, filósofo e grande intelectual alemão, entendia que a educação deveria conduzir os homens a emancipação e consequentemente evitar a barbárie. Em sua forma de compreender, a educação emancipatória é a responsável por combater a barbárie. Porém sabia que existiam aqueles que julgavam suas ideias utópicas ou ultrapassadas. Nos ensinamentos de Theodor Adorno (1995):

Quero atentar expressamente para este risco. E isto simplesmente porque não só a sociedade, tal como ela existe, mantém o homem não-emancipado, mas porque qualquer tentativa séria de conduzir a sociedade à emancipação — evito de propósito a palavra "educar" — é submetida a resistências enormes, e porque tudo o que há de ruim no mundo imediatamente encontra seus advogados loquazes, que procurarão demonstrar que, justamente o que pretendemos encontra-se de há muito superado ou então está desatualizado ou é utópico.

Theodor Adorno fala em emancipação no sentido de libertação, ou seja, o homem livre, autônomo, capaz de conviver em harmonia na sociedade, evitando conflitos sociais. Esta emancipação implica ter vontade pessoal, porém também pressupõe coletividade, isto é, acordo coletivo. A educação nesse contexto, é o meio pelo qual o homem passa a ocupar seu espaço, contudo, o indivíduo precisa tomar cuidados até com suas reflexões, pois estas reflexões precisam ser transparentes em sua finalidade humana.

Theodor Adorno defendeu a formação humanística que gera a consciência crítica e o pensar autônomo.

É importante ressaltar que a emancipação significa libertação e por isso, o indivíduo deve ser educado de forma que uma vez emancipado não permita o retorno da barbárie.

Hoje, certamente, o medo das classes dominantes não consiste em temer pelo retorno da barbárie, mas, que a emancipação produza a liberdade para seus dominados e, consequentemente, percam o domínio sobre os tais. Assim, qualquer mudança que possua caráter emancipatório, é veementemente rejeitada imediatamente ou implanta-se sistemas castradores, onde há proibição de se pensar e criticar, tal qual o ensino replicativo tradicional da Welton Academy.

6.5 Gilberto Dimenstein e a educação e cidadania em “O cidadão de papel”

A história contada no filme “Sociedade dos poetas mortos”, revelam um modelo educacional capaz de produzir resultados. Ainda que utilize métodos tradicionais, a Weltom Academy consegue atingir suas metas.

Mais uma vez, reitero a diferença de condições socioeconômicas entre Brasil e Estados Unidos. Considerando que se trata da década de 80, esta diferença era ainda maior.

Gilberto Dimenstein[12], jornalista e escritor brasileiro, em sua obra “Cidadão de Papel”, livro em que analisa quem é o cidadão brasileiro, afirma que: “O cidadão brasileiro usufrui de uma cidadania aparente, uma cidadania de papel”. De acordo com o referido autor, existem milhões de cidadãos de papel no Brasil. Assim, faz menção a importância de saber-se o que é cidadania e ainda afirma que cidadania hoje, significa o direito de viver decentemente.

Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la.

Diante do conceito apresentado pelo supracitado escritor, podemos dizer que os cidadãos da Welton Academy, não estavam sendo formados cidadãos, pois o sistema educacional não os permitia expressar suas ideias ou vontades. Eram apenas produto do meio onde viviam.

Gilberto Dimenstein também entendia que o direito a ter direitos é uma conquista da humanidade e que a educação não é simplesmente questão de cidadania, mas está diretamente atrelada à produtividade e a riqueza material de um país. Em seu modo de entender, a educação é o meio para quebrar o círculo vicioso que produz pobreza. Nos dizeres do filósofo (DIMENSTEIN, 1997):

(...) pobreza reproduz pobreza. A família é pobre. Mora em uma casa onde não tem saneamento básico. O ambiente facilita a transmissão de doenças. As doenças enfraquecem o corpo, que fica desnutrido. A criança desnutrida não aprende direito o que é ensinado. E quem não estuda não consegue arrumar um bom emprego. Um jeito de quebrar esse círculo tenebroso é a educação. Isso porque uma pessoa instruída pode defender melhor os seus direitos e saber quais são as suas obrigações.

Gilberto Dimenstein defende a ideia de que um indivíduo instruído pode lutar de maneira mais intensa por seus direitos. Essa ideia parece bastante coerente, pois sem instrução o homem desconhece seus direitos e as formas pelas quais pode ter acesso a eles. É justamente lutando e tomando posse desses direitos que se exerce a cidadania na prática. Porém, é extremamente difícil ter acesso à educação em um sistema elitista que oprime e exclui as classes menos favorecidas.

Na mesma obra, O cidadão de papel, traz uma excelente reflexão em forma de questionamento “O garoto é pobre porque não conseguiu estudar em uma boa escola ou é porque não estudou que continua pobre?”  Responder esta questão não parece das tarefas mais simples, afinal as duas situações colocadas em questão podem ser consideradas verdadeiras. No entanto, pode-se afirmar que sem estudar, provavelmente, o garoto continuará pobre. Ainda que seja possível exceções e algum analfabeto consiga acumular riqueza, a tendência é que uma vez pobre e analfabeto, permaneça assim por toda a vida. Logo, educar também é libertar pessoas da pobreza e da miséria, concedendo-lhes dignidade através do conhecimento e formação.

Conclusão

Este artigo, durante todo o seu desenvolvimento, procurou analisar as características do processo educativo na sociedade, levando em consideração os aspectos históricos e os modelos educacionais a partir da observação do filme Sociedade dos Poetas Mortos, buscando entender o papel do professor e da educação na formação do indivíduo, afim de que este viva em uma sociedade justa e equilibrada, que possa lhe proporcionar possibilidade e direito de conhecer, evoluir e crescer, pois entendemos que é muito importante compreender como acontece a formação pessoal e profissional dos estudantes. Buscou-se também, amparados pelo princípio da dignidade da pessoa humana, identificar os principais dispositivos legais que tratam da educação no Brasil e suas características principais.

Mesmo reconhecendo que ainda existem muitas dificuldades para que a educação seja de fato democrática e que não existe um padrão absoluto de escola ou educação modelo, ressaltamos que durante os últimos anos alguns avanços aconteceram, principalmente no que diz respeito a organização da estrutura educacional, porém ainda há muito a ser feito para alcançarmos instituições deveras libertadoras.

Quanto a legislação, ainda existe um longo caminho para percorrer entre a letra da lei e a prática, principalmente porque é cultural no Brasil, existirem diversas leis que simplesmente são omitidas ou descumpridas repetidamente.

Contudo, temos boas perspectivas e grande esperança que num futuro próximo, nossas instituições adotem modelos menos tradicionais ou castradores, que permitam a prática do pensamento crítico e possibilitem a imaginação e a criação voar, tornando nossas escolas ambientes de aprendizagem prazerosa e libertária, escola sendo escola e não gaiolas.

Sem dúvidas, precisamos fazer nosso o pensamento de Rubem Alves (2002):

Há escolas que são gaiolas. Há escolas que são asas. Escolas-gaiolas existem para que os pássaros desaprendam a arte do voo. Engaiolados são os pássaros sob controle. Seu dono pode levá-los aonde quiser. Deixaram de ser pássaros, pois, a essência dos pássaros é o voo. Escolas-asas não amam os pássaros engaiolados, amam os pássaros em voo. Ensinar o voo não podem, porque o voo já nasce dentro dos pássaros. O voo pode ser encorajado[13].

Diante de tudo que vimos durante este estudo e subsidiados pelas ideias de Paulo Freire, Adorno e os demais citados neste artigo, concluímos que educar é emancipar. É permitir pessoas a conhecerem e exercerem seus direitos e através deles transformarem a si mesmos e o mundo em que vivem. Pois, assim como Paulo Freire dizia, “Escola é sobretudo, gente”.                         

Referências

ADORNO, Theodor. Educação e Emancipação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

ALVES, Rubem.  Estórias de quem gosta de ensinar. 8. ed. São Paulo: Editora Papirus, 2003.

BRASIL. Lei Federal n.º 9.396, de 20 de Dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 11 abr. 2017.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Observatório do Plano Nacional de Educação. Disponível em: <http://www.observatoriodopne.org.br/uploads/reference/file/439/documento-referencia.pdf.>. Acesso em: 10 jul. 2016.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O plano de desenvolvimento da educação: Razões, princípios e programas. Brasília, DF: MEC, 2007a.

CODO, Wanderley. Educação: Carinho e trabalho. Petrópolis: Vozes/Brasília: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação: Universidade de Brasília. Laboratório de Psicologia do Trabalho, 1999.

ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/11/declaracao-universal-dos-direitos-humanos-garante-igualdade-social>. Acesso em: 20 fev. 2017.

DELVAL, Juan. Manifesto por uma escola cidadã. Tradução Jonas Pereira dos Santos. Campinas: Ed. Papirus, 2006.

DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel. São Paulo: Ática, 1997.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1967.

_______, Paulo. Professora sim, tia não. São Paulo: Editora Olho D’água, 1997.

_______, Paulo. Pedagogia da indignação: Cartas pedagógicas e outros escritos. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

GASPARIN, Sandra Maria; BARRETO, Sandhi Maria e; ASSUNÇÃO, Ada Ávila. O professor, as condições de trabalho e os efeitos sobre sua saúdeEducação e Pesquisa. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2005.

MANACORDA, Mario Alighiero. Histórica da educação: Da Antiguidade aos nossos dias. 3. ed. São Paulo: Editora Cortez, 1992.

MELLEGARI, Iara Lúcia Santos. A natureza política dos direitos humanos como o direito a ter direitos em Hannah Arendt. Disponível em: <http://gajop.org.br/justicacidada/wp-content/uploads/direito-a-ter-direitos-em-Hannah-Arendt.pdf.>. Acesso em: 10 jul. 2016.

PORTAL EDUCAÇÃO CC. Plano Nacional da educação, o que é e para que serve. Disponível em: <http://www.educacao.cc/educacao/plano-nacional-da-educacao-o-que-e-e-para-que-serve/>. Acesso em: 10 jun. 2016.

PORTO, Maria do Rosário Silveira. Função Social da Escola. Escola Brasileira: temas e estudos. São Paulo: Atlas, 1987.

REVISTA EDUCAR PARA CRESCER ON-LINE. Pedagogia: Karl Marx. Disponível em: <http://educarparacrescer.abril.com.br/aprendizagem/karl-marx-307009.shtml>. Acesso em: 05 jun. 2016.

REVISTA EDUCAR PARA CRESCER ON-LINE. Pedagogia: John Locke. Disponível em: <http://educarparacrescer.abril.com.br/pensadores-da-educacao/john-locke.shtml>. Acesso em: 05 jun. 2016.

ROMANELLI, Otaíza Oliveira. História da educação no Brasil. 8. ed. Petrópolis: Editora Vozes, 1986.

ROSSI, Ednéia Regina; RODRIGUES, Elaine e; NEVES, Fátima Maria. Fundamentos históricos da educação no Brasil. 2. ed. Maringá: Editora da Universidade Estadual de Maringá, 2009.

TEDESCO, Juan Carlos. O novo pacto educativo: Educação, competitividade e cidadania na sociedade moderna. São Paulo: Ática, 1998.

TODOS PELA EDUCAÇÃO. O que são e para que servem as diretrizes curriculares? Disponível em: <http://www.todospelaeducacao.org.br/reportagens-tpe/23209/o-que-sao-e-para-que-servem-as-diretrizes-curriculares/>. Acesso em: 27 jul. 2016.

ZATTI, Vicente. Autonomia e educação em Immanuel Kant e Paulo Freire. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2007.

ANEXO

A Escola

Escola é...

O lugar onde se faz amigos.

Não se trata só de prédios, salas, quadros,

programas, horários, conceitos...

Escola é, sobretudo, gente,

gente que trabalha, que estuda,

que se alegra, se conhece, se estima.

O diretor é gente.

O coordenador é gente, o professor é gente,

o aluno é gente,

cada funcionário é gente.

E a escola será cada vez melhor

na medida em que cada um

se comporte como colega, amigo, irmão.

Nada de uma “ilha cercada de gente por todos os lados.”

Nada de conviver com as pessoas e depois descobrir

que não tem amizade a ninguém.

Nada de ser como o tijolo que forma a parede,

indiferente, frio, só...

Importante na escola não é só estudar, não é só trabalhar,

é também criar laços de amizade,

é criar ambiente de camaradagem,

é conviver, é se “amarrar” nela!

Ora, é lógico...

Numa escola assim vai ser fácil

estudar, trabalhar, crescer,

fazer amigos, educar-se...

Ser feliz.

Poesia do educador Paulo Freire. Disponível em: <www.paulofreire.org>. Acesso em: 15 jun. 2016.

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Enoque Cavalcanti de Santana

Acadêmico de Direito da Facesf.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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