6 CONCLUSÃO
A Emenda n. 66, de 2010, trouxe ao ordenamento jurídico não simples modificação do texto constitucional, mas gerou diversos debates na doutrina e jurisprudência sobre seu alcance, em que pese à permanência ou extinção do instituto da separação judicial e extrajudicial.
Nesse espeque, no presente estudo objetivou-se apontar os principais efeitos da citada Emenda, abordando os diversos posicionamentos de nossos juristas sobre o tema.
De início, tornou-se de demasiada importância a abordagem de linhas gerais sobre o direito de família, abrindo caminho para o importante estudo sobre o casamento e a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, sendo suas causas, a saber, a morte, a anulação ou nulidade, a separação e o divórcio.
Em continuidade, sobre o objetivo principal deste trabalho, qual seja a respeito da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal à luz da Emenda Constitucional n. 66, fez-se necessário destacar as diversas teses defendidas por aqueles que acreditam estar a separação judicial e extrajudicial extintas desde a promulgação da EC 66.
Por outro lado, de fato, não se pode negar o posicionamento majoritário da jurisprudência pátria acerca da permanência, hodiernamente, da separação judicial e extrajudicial em nosso país, mesmo após o advento da EC 66, sobretudo pela vontade legislativa que objetivou, indubitavelmente, tão somente a supressão do requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos para o divórcio.
REFERÊNCIAS
DIAS, Maria Berenice. Divórcio já!: comentários à emenda constitucional 66 de 13 de julho de 2010. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2002.
FARIAS, Cristiano Chaves e ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. Famílias. Bahia: Jus Podivm, 2013.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo e GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil.
PEREIRA, Rodrigo Cunha. A emenda constitucional n° 66/2010: semelhanças, diferenças e inutilidades entre separação e divórcio e o direito intertemporal. Disponível em http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=647.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, Direito de Família. 28ª Ed. Vol. 6, São Paulo: Saraiva, 2004.
SILVA, Regina Beatriz Tavares. Nova lei do divórcio não protege a família. Disponível em http://www.conjur.com.br/2010-jul-17/lei-divorcio-nao-protege-dignidade-membros-familia.
SILVA, Regina Beatriz Tavares. Divórcio e separação após a EC n. 66/2010. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
TARTUCE, Flavio. Manual de direito civil: volume único. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Método, 2012.
Notas
[3] Manual de direito civil: volume único. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Método, 2012, p. 1034.
[4] Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 3.
[5] Direito Civil, Direito de Família. 28ª Ed. Vol. 6, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 19.
[6] Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 39.
[7] Novo curso de direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 238
[8] Curso de direito civil. Famílias. Bahia: Jus Podivm, 2013.
[9] Curso de direito civil. Famílias. Bahia: Jus Podivm, 2013. p. 423.
[10] GAGLIANO, Pablo Stolze e FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil. Direito de família: as famílias em perspectiva constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 553.
[11] Idem
[12] BERENICE, Maria. Divórcio já!: comentários à emenda constitucional 66 de 13 de julho de 2010. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
[13] A emenda constitucional n° 66/2010: semelhanças, diferenças e inutilidades entre separação e divórcio e o direito intertemporal. Disponível em http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=647. Acessado em: 26 Mar. 2017
[14] Divórcio e separação após a EC n. 66/2010. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 196.
[15] Nova lei do divórcio não protege a família. Disponível em http://www.conjur.com.br/2010-jul-17/lei-divorcio-nao-protege-dignidade-membros-familia. Acessado em: 24 Mar. 2017
[16] Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quarta-Turma-define-que-separa%C3%A7%C3%A3o-judicial-ainda-%C3%A9-op%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-disposi%C3%A7%C3%A3o-dos-c%C3%B4njuges