Conciliação, mediação e arbitragem:alta performance em resultados

08/05/2017 às 11:22
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Está cada vez mais comum que grandes corporações busquem, na Justiça Privada, a busca de resultados satisfatórios em curto espaço de tempo para suas demandas. Por outro lado, a função de árbitro vem se destacando como sendo uma atividade de boa lucratividade. Saiba como atuam os principais árbitros do país e quanto ganham.

Operadores do Direito costumam dizer que a Justiça brasileira está entrando em um colápso sem precedentes no país. A Justiça comum equivaleria ao Sistema Único de Saúde SUS: é acessível a todos, mas o atendimento demora e nem sempre funciona, trazendo perdas financeiras aos Advogados que vivem de honorários e frustrações para todos que dependem da demanda operacional do Sistema Judiciário.

A população comum fica brigando em varas disso e daquilo, as grandes empresas fazem de tudo para fugir da lentidão do Judiciário e, ficando no paralelo com a saúde, migram para o sistema “privado”, os tribunais de arbitragem, especializados em resolver conflitos empresariais.

O custo pode ser considerado caro, com raras exceções, são acessíveis apenas às grandes companhias, mas a chance de conseguir uma solução rápida e eficaz ali é muito maior. Naturalmente, a procura pelos tribunais de arbitragem cresce a cada ano e, com isso, a demanda por advogados e especialistas com outras formações, para julgarem casos em que conhecem profundamente, não só a demanda principal como também toda a funcionalidade periferica operacional, garantindo uma visão muito mais profunda além das regras do Direito. A eficiência na Arbitragem por especialistas garantem Alta Performance, desde que saibam atuar nesse regime especial.

O número de proficionais sejam Advogados ou Especialistas das mais diversas áreas, são considerados pouquísemos e a demanda de clientes aumenta a cada ano e função dos resultados apresentados. Hoje, estima-se que metade dos principais processos, nos quais há quase 16 bilhões de reais em disputa, esteja nas mãos de um grupo de 15 Juízes Arbitrais. Eles formam uma elite da profissão no país. 

Nesses tribunais, os conflitos são resolvidos por árbitros e eles são, em sua maioria, advogados; mas também há administradores e engenheiros que estudaram economia e têm experiência em resolver conflitos empresariais. Cada julgamento precisa de três árbitros.

Dois deles são escolhidos pelas companhias que estão envolvidas na disputa. De comum acordo, eles escolhem quem vai presidir as sessões. Todos eles são pagos pelas empresas. Os principais árbitros do país recebem de 200.000 a 500.000 reais por processo  e podem analisar dezenas ao mesmo tempo.

“Optei por não advogar mais. Só trabalho como árbitro, porque compensa financeiramente e me dá chance de discutir teses jurídicas complexas”, diz José Emílio Nunes Pinto, um dos autores da Lei de Arbitragem brasileira, que, segundo estimativas de mercado, toca 30 processos atualmente.

Um deles é uma disputa entre a petroquímica Braskem e a multinacional alemã Lanxess, que comprou fábricas da Braskem em 2007. Os alemães alegam que as fábricas estavam em condições precárias e pedem uma indenização de cerca de 50 milhões de reais.

“Uma vantagem da arbitragem para as empresas é que quem analisa as disputas entende de negócios e conhece o que está em jogo. Não é um juiz sorteado na bolinha”.

Além dos árbitros, as empresas precisam contratar advogados para representá-las nos tribunais de arbitragem,e também se formou um grupinho especializado nesses processos. Um dos profissionais mais procurados é o carioca Marcelo Ferro, professor da Pontifícia Universidade Católica e da Fundação Getúlio Vargas.

Ele foi um dos contratados pelo empresário Abilio Diniz na briga contra o grupo francês de varejo Cassino, em 2012 (que terminou com um acordo entre as partes), e tem, entre outros clientes, a família Odebrecht e Benjamin Steinbruch, presidente da siderúrgica CSN. Hoje, é advogado em 25 processos de arbitragem.

Em um deles, defende o consórcio Via Amarela, responsável pela construção de linhas de metrô em São Paulo, numa disputa de 500 milhões de reais contra o governo do estado: o consórcio diz que o prazo do contrato foi alterado, o que aumentou seus custos adicionais, e, por isso, quer receber mais pela obra.

Ferro cobra, segundo estimativas de mercado, cerca de 2.000 reais por hora pelos serviços, um dos maiores valores do mercado (ele não fala sobre salário). Ele abriu um escritório especializado em litígios em 2005, com quatro funcionários. Hoje, são 36, no Rio de Janeiro e em São Paulo. “É uma comunidade restrita no mundo todo. Por isso, a procura é grande”, diz. 

Em tese, qualquer profissional pode se tornar árbitro. Basta ser indicado por alguma empresa ou ser recomendado por entidades responsáveis por organizar esses tribunais (as principais são a Câmara de Comércio Internacional, em Paris, a Câmara de Comércio Brasil-Canadá e as câmaras de conciliação da Ciesp-Fiesp e da Fundação Getulio Vargas). Mas, na prática, esse mercado funciona na base da indicação.

As empresas costumam procurar profissionais que já atuaram, com sucesso, em grandes brigas empresariais. Para quem está fora do circuito, um jeito de tentar entrar é ir a alguns dos vários eventos que os comitês internacionais de arbitragem promovem todos os anos.

O último aconteceu em Miami e reuniu 1.000 Árbitros (100 brasileiros) para uma conferência sobre “mitos, desafios e realidade” da arbitragem. Segundo alguns dos presentes, as palestras foram dispensáveis, mas os jantares e os roteiros turísticos oferecidos pelos próprios organizadores do evento e patrocinados pelas câmaras ajudaram a “fazer contatos”.

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No evento de 2010, que aconteceu no Rio de Janeiro, Marcelo Ferro convidou cerca de 100 colegas para assistir a um show da cantora e violonista Wanda de Sá em sua casa.  

Desde que a Lei de Arbitragem foi aprovada no Brasil, em 1996, o número de casos analisados por esses tribunais só aumenta: passou de 21, em 2005, para 188, segundo um levantamento da advogada Selma Ferreira Lemes, professora da Fundação Getulio Vargas e da PUC de São Paulo. As decisões levam, em média, dois anos — na Justiça comum, o prazo é de oito anos.

“Um juiz dá cerca de 300 sentenças por mês, enquanto um árbitro analisa 20 processos por ano. Ou seja, tem muito mais tempo para se dedicar”, diz Selma. Ainda que a procura pela arbitragem tenha aumentado, nem sempre as empresas aceitam as decisões que contrariam seus interesses.

Em janeiro de 2013, a mineradora Paranapanema entrou com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo para anular uma decisão. A empresa afirmou não ter conseguido indicar um árbitro para o processo e, por isso, teria sido prejudicada no julgamento que a condenou a pagar cerca de 400 milhões de reais aos bancos BTG Pactual e Santander.

O juiz que analisou o caso concordou com ela e suspendeu a decisão. A maior disputa societária em curso no país, que deveria ser resolvida num tribunal de arbitragem, também foi parar na Justiça. As famílias Ode­brecht e Gradin, que eram sócias até 2010, não conseguem chegar a um acordo sobre o valor da participação dos Gradin no grupo Odebrecht.

Os Gradin solicitaram a instauração de um processo de arbitragem, enquanto os Odebrecht querem resolver o impasse na Justiça. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir. “O STJ tem sido favorável às decisões de arbitragem no país. Com o tempo, as empresas devem passar a questionar menos esses julgamentos”, diz Luiz Olavo Baptista, árbitro em 14 processos atualmente.

Outro problema que precisa ser resolvido são os conflitos de interesse entre árbitros e advogados. É comum que advogados de empresas sugiram a contratação de um árbitro com quem têm uma boa relação.

Isso acontece no mundo todo, mas, nos países desenvolvidos, as indicações são analisadas por um comitê que avalia previamente quais são os riscos de haver uma decisão parcial,o comitê costuma vetar, por exemplo, profissionais que querem ser árbitro em processos envolvendo companhias para as quais já trabalharam como advogado.

No Brasil, isso não existe: cabe às empresas ver se há potenciais conflitos de interesse e, às vezes, isso só acontece durante o julgamento. Foi o caso da disputa entre o ex-banqueiro Daniel Dantas e os acionistas da Valepar, dona da mineradora Vale. Em 2010, um tribunal de arbitragem decidiu que Dantas tinha direito a comprar 37,5 milhões de ações da Valepar.

Os acionistas Bradespar, empresa do banco Bradesco, e Litel, que reúne fundos de pensão, pediram à Justiça que a decisão fosse anulada porque um dos árbitros, o ex-ministro Francisco Rezek, havia sido advogado de Dantas em 2007.

Naquela época, Rezek disse que havia informado isso ao tribunal e que foi aceito como árbitro pelas partes apesar disso. O processo de arbitragem foi suspenso enquanto o SUS — ou melhor, o Judiciário — decide o que fazer.

Atualmente, no ano de 2017, a Arbitragem vai se tornando mais acessível e atuando em diversas áreas especializadas. Uma área de atuação que está ganhando muita força, em função da grande demanda por resultados, e a necessidade de que sejam rápidos, é a área de Administração Condominial. Árbitros especializados estão agilizando centenas de acordos e mediações, em um tempo curtíssimo, quando comparados ao que se levaria na justiça comum, cita o Árbitro Aluizio da Silva França Junior, especializado em Administração de Condomínios, que em seu Trbunal Julgou no ano de 2016, 17 ações. Todas resultaram em um satisfatório acordo, no presente ano de 2017, a demanda está crescente e cada vez mais se faz necessária a introdução de novos especialistas na Arbitragem.

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Alvaro Jonas

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