Notas
[1]DINIZ, Maria Helena. DICIONÁRIO JURÍDICO UNIVERSITÁRIO. Saraiva: São Paulo, 2010, p. 543.
[2] ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JR., Vidal Serrano. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. Verbatim: São Paulo, 2013, p. 348.
[3]VALENTE, E. C. Composição do STF: da Escolha Política à Legítima. Ambito Jurídico, Janeiro 2014. Disponivel em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14238#>. Acesso em: 18 janeiro 2016.
[4]SARMENTO, Daniel, et al. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E POLÍTICA. Forense: Rio de Janeiro, 2015, p. 18 e 19.
[5]HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA. Objetiva: Rio de Janeiro, 2009, p. 1519.
[6]DINIZ, Maria Helena. DICIONÁRIO JURÍDICO UNIVERSITÁRIO. Saraiva: São Paulo, 2010, p.456.
[7]PEIXOTO, Leonardo Scofano Damasceno. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: COMPOSIÇÃO E INDICAÇÃO DE SEUS MINISTROS. Método: São Paulo, 2012, p. 56.
[8] SARMENTO, Daniel, et al. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E POLÍTICA. Forense: Rio de Janeiro, 2015, p. 85.
[9]SARMENTO, Daniel, et al. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E POLÍTICA. Forense: Rio de Janeiro, 2015, p. 257
[10] MELLO, Patrícia Perrone Campos. NOS BASTIDORES DO STF. Forense: Rio de Janeiro, 2015, p.225.
[11] PEIXOTO, Leonardo Scofano Damasceno. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: COMPOSIÇÃO E INDICAÇÃO DE SEUS MINISTROS. Método: São Paulo, 2012, p. 48.
[12]Supremo Tribunal Federal.Supremo Tribunal Federal em Pauta. Disponivel em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/biblioteca/PastasMinistros/RicardoLewandowski/Entrevistas/2006_FEV_07.pdf>. Acesso em: 14 março 2016.
[13]MELLO, Patrícia Perrone Campos. NOS BASTIDORES DO STF. Forense: Rio de Janeiro, 2015, p. 72.
[14]MELLO, Patrícia Perrone Campos. NOS BASTIDORES DO STF. Forense: Rio de Janeiro, 2015, p. 72 e 73.
[15]MELLO, Patrícia Perrone Campos. NOS BASTIDORES DO STF. Forense: Rio de Janeiro, 2015, p. 79/82.
[16]PEIXOTO, Leonardo Scofano Damasceno. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: COMPOSIÇÃO E INDICAÇÃO DE SEUS MINISTROS. Método: São Paulo, 2012, p. 58/59.
[17]MELLO, Celso de. Notas Sobre o Supremo Tribunal (Império e República). Disponivel em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoInstitucionalCuriosidade/anexo/Notas_sobre_o_Supremo_Tribunal_2014_eletronica.pdf>. Acesso em: 15 julho 2016.
[18]TAVARES FILHO, Newton. Democratização do Processo de Nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Disponivel em: <http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/1596>. Acesso em: 19 janeiro 2016.
[19] CAMPOS, Francisco. O Supremo Tribunal Federal na Constituição de 1937. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1956, p. 403
[20] Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 Distrito Federal. Disponivel em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/adpf54.pdf>. Acesso em: 07 julho 2016.
[21]FUX, L. Setenta Anos de História e Memória 1935-2005. Disponivel em: <http://www.direitouerj.org.br/2005/fdir70/depLF.htm>. Acesso em: 02 agosto 2016.
[22]Supremo Tribunal Federal. Competência: Palavra que Melhor Define nosso Ministro do Supremo Tribunal Federal. Disponivel em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/biblioteca/PastasMinistros/MarcoAurelio/Entrevistas/2003_out_07.pdf>. Acesso em: 02 agosto 2016.
[23]SARMENTO, Daniel, et al. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E POLÍTICA. Forense: Rio de Janeiro, 2015, p. 25.
[24]MELLO, Patrícia Perrone Campos. NOS BASTIDORES DO STF. Forense: Rio de Janeiro, 2015, p. 74.
[25] SUNDFELD, Carlos Ari. FUNDAMENTOS DE DIREITO PÚBLICO. Malheiros: São Paulo, 2012, p. 49.
[26]RICCITELLI, Antonio. DIREITO CONSTITUCIONAL: TEORIA DO ESTADO E DA CONSTITUIÇÃO. Manole: Barueri, 2007, p. 51.
[27]PEIXOTO, Leonardo Scofano Damasceno. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: COMPOSIÇÃO E INDICAÇÃO DE SEUS MINISTROS. Método: São Paulo, 2012, p.36.
[28] PEIXOTO, Leonardo Scofano Damasceno. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: COMPOSIÇÃO E INDICAÇÃO DE SEUS MINISTROS. Método: São Paulo, 2012, p. 39.
[29]População Confia Mais no STF Que no Congresso Nacional. Disponivel em: <http://www.conjur.com.br/2012-dez-24/populacao-confia-stf-congresso-nacional-ibope>. Acesso em: 24 junho 2016.