Capa da publicação Extinção do agravo retido no novo CPC
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Andou bem o novo Código de Processo Civil ao extinguir a modalidade retida do agravo?

Uma análise entre os Códigos de Processo Civil de 1973 e 2015

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28/06/2017 às 13:10

Resumo:


  • A insatisfação com decisões judiciais motiva a busca por revisão através de recursos, que são analisados por órgãos colegiados mais experientes.

  • O ordenamento jurídico brasileiro estabelece mecanismos recursais, como o Agravo de Instrumento, mas excluiu a modalidade retida no novo Código de Processo Civil.

  • A exclusão do Agravo Retido busca simplificar o processo, concentrando a discussão de decisões interlocutórias nas razões de Apelação, sem configurar cerceamento de defesa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Referências

Antônio Carlos de Araújo Cintra; Ada Pellegrini Grinover; Cândido Rangel Dinamarco. Teoria Geral do Processo. 24ª ed. Malheiros Editores São Paulo. 2008.

HC 90.450-5 MG, Supremo Tribunal Federal. Publicado em 06.02.2009.

Vicente GRECO Filho, Direito Processual Civil Brasileiro, São Paulo, Saraiva, 2003.

Marcus Vinicius Rios GONÇALVES. Novo Curso de Processo Civil, Volume 2. São Paulo, Saraiva, 2005.

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Sobre o autor
Rogério Ferreira Generoso

Oficial de Justiça TJ-SP, Bacharel em Direito pela Faculdade Marechal Rondon; Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Norte do Paraná; Pós Graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Legale.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GENEROSO, Rogério Ferreira. Andou bem o novo Código de Processo Civil ao extinguir a modalidade retida do agravo?: Uma análise entre os Códigos de Processo Civil de 1973 e 2015. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5110, 28 jun. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58777. Acesso em: 23 dez. 2024.

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