A aplicabilidade do Direito Internacional dos conflitos armados (DICA) no emprego das tropas do EB em missões de paz

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5.     CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como dito antes a ONU não possui tropas específicas para integrar as Missões de Paz, utilizando então de forças vindas de países contribuintes. Levanta-se então a questão: Qual seria o benefício em enviar tropas a outros Estados que vivem em crise e total situação de risco?

Respondendo o questionamento anterior pode-se afirmar que: o ganho em doutrina militar e estratégia pode trazer alto retorno. Integrar uma força de manutenção da paz possibilita que nossos militares participem ativamente de um teatro real de conflitos. Neste contexto é possível realizar a troca de experiências com militares de outros países, desenvolvimento e aplicação de novas doutrinas, operacionalização estratégica, emprego e aperfeiçoamento de novas tecnologias.

Devemos ter em mente que o “Combate Moderno” ocorre em um território predominantemente urbano como em regiões conflitantes do Iraque, Afeganistão, Sudão, Líbano entre outros mais. Visto isso, cresce de importância o pleno conhecimento e domínio em técnicas e táticas de combate neste tipo de ambiente.

As tropas brasileiras aprenderam bem o que têm de fazer em território hostil e crítico como o encontrado nas favelas de Porto Príncipe, nossas técnicas são tão eficientes que foram utilizadas para alicerçar operações de ocupação e pacificação de comunidades do Rio de Janeiro.

Uma Missão de Paz tem mais atribuições do que se imagina. Seu alcance vai desde a parte militar até trabalhos relacionados à religião, educação, saneamento básico, infraestrutura regional, saúde entre outros mais. Operações de Paz são imprescindíveis ao desenvolvimento mundial, tais operações são frutos da união de povos com o intuito de alcançar a paz.


6.     REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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COMPARATO, Fábio Konder. A AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS – 4º. edição.. São Paulo: Saraiva, 2005.

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MONTANHA, Rafaela Mariano. A ATUAÇÃO DA ONU FRENTE AOS DIREITOS HUMANOS E OS LIMITES DA DIVERSIDADE CULTURAL.  Disponível em http://aberto.univem.edu.br/handle/11077/900 acesso em 17/04/2016.

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Notas

[1] http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:YtozrBknbk0J:www.artigos.com/index.php%3Foption%3Dcom_mtree%26task%3Datt_download%26link_id%3D9511%26cf_id%3D24+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

[2] Carta das Nações Unidas, disponível em:  http://unicrio.org.br/img/CartadaONU_VersoInternet.pdf.

[3] Atribuições do Conselho de Segurança, disponível em: http://www.brasil-cs-onu.com/o-conselho/funcoes-e-competencias/.

[4] Carta das Nações Unidas, disponível em: http://unicrio.org.br/img/CartadaONU_VersoInternet.pdf.

[5] A/47/277- S/24111, 17 de junho de 1992. “An Agenda for Peace: Preventive diplomacy, peacemaking and peacekeeping”. Report of the Secretary-General pursuant adopted by the Summit Meeting of the Security Council on 31 January 1992, Disponível em <http://www.un.org/docs/SG/>

[6] Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, art. 5º, par. 2(g).

[7] Protocolo Adicional I, art. 1º, par. 4: "conflitos armados nos quais os povos lutam contra a dominação colonial e a ocupação estrangeira e contra os regimes racistas, no exercício do direito de livre determinação dos povos, consagrado na Carta das Nações Unidas e na Declaração sobre os Princípios

de Direito Internacional referente às Relações de Amizade e Cooperação entre os Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas.”

[8] TPI para Ex-Iugoslávia, The Prosecutor v. Dusko Tadic, Decisão sobre a Moção de Defesa ao Recurso

Interlocutório sobre Jurisdição, IT-94-1-A, 2 de outubro de 1995, par. 70.

[9] http://www.defesa.gov.br/arquivos/File/legislacao/emcfa/publicacoes/md34_m_03_dica_1aed2011.pdf

[10] Idem.

[11] Carta das Nações Unidas, disponível em: http://unicrio.org.br/img/CartadaONU_VersoInternet.pdf

[12] Idem anterior

[13] Declaração Universal dos Direitos do Homem, disponível em: http://unicrio.org.br/img/DeclU_D_HumanosVersoInternet.pdf

[14] Brasil, Constituição da Republica Federativa do Brasil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[15] http://funag.gov.br/loja/download/8-Brasil_nas_Operacoes_de_manutencao_das_Nacoes_Unidas_O.pdf

[16] http://www.defesa.gov.br/arquivos/File/legislacao/emcfa/publicacoes/md34_m_03_dica_1aed2011.pdf

[17] Goulart Sueli. Contextualização Histórica do Haiti, disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/contextualizacao_historica_haiti.pdf.

[18] Idem.

[19] Sérgio Luiz Cruz Aguilar. Mainá Domingues Moratori. Algumas Considerações sobre o envolvimento do Brasil no processo de Paz do Haiti, Disponível em: www.cih.uem.br/anais/2011/trabalhos/18.pdf

[20] Brasil, De Souza, Wanderson Fernandes – Estudo Prospectivo do Impacto da Violencia na saúde Mental das Tropas de paz brasileiras no Haiti,bvssp.icict.fiocruz.br/lildbi/docsonline/get.php?id=2423

[21] Resolução 1529 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, disponivel em: http://www.brasil-cs-onu.com/resolucoes/.

[22] Resolução 1542 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, disponivel em: http://www.brasil-cs-onu.com/resolucoes/

[23] https://www.un.org/en/peacekeeping/

[24] Suhayla Mohamed Khalil Viana, A Minustah e a Participação Brasileira, disponível em:  http://radius.tachanka.org/sensocomum/index.php/revista/article/viewFile/6/4. 

[25] Da Silva Daniela Dionizio. Operações de Paz à Brasileira – uma reflexão teórica, contextual e historiográfica. Estudo de caso Minustah, disponível em : http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?pid=MSC0000000122011000100060&script=sci_arttext

[26] Suhayla Mohamed Khalil Viana, A Minustah e a Participação Brasileira, disponível em: http://radius.tachanka.org/sensocomum/index.php/revista/article/viewFile/6/4

[27] Goulart Sueli. Contextualização Histórica do Haiti, disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/contextualizacao_historica_haiti.pdf.

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