Projeto de Lei prorroga fim dos lixões para 2021

Desde 1954 temos lei que proíbe o descarte inadequado do lixo. Será que precisaremos de mais meio século para viabilizá-lo?

15/05/2017 às 16:56

Resumo:


  • A nova Lei de Resíduos Sólidos estabeleceu prazo para a destinação adequada do lixo, porém muitos municípios brasileiros ainda utilizam lixões.

  • O Projeto de Lei 2289/15 prorrogou o prazo para o fim dos lixões para 2021, devido à falta de qualificação e recursos das prefeituras.

  • O descarte inadequado de lixo no Brasil gera graves problemas de saúde, ambientais e econômicos, evidenciando a necessidade de fiscalização e investimentos na gestão de resíduos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O descarte do lixo em vazadouros a céu aberto , foi proibido em 1954,1981,1988 e em 2010, quando foi criada a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Agora a Câmara vai votar o PL 2289/15 que prorroga esse prazo para 2021. Até lá, aguentaremos seus danos.

No Brasil, tudo que se sonha, vira pesadelo... O adágio, popularmente conhecido, pode agora ser aplicado, mais uma vez, no concernente à destinação do lixo.

            Estávamos felizes, já vislumbrando o fim dos fétidos lixões apregoado pelo art. 54 da Lei 12305, de 02 de Agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, alterando a então vigente Lei 9605 de fevereiro de 1998.

A nova Lei trazia em seu art. 54 que:

Art. 54.  A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o. do art. 9o., deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.

            Já o art.9o. em seu Parágrafo 1o., traz:

Art. 9o.  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

§ 1o.  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

            Como a Lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de Agosto de 2010, então a data limite para que todos municípios brasileiros fizessem a adequação correta do descarte do lixo, teria sido 02 de Agosto de 2014, há quase quatro anos atrás...

            No entanto, decorrido esse tempo em que dos 5568 municípios brasileiros, 3353 ainda utilizam os chamados lixões, causando graves danos à saúde dos indivíduos e ao meio ambiente, uma nova surpresa nos é feita pelo Congresso. Trata-se do Projeto de Lei 2289/15, através do qual se chegou à conclusão que faltam às prefeituras qualificação e dinheiro para executar as ações necessárias para tratar o lixo de forma adequada. A Câmara resolveu então votar o PL engavetado desde 2015. Sem passar pela Comissão de Meio Ambiente, a mesa decidiu votar  o citado projeto de Lei 2289/15, que prorroga para 2021 o prazo para que os municípios acabem com os lixões. E fez isso na mão grande, sem qualquer debate com a sociedade e tampouco buscando uma alternativa para resolver o problema. Esperávamos uma ação conjunta da sociedade, do governo, municípios e empresas, idealizada pela lei, para que o problema tivesse solução. Mas nada disso foi feito!

            Segundo o engenheiro ambiental Guilherme Simões Credidio, especialista em Gestão Estratégica da Sustentabilidade “o problema é que votaram a Lei, sem estudar suas consequências, e tampouco respaldar sua implantação. Com isso, cidades médias e pequenas, ou de estados mais pobres do país, não tem como investir na implantação de um aterro sanitário, ainda que em sistema de cooperativa com municípios vizinhos.”

            Na realidade,  o descarte inadequado de lixo é proibido no Brasil desde 1954, pela Lei 2.312 de 3 de setembro (Código Nacional de Saúde). Essa  proibição foi reforçada em 1981 através da Política Nacional de Meio Ambiente e, mais recentemente, em 2010, novamente ratificada com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

            Mas como fazer cumprir uma lei num estado, por exemplo, como o Amazonas, onde seus 62 municípios não possuem aterros sanitários e continuam descartando seu lixo em vazadouros a céu aberto? E aqui faz-se mister lembrar que  esse estado possui o “pulmão do mundo”, a saber a maior floresta tropical do planeta e também o rio mais caudaloso do universo. São eles que vão ser infectados, que receberão as consequências desse lixo... Mas há estados em melhor condição! São Paulo, por exemplo, com seus 645 municípios, possui apenas 25% que ainda não realizam o descarte correto.

            Carlos Rossin, conselheiro do Pacto Global da Onu em São Paulo, afirma que “o SUS gasta anualmente cerca de 1 bilhão e meio de reais no tratamento de doenças causadas pelo descarte inadequado dos detritos.” Ele alerta que se o projeto for aprovado da forma que está, “Muito pouca coisa mudará, pois Governos Federal, Estaduais e Municipais precisam, juntos, encontrar uma forma de custear os serviços. Sem isso, quase nada deve mudar”.

            Já a Associação Internacional de Resíduos Sólidos nos alerta que “ a falta de solução para essa situação, custa aos países e 5 a 10 vezes  mais do que os investimentos realizados no gerenciamento do lixo”.

            Para o engenheiro ambiental Guilherme Simões Credidio, “de nada adianta aprovar a lei, se não houver o pleno funcionamento do binômio comando/controle. Ou seja: a lei (comando) exige que se faça. Mas sem uma fiscalização adequada e eficiente (controle), ela será inócua. E assim continuaremos convivendo com práticas ambientais incorretas, dentre as quais o descarte de 41,5% do total de 78 milhões de toneladas de lixo, descartadas em vazadouros. Desta feita, se o Projeto de Lei for aprovado como está, sem qualificar técnica e financeiramente os municípios para que façam seus aterros sanitários, e sem uma fiscalização firme, só teremos mais do mesmo em 2021”, complementa o especialista.

Conclusão

            Se alguma coisa não for feita, a par da aprovação da nova prorrogação, continuaremos enfrentando os principais problemas causados pelo lixo descartado irregularmente, a saber: contaminação de solos, subsolos e cursos d´água; enchentes e erosões; grandes desgastes para a flora e fauna; poluição e outros.

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            Continuaremos também a ver os aterros e lixões receberem resíduos de diferentes origens tais como residenciais, hospitalares, industriais e de construção civil. Do total dos municípios brasileiros, 2.569 descartam o lixo hospitalar no mesmo aterro dos resíduos urbanos. Segundo a Abetre- Associação Brasileira de Empresas Tratamento de Resíduos, o descarte de materiais perigosos chegam a 2,7 milhões de toneladas ao ano, no país.

            E a par desse cenário já catastrófico, convivemos ainda com a proliferação de vetores de doenças (moscas, mosquitos, baratas, ratos etc.) e ainda vemos, em quase todos os locais, criação de porcos que serão consumidos como alimento, apesar do que comem. Há que se levar em consideração a existência de  cerca de 800 mil catadores trabalhando nesses lixões , dentre os quais 45 mil crianças. Segundo o Ministério da Agricultura os resíduos orgânicos representam 69% do total do lixo descartado no país. São 14 milhões de toneladas de sobras de alimentos que poderiam alimentar 19 milhões de pessoas, diariamente. Triste para um país onde se fala de fome e miséria e que há 63 anos, portanto há mais de meio século, criou uma lei proibindo a destinação inadequada do lixo. Acabou-se o século XX, já se foi mais de uma década do  século XXI e continuamos exatamente na mesma situação...vendo o chorume dos lixões contaminar o solo e o lençol freático e matar muita gente. Uma lástima!

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Sobre a autora
Maria Luísa Duarte Simões

Formada em jornalismo pela Universidade Metodista do Estado de São Paulo, onde também cursei Publicidade e Propaganda e Teologia. Mais tarde, depois de ganhar 3 Prêmios Esso, 1 Prêmio Telesp, 1 Prêmio Remington e 1 Prêmio Status de contos, resolvi me dedicar à carreira jurídica. Para tanto fiz a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, onde me formei em 1985. Fiz pós graduação em Direito Penal na Faculdade do Largo São Francisco, sob a supervisão do prof. Dr. Miguel Reale Júnior. Hoje dedico-me a criticar as coisas erradas, elogiar as certas e ironizar aquelas que se travestem de corretas, mesmo sendo corruptas. Sou sua vigilante diária das traquinagens governamentais e da sociedade em geral. Sou comprometida com a verdade, o que muitas vezes vai me fazer dizer aquilo que você não que ouvir.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Mais uma vez a prorrogação do prazo para que os municípios cessem o descarte de lixo em vazadouros a céu aberto está para ser aprovado na Câmara Federal. Desta vez para 2021. A primeira vez que se tratou do tema foi em 1954. Desde então, de empurrão em empurrão, novas leis vão protelando o assunto, permitindo a poluição de nosso solo, cursos d'água e águas subterrâneas. E trazendo doenças que custam mais de 1,5 bilhão ao SUS.

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