No seguro de vida, o segurado paga a mensalidade de seu seguro, que se chama prêmio. Na hipótese de falecimento do segurado, a seguradora deve pagar o valor estipulado no contrato, que se chama capital segurado ou indenização. Esse pagamento deve ser feito aos beneficiários do segurado. Essa é a principal cobertura no seguro de vida.
Mas e se o segurado estiver em atraso com o pagamento do prêmio e vier a falecer? A seguradora pode negar a indenização aos beneficiários? E se o segurado não vier a falecer, a seguradora poderá cancelar o contrato se o segurado estiver em atraso? Sobre esse assunto, veja o video abaixo, no canal Segurado Seguro, no YouTube: