Porque e para que mediar?

Conheça algumas finalidades e motivações para buscar a mediação

10/07/2017 às 20:39
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Mediação hoje já é uma realidade no Brasil. Converse com seu advogado sobre como aderir ao processo de mediação.

O cenário judicial hoje no Brasil é caótico. Temos mais de 110 milhões de processos em andamento a um custo alto para a sociedade e com sentenças que estão longe de serem sustentáveis no tempo ou baseadas na melhor composição para as partes. O resultado disso é um longo, doloroso e caro processo que além de desgastar ou interromper a relação das partes, cria uma dinâmica adversarial entre elas. A Mediação de Conflitos hoje está presente no Judiciário como uma etapa obrigatória no início do processo judicial, por força da Resolução 125 do CNJ. Mas ela antes disso já era amplamente utilizada no âmbito privado brasileiro, sendo solicitada por uma das partes em conflitos familiares, empresariais, etc. Nos EUA hoje já é um grande mercado extrajudicial privado, pois eles praticam esse método desde a década de 70. O papel do mediador é ser um terceiro que irá facilitar a construção de consenso entre as partes, com uma posição neutra e segura, na medida que não caberá a ele decidir, mas sim às próprias partes, que podem estar ou não acompanhadas dos advogados, que são muito bem vindos nessa prática. Parece algo novo ou difícil de ser realizado, mas não é. Uma sociedade madura e que dialoga sobre seus conflitos perde o medo das diferenças pois entende que elas fazem parte da diversidade do ser humano. Essa é a proposta da Mediação, que vai servir muito bem para você que procura um acordo:

+ sustentável ao longo do tempo
+ eficiente
+ com maximização de ganhos em comum
+ cooperativo
+ preza pela continuidade da relação
+ informal
+ com menor custo, etc

Procure a Mediação para negociação de acordos, facilitação de diálogos, construção de consenso... Amplamente utilizada em contexto de conflitos familiares (assuntos sobre guarda compartilhada, pensão alimentícia, decisões escolares, viagens, cuidados com familiares em condições especiais, divisão de bens e patrimônio), contexto empresarial (dissolução de sociedade, recuperação de diálogo e relacionamento empresarial, discussão de cláusulas, etc), podendo ser implementada dentro das empresas como um núcleo de mediação de conflitos. Os benefícios são muitos em relação ao processo judicial: confidencialidade, diálogo, atendimento das especificidades de cada caso, procedimento mais rápido e mais barato do que um processo judicial, no qual as partes chegam a um acordo que melhor atenda a elas, primando pela auto responsabilização, autonomia da vontade e recuperando seu protagonismo nas suas vidas e relações.

Bianca Erthal

Advocacia Colaborativa * Mediação de Conflitos

www.biancaerthal.com.br

     

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