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Repatriação, anistia a crimes e prevenção de grandes multas

28/07/2017 às 18:56
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O principal benefício do programa é a anistia total fiscal e penal, de todo o passado. Na janela da anistia, abre-se um perdão legal, salvo para crimes proibidos na Lei do RERCT, como corrupção, terrorismo, drogas e armas.

A última chance do contribuinte de evitar multas bem maiores que o patrimônio total e obter anistia fiscal e criminal está em contagem regressiva. O prazo para o brasileiro completar a adesão na nova Repatriação 2017 acaba em 30 de julho. O principal benefício do programa é a anistia total fiscal e penal, de todo o passado. Quem mantém bens ou ativos no exterior sem declarar à Receita Federal pode ser enquadrado nos crimes de evasão fiscal, fraude cambial, sonegação de impostos e falsidade ideológica e, a depender do caso, em mais alguns crimes. Mas, na janela da anistia, abre-se um perdão legal ao considerar todos os crimes como lícitos, salvos os proibidos na Lei do RERCT, que veda os crimes de corrupção, terrorismo, drogas e armas.

O RERCT engloba todas as pessoas com bens e ativos, de origem lícita, mantidos no exterior não declarados à Receita Federal. É proibida a adesão ao programa de pessoas com condenação criminal da espécie, além de políticos e parentes até segundo grau. Ou seja, se a origem dos bens não está inserida nos crimes proibidos, o contribuinte pode aderir ao RERCT. Ressalta-se, fora da repatriação, todos os crimes são puníveis. Na adesão, declara-se os bens existentes em 30 de junho de 2016 e demonstra-se ao advogado que as origens dos bens não são práticas dos crimes proibidos pela Lei do RERCT. São perdoados na anistia como crimes lícitos com pagamento de 35,5% do valor de bens existentes em 30 de junho de 2016. Os documentos aceitos pelo advogado ficam à disposição das autoridades por cinco anos.

Com a adesão e pagamento, o contribuinte estará legalizado e anistiado de todos os impostos e crimes até aquela data. Recebe uma DERCAT (Declaração de Regularidade Cambial e Tributária) no seu país de domicílio. O documento, na prática, valerá mais que passaporte, pois será exigido em negócios e transações internacionais. Bem como nos bancos onde são clientes já que as instituições estão obrigadas por lei e acordos a exigir a DERCAT ou solicitar o encerramento da conta. Estas situações ocorreram com muitos clientes ao final da primeira rodada de repatriação, em 31 de outubro de 2016. O fato foi acalmado com o anúncio da repatriação 2017, para manutenção das contas, mesmo nos paraísos fiscais.

As consequências da não adesão ao RERCT, quando o contribuinte for apanhado, serão multas fiscais que podem chegar a 225% dos bens existentes agora e no passado. Serão até três vezes maiores que o patrimônio. E todos aqueles crimes perdoados na repatriação serão considerados crimes comuns com graves punições. Em suma, o contribuinte que não efetuar a adesão ao RERCT se arrisca a perder, além dos bens, a própria liberdade e a possibilidade de escapar é extremamente remota.

O cenário global mudou desde a crise global de 2008, que afeta até hoje as economias de todos o mundo. Conjuntura somada aos escândalos e vazamentos de gigantescas corrupções públicas e privadas, Panamá Papers e muitas outras constatações. Pela primeira vez na história da humanidade, todos os países estão unidos numa causa comum e com capacidade técnica do mundo digital de executar trocar informações em tempo real de movimentações de ativos em todo o mundo. O projeto que envolve, com muita pressão, dois personagens principais da trama – os bancos e os paraísos fiscais.

Em dois acordos internacionais fortíssimos, o OCDE e FACTA, mais de 100 países, incluindo os paraísos fiscais, assinaram os tratados de troca de informação, além de envolver os bancos obrigados a assinar termos de compliance. De fato, os bancos passam a serem fiscalizadores da legalidade e com responsabilidade de alerta de irregularidades, sob pena de punição quando descobertos. Ou seja, serão fiscalizados e com obrigação de também fiscalizar.

Infelizmente, o Brasil abriu a janela da anistia muito tarde, bem na hora da guerra contra a ilegalidade fechar o cerco e os acordos OCDE e FACTA entrarem em ação. Os países do primeiro mundo abriram as anistias desde 2001, com regras mais flexíveis e impostos menores, que foram subindo com o passar dos anos, obtendo maior adesão e arrecadação. A conclusão é do Mapa Internacional da Anistia desenvolvido pelo Lacerda & Lacerda Advogados, que avalia a legislação aplicada por cada país para a eficácia da repatriação.

O levantamento demonstra que os programas desenvolvidos pela Itália e EUA são os mais bem-sucedidos do grupo pesquisado, que inclui Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, México, Portugal e Rússia. Ambos começaram as anistias em 2001/2002, com impostos baixos de 2,5% e 5% sobre os bens declarados, e foram aumentando ao longo dos anos. A Itália, de 2001 a 2009, arrecadou EU$60 bilhões de Euros. Somente em 2010, com taxa de 5%, o país obteve o regresso de EU$ 95 bilhões de Euros. Lá, a anistia continua aberta até hoje com taxa de 50%.

Os EUA começaram em 2002 com taxa de 5,5% dos bens e continua até hoje com taxa atual de 36% dos bens. Os valores arrecadados são indisponíveis, mas numa perspectiva da análise por vários critérios, a arrecadação pode ser quatro a cinco vezes maiores que os da Itália. O Brasil fez a primeira anistia em 2016, com prazo de 120 dias, findo em 31.10.16, com taxa de 30% dos bens e com Lei confusa, mesmo assim arrecadou 48 bilhões de reais. Na versão 2017, a lei foi aprimorada com louvor, com total segurança jurídica da anistia, com taxa de 35,5% dos bens existentes em 30.06.2016. E os erros de preenchimento da Decart, desde que de boa-fé, podem ser retificados sem cancelamentos.

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Na análise geral, vemos que 35,5% dos bens não é alto, em comparação com os outros países que já vinham fazendo adesão há 15 anos. Enquanto os brasileiros nada pagavam. Com uma lei de anistia segura, com todos os países aliados para exterminar a ilegalidade mundial com troca de informações, quem pode aderir tem apenas 20 dias para ganhar a benção da anistia de crimes fiscais e penais, tornando-se legal, bem na hora dos aliados, armados e perigosos, ganharem a guerra.

Quem pode aderir e não fez ainda, recomenda-se que “corra” com os documentos que tiver, buscando uma assessoria jurídica, experiente e eficiente para não perder a grande chance da sua vida. O prazo é curto, mas ainda há tempo de aderir, anistiar impostos e crimes, inclusive repatriar valores. O contribuinte tem a chance de ficar livre de processos fiscais e criminais e sair da ilegalidade. Mas é preciso que efetue a adesão, agora, antes que seja tarde demais.

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Sobre o autor
Nelson Lacerda

sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LACERDA, Nelson. Repatriação, anistia a crimes e prevenção de grandes multas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5140, 28 jul. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59447. Acesso em: 19 abr. 2024.

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