O sensacionalismo midiático e seus reflexos no tribunal do júri

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25/08/2017 às 12:09

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6 CONCLUSÃO

Este trabalho procurou, em todo o momento, fornecer subsídios, informações, técnicas e exemplos no intuito de apresentar a influência que a mídia pode exercer nas decisões a serem tomadas pelo Tribunal do Júri.

Atualmente, fica claro que a influência que a mídia exerce, afeta diretamente na decisão de qualquer julgamento que tenha exposição midiática acompanhado de comoção social.

Esse fato se deve à dificuldade do jurado em conseguir separar as informações bombardeadas pela mídia e o julgamento propriamente dito. Um jurado que assiste a todos os noticiários, dificilmente conseguirá separar o que escutou na audiência de tudo que tenha ouvido diariamente da imprensa.

Dessa forma, fica fácil de identificar que o jurado já sai de sua casa para o julgamento com sua decisão tomada e só mesmo um milagre irá reverter sua decisão, que já esta embasada e fundamentada por todo o apelo midiático recebido diariamente por todos os meios de comunicação existentes, desde a data do suposto delito até o momento do devido julgamento.

Verifica-se que o problema encontrado é que a mídia utiliza-se do seu direito adquirido pela Constituição Federal, e faz mal uso, se aproveitando desse direito para única e exclusivamente obter lucro, esquecendo sua função precípua de concessionária de serviço público.

O fato é que se faz necessário manter a imparcialidade das decisões. Baseando-se no princípio da presunção da inocência e não da presunção de culpabilidade como tem sido feito atualmente.

    O Tribunal do Júri esta no rol de clausulas pétreas da Constituição e por isso não serão alteradas e muito menos modificadas, por isso talvez a solução para a influência da mídia nesse instituto esteja na própria mídia.

O ideal seria que a imprensa somente transmitisse a informação, sem emitir qualquer tipo de opinião ou deformar uma matéria, pois assim haveria jurados bem informados munidos de senso crítico e conhecimento para julgar qualquer tipo de crime. 


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Notas

[1] PEREIRA, José Ruy Borges. O Júri: Teoria e Prática. Porto Alegre: Síntese, 2001.

[2] NOBRE, Freitas. Comentários a Lei da Imprensa, 2º ed., São Paulo: Saraiva, 1978.

[3] DOTTI, Rene Ariel. Proteção da vida privada e liberdade de informação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

[4] MARCONDES FILHO, Ciro. O capital da notícia. São Paulo: Ática, 1986.

[5] JORGE, Taís de Mendonça. Manual do foca: guia de sobrevivência para jornalistas. São Paulo: contexto, 2008. 

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Sobre a autora
Kênya Roberta Pereira Passos

Administradora e Advogada

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Monografia apresentada a Famig – Faculdade Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.Orientadora: Rosilene Queiroz.

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