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Biotecnologia e direitos humanos:

o direito humano a se alimentar, soberania alimentar e transgênicos

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07/10/2004 às 00:00
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NOTAS

  1. A palavra biotecnologias no plural é utilizada pelo Dr. Rubens Onofre Nodari, da UFSC, que explica: "… elas estão associadas às múltiplas tecnologias biológicas que são interdisciplinares em seu escopo e porque, a rigor elas não contemplam uma nova ciência, mas sim, ferramentas tecnológicas que se baseiam em várias áreas do conhecimento científico. Assim, as biotecnologias em seu sentido mais amplo, compreendem a manipulação de microorganismos, plantas e animais, objetivando a obtenção de processos e produtos de interesse comercial."
  2. FIAN BRASIL. Informe sobre o Direito à Alimentação no Brasil. FIAN Brasil, 2002, p.14.
  3. Op. cit. p. 15.
  4. Op. cit. p. 16.
  5. Op. cit. p. 17.
  6. VIA CAMPESINA BRASIL. Subsídios para implementar a campanha das sementes. Via Campesina Brasil, 2003, p. 8.
  7. Op. cit. p. 10.
  8. Op. cit. p. 29.Op. cit. p. 09.
  9. Op. cit. p. 18.
  10. SILVEIRA, Maria Laura. Um païs, uma região: fim de século e modernidades na Argentina – Modernização, meio técnico científico-informacional e ordem global. São Paulo, Fapesp; Laboplan-USP, 1999, p. 148.
  11. SEED NEWS, n.º 1, set. 1997, p. 30-39, Biotecnologia cria a nova agricultura, com a colaboração de Roberto Rissi, da Cargill; Jorge de Souza, da Zêneca; Alberto Leonardo, da Josapar; Lineu Rodrigues, da Agroceres; e Rodrigo L. Almeida, da Monsanto
  12. VIA CAMPESINA BRASIL. Subsídios para implementar a campanha das sementes. Via Campesina Brasil, 2003, p. 15.
  13. SILVEIRA, Maria Laura. Um païs, uma região: fim de século e modernidades na Argentina – Modernização, meio técnico científico-informacional e ordem global. São Paulo, Fapesp; Laboplan-USP, 1999, p. 153.
  14. A engenharia genética é conhecida também como "biotecnologia moderna", "manipulação genética", "modificação genética" e, com sentido mais restrito e específico, de "tecnologia do DNA recombinante".
  15. REISS M J, Straughan R. Improving nature? The science and ethics of genetic engineering. Cambridge, UK: Cambridge University Press, 1996.
  16. Alimentos transgênicos são aqueles que sofreram alterações na sua dotação genética, para acrescentar alguma característica considerada positiva. Têm sido concebidos como uma forma de melhorar a agricultura e pecuárias tradicionais, através de melhoramento genético. Não existe prova alguma, aceitável para a maioria da comunidade científica, de que estes produtos transgênicos sejam nocivos para a saúde humana das pessoas nem para o meio ambiente, embora não possa ser descartado que no futuro apareçam efeitos prejudiciais (GARCÍA OLMEDO, 1998).
  17. APINCO 2000, Conferência de Ciência e Tecnologia Avícolas, Anais, v. 2, p. 198-200.
  18. JONAS H. The imperative of responsability. Chicago: University of Chicago Press, 1984.
  19. In: http://globorural.globo.com/mensal/materias/repvio2.htm, site do periódico agrícola Globo RuraL. Acesso em 15-04-2002.
  20. SEED NEWS, n.º 1, set. 1997, p. 30-39, Biotecnologia cria a nova agricultura, com a colaboração de Roberto Rissi, da Cargill; Jorge de Souza, da Zêneca; Alberto Leonardo, da Josapar; Lineu Rodrigues, da Agroceres; e Rodrigo L. Almeida, da Monsanto..
  21. Op.cit. p. 36.
  22. Jornal Folha de São Paulo, 18-09-2000.
  23. Agência Brasil, 28-01-2004.

BIBLIOGRAFIA

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APINCO’2000, Conferência de Ciência e Tecnologia Avícolas, Anais, volume 2, p. 198-200.

BORÉM, Aluízio & DEL GIÚDICE, Marcos Paiva. Variedades transgênicas : solução ou ameaça. Informe Agropecuário, v.21, n. 204, maio/junho de 2.000, Empresa de Pesquisa Agropecuária de MG.

BORÉM, Aluízio. Melhoramento de Plantas. Viçosa – MG: Editora UFV, 1997, 547 p.

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JONAS H. The imperative of responsability. Chicago: University of Chicago Press, 1984.

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REISS M J, Straughan R. Improving nature? The science and ethics of genetic engineering. Cambridge, UK: Cambridge University Press, 1996.

SEED NEWS, n.º 1, set. 1997, p. 30-39, Biotecnologia cria a nova agricultura, com a colaboração de Roberto Rissi, da Cargill; Jorge de Souza, da Zêneca; Alberto Leonardo, da Josapar; Lineu Rodrigues, da Agroceres; e Rodrigo L. Almeida, da Monsanto.

SILVEIRA, Maria Laura. Um païs, uma região: fim de século e modernidades na Argentina – Modernização, meio técnico científico-informacional e ordem global. Os Espaços da Racionalidade, Capítulo 6, págs. 147 a 153, tópico I, "O campo da agricultura científica". São Paulo, Fapesp; Laboplan-USP, 1999, 488 p.

SOUZA, Ernesto de. A Nova Fronteira Agrícola. Revista Globo Rural.[Internet] http://globorural.globo.com/mensal/materias/repvio2.htm [Acesso em 15.Abr.2002].

VIA CAMPESINA BRASIL. Subsídios para implementar a campanha das sementes. Via Campesina Brasil, 2003, 65 p.

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Sobre o autor
Bruno Gasparini

advogado, gestor ambiental, professor universitário, mestrando em Direito pela UFPR

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GASPARINI, Bruno. Biotecnologia e direitos humanos:: o direito humano a se alimentar, soberania alimentar e transgênicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 457, 7 out. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5785. Acesso em: 23 dez. 2024.

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