CONCLUSÃO
Percebe-se, com a presente análise, uma inicial propensão de consenso das sociedades quanto à aceitação, e até mesmo respeito, pelo natural desdobrar da vida, ainda que, nesse caso, estejamos falando da morte, haja vista esta fazer parte desse natural desdobramento. Assim sendo, conclui-se que, perante o campo jurídico-social, o preciso conceito médico acerca do fim da vida, associando este à cessação das atividades encefálicas, não se faz suficiente, ao contrário, suscita até mesmo as altercações, diante do caso concreto da ortotanásia.
É compreensível que, para a solução dessa questão, faz-se necessário a amplitude da própria concepção concernente ao fenecimento da existência física, abarcando não só um ponto de vista clínico, mas também ético, principalmente, quando se tem o custeio da vida alicerçado em equipamentos tecnológicos. Se a vida encontra seu fim com o encerramento das atividades encefálicas, faz-se justo, por conseguinte, a ponderação do mantimento artificial dessas mesmas atividades, e se tal fato não vem a contrariar até mesmo a própria natureza humana.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Universitário de Direito. 8ª ed. São Paulo: RT. 2010.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direito de morrer dignamente: eutanásia, ortotanásia, consentimento informado, testamento vital, análise constitucional e penal e direito comparado. In: SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. Biodireito: ciência da vida, os novos desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2001.
_______ Eutanásia, ortotanásia e distanásia: visão jurídica. Disponível em: portal.cjf.jus.br/cjf/banco-de-conteudos-1/...eutanasia/.../upload, acesso em: 05 de outubro de 2011.
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
CHAVES, Rogério Marinho Leite. Eutanásia. Disponível em: www.solar.com.br/~amatra/cb-23.html, acesso em: 14 de março de 2011.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2006.
DWORKIN, R. M. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes. 2003.
MAYR, Eduardo. Eutanásia: Sim ou Não? Disponível em <http://paxprofundis.org/livros/eutanasia/eutanasia.html>. Acesso em 12 de setembro de 2011.
Ó CATÃO, Marconi do. Biodireito: transplante de órgãos humanos e direitos de personalidade. São Paulo: WVC. 2004.
PAULO II, João. Encíclica Evangelium Vitae, no. 65, 1980. Disponível em: www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/docu, acesso em 12 de outubro de 2010.
SENADO, Jornal do Senado. Paciente terminal pode interromper tratamento? Brasília. 2009.
Notas
[1] BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro Borges. Direito de morrer dignamente: eutanásia, ortotanásia, consentimento informado, testamento vital, análise constitucional e penal e direito comparado. In: SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. Biodireito: ciência da vida, os novos desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 287p..
[2] BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro, Eutanásia, ortotanásia e distanásia: visão jurídica, 03 p. Net. Rio de Janeiro. Disponível em <portal.cjf.jus.br/cjf/banco-de-conteudos-1/...eutanasia/.../upload>. Acesso em 05 de outubro de 2011.
[3] Ibid., mesma página.
[4] BORGES, op. cit. 01p.
[5] Ibid., mesma página.
[6] AGHER, op. cit. 157p.
[7] BORGES, op. cit. 295p.
[8] DWORKIN, R. M. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2003. 307p.
[9] BORGES, op. cit. 02p.
[10] SÁ, Maria de Fátima Freire de. Direito de morrer: eutanásia, suicídio assistido. 2ª Edição, Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2005. 32p.
[11] Ibid., 50p.
[12] BORGES, op. cit. passim.
[13]MAYR, Eduardo. Eutanásia: Sim ou Não?. Net. Rio de Janeiro. Disponível em <http://paxprofundis.org/livros/eutanasia/eutanasia.html>. Acesso em 12 de setembro de 2011.
[14] FERREIRA FILHO, Celso.
[15] Ó CATÃO, Marconi do. Biodireito: transplante de órgãos humanos e direitos de personalidade. São Paulo: WVC, 2004. 218p.
[16] Ibid., 219 p.
[17] CHAVES, apud Ó Catão. 225p.
[18] SANTOS, apud Ó Catão. 22p.
[19] CHAVES, apud Ó Catão. 227p.
[20]PAULO II, João. Encíclica Evangelium Vitae, no. 65, 1980. Net. Disponível em <http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/docu>. Acesso em 12 de outubro de 2010.