Tutela da evidência

Dignidade do processo civil

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26/07/2017 às 10:43
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5 CONCLUSÃO

Diante de tudo o que foi abordado no presente trabalho, chega-se à conclusão de que o legislador, ao prever expressamente no Novo Código de Processo Civil a possibilidade de concessão da tutela da evidência, trouxe ao ordenamento jurídico um imenso avanço, que possibilita maior efetividade à prestação jurisdicional.

A partir da vigência do novo diploma legal é possível ao autor da demanda desde logo ter o bem da vida postulado.

Tal possibilidade evita que o autor da demanda seja duplamente penalizado, pois, no antigo sistema, o autor era primeiramente penalizado ao ser lesado pelo agressor. Depois era novamente lesado com a demora do processo. Também era lesado pelas inúmeras possibilidades de recurso.

A partir de agora, o juiz, ao perceber de plano a plausibilidade do direito do autor, pode, desde logo, conceder-lhe o resultado útil do processo.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.

_______. Institui o Código Civil. Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

_______. Código de Processo Civil. Lei 13.105 de 16 de março de 2015.

_______. Institui o Código de Processo Civil. Lei 5.869 de 11 de Janeiro de 1973.

BODART, Bruno Vinícius da Rós. Tutela de evidência: teoria da cognição, análise econômica do direito processual e considerações sobre o Projeto do Novo CPC. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 138-139

CARNEIRO, Raphael Funchal. Tutela provisória no novo CPC. Revista Jus Navigandi, Teresina-PI, ano 20, n. 4306, 16 abr. 2015. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/37807. Acesso em 03/07/2017.

DONIZETTI, Elpídio. A Força dos Precedentes do Novo Código de Processo Civil. Minas Gerais. Disponível em http://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/ artigos/155178268/a-forca-dos-precedentes-donovo-codigo-de-processo-civil. Acesso em: 05/07/2017.

DOTTI, Rogéria. Código de Processo Civil Anotado. 1 ed, Curitiba-PR: AASP, 2016

FUX, Luiz. Tutela de segurança e tutela da evidência. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 310

MARINONI, Luiz Guilherme. O custo e o tempo do processo civil brasileiro. Relatório brasileiro apresentado ao Congresso Internacional de Direito Processual Civil, promovido pela Universidade “Tor Vergata” (ROMA)

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo CPC comparado. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015.

SOUZA, Artur Cesar de. Análise da Tutela Antecipada no Projeto da Câmara dos Deputados no Novo CPC: Tutela Satisfativa Urgente e de Evidência – Tutela Cautelar Primeira Parte. Revista de Processo Civil RePro, São Paulo, ano 39, v, 230, p. 127-171, abril de 2014, p. 164

WAMBIER, Luiz Rodrigues & WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Anotações sobre a efetividade do processo. Revista dos tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, (814): p. 63-70, ago. 2003.


Notas

[2] WAMBIER, Luiz Rodrigues & WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Anotações sobre a efetividade do processo. Revista dos tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, (814): p. 63-70, ago. 2003.

[3] MARINONI, Luiz Guilherme. O custo e o tempo do processo civil brasileiro. Relatório brasileiro apresentado ao Congresso Internacional de Direito Processual Civil, promovido pela Universidade “Tor Vergata” (ROMA), P. 2

[4] FUX, Luiz. Tutela de segurança e tutela da evidência. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 310

[5] DOTTI, Rogéria. Código de Processo Civil Anotado. 1 ed, Curitiba-PR: AASP, 2016, p. 555,556

[6] SOUZA, Artur Cesar de. Análise da Tutela Antecipada no Projeto da Câmara dos Deputados no Novo CPC: Tutela Satisfativa Urgente e de Evidência – Tutela Cautelar Primeira Parte. Revista de Processo Civil RePro, São Paulo, ano 39, v, 230, p. 127-171, abril de 2014, p. 164

[7] BODART, Bruno Vinícius da Rós. Tutela de evidência: teoria da cognição, análise econômica do direito processual e considerações sobre o Projeto do Novo CPC. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 138-139

[8] http://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/155178268/a-forca-dos-precedentes-donovo-

codigo-de-processo-civil. Acesso em: 05/07/2017.

[9] CARNEIRO, Raphael Funchal. Tutela provisória no novo CPC. Revista Jus Navigandi, Teresina-PI, ano 20, n. 4306, 16 abr. 2015. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/37807. Acesso em 03/07/2017.

[10] BODART, Bruno Vinícius da Rós. Tutela de evidência: teoria da cognição, análise econômica do direito processual e considerações sobre o Projeto do Novo CPC, 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 160

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Sobre a autora
Nildecir Pereira da Silva

Advogado em Curitiba-PR pelas Faculdades OPET. Formado em 2012. Pós-Graduando em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Pós-Graduando em Direito Acidentário pela Faculdade Legale. Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade Legale.

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