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Andou bem o novo Código de Processo Civil ao extinguir a modalidade retida do agravo?

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28/06/2017 às 13:10
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Referências

Antônio Carlos de Araújo Cintra; Ada Pellegrini Grinover; Cândido Rangel Dinamarco. Teoria Geral do Processo. 24ª ed. Malheiros Editores São Paulo. 2008.

HC 90.450-5 MG, Supremo Tribunal Federal. Publicado em 06.02.2009.

Vicente GRECO Filho, Direito Processual Civil Brasileiro, São Paulo, Saraiva, 2003.

Marcus Vinicius Rios GONÇALVES. Novo Curso de Processo Civil, Volume 2. São Paulo, Saraiva, 2005.

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Sobre o autor
Rogério Ferreira Generoso

Oficial de Justiça TJ-SP, Bacharel em Direito pela Faculdade Marechal Rondon; Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Norte do Paraná; Pós Graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Legale.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GENEROSO, Rogério Ferreira. Andou bem o novo Código de Processo Civil ao extinguir a modalidade retida do agravo?: Uma análise entre os Códigos de Processo Civil de 1973 e 2015. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5110, 28 jun. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58777. Acesso em: 28 mar. 2024.

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