O sensacionalismo midiático e seus reflexos no tribunal do júri

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25/08/2017 às 12:09
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6 CONCLUSÃO

Este trabalho procurou, em todo o momento, fornecer subsídios, informações, técnicas e exemplos no intuito de apresentar a influência que a mídia pode exercer nas decisões a serem tomadas pelo Tribunal do Júri.

Atualmente, fica claro que a influência que a mídia exerce, afeta diretamente na decisão de qualquer julgamento que tenha exposição midiática acompanhado de comoção social.

Esse fato se deve à dificuldade do jurado em conseguir separar as informações bombardeadas pela mídia e o julgamento propriamente dito. Um jurado que assiste a todos os noticiários, dificilmente conseguirá separar o que escutou na audiência de tudo que tenha ouvido diariamente da imprensa.

Dessa forma, fica fácil de identificar que o jurado já sai de sua casa para o julgamento com sua decisão tomada e só mesmo um milagre irá reverter sua decisão, que já esta embasada e fundamentada por todo o apelo midiático recebido diariamente por todos os meios de comunicação existentes, desde a data do suposto delito até o momento do devido julgamento.

Verifica-se que o problema encontrado é que a mídia utiliza-se do seu direito adquirido pela Constituição Federal, e faz mal uso, se aproveitando desse direito para única e exclusivamente obter lucro, esquecendo sua função precípua de concessionária de serviço público.

O fato é que se faz necessário manter a imparcialidade das decisões. Baseando-se no princípio da presunção da inocência e não da presunção de culpabilidade como tem sido feito atualmente.

    O Tribunal do Júri esta no rol de clausulas pétreas da Constituição e por isso não serão alteradas e muito menos modificadas, por isso talvez a solução para a influência da mídia nesse instituto esteja na própria mídia.

O ideal seria que a imprensa somente transmitisse a informação, sem emitir qualquer tipo de opinião ou deformar uma matéria, pois assim haveria jurados bem informados munidos de senso crítico e conhecimento para julgar qualquer tipo de crime. 


 REFERÊNCIAS

ALERTA, Rondônia. Caso Vanderlei Domingues Gonçalves. Disponível em: < http://www.alertarondonia.com.br/noticia/acusado-de-matar-o-proprio-pai-para-receber-heranca-e-inocentado-no-tribunal-do-juri,jaru,12328.html >. Acesso em 01/05/2016.

ANDERSON FILHO, Alberto. Sentença do caso Richthofen. Revista Jus Navegandi, Teresina, ano 11, nº 1117, 23 de julho de 2006. Disponível em: https://jus.com.br/jurisprudencia/16703 >. Acesso em 01/04/2016.

ANGRIMANI, Danilo Sobrinho. Espreme que sai sangue: um estudo do sensacionalismo na imprensa. São Paulo: Sumus, 1995.

ARAUJO, Fabio Roque; TAVORA, Nestor. Direito processual penal. 2º ed.rev. atual. vol.13, coleção OAB. Rio de Janeiro: Impetus, 2013.

ARAUJO, Maria Paula; SILVA, Izabel Pimentel; SANTOS, Desirree dos Reis. Ditadura militar e democracia no Brasil: história, imagem e testemunho. 1º ed. Rio de Janeiro, Ponteio, 2013.

ARBEX JR, José. Showrnalismo: a notícia como espetáculo. São Paulo: Casa amarela, 2001.

BRASIL. (1941). Código de Processo Penal: promulgada em 03 de outubro de 1941. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em 15 de setembro de 2015.

BRASIL (2008). Lei nº 11.689: sancionada em 9 de junho de 2009. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/l11689.htm >. Acesso em 01/03/2016.

BRASIL. (1822). Decreto: promulgado em 18 de junho de 1822. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Historicos/DIM/DIM-18-7-1822.htm >. Acesso em 20/02/2016.

BRASIL. (1824). Constituição Política do Império do Brazil: outorgada em 25 de março de 1824. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm >. Acesso em: 18/01/2016.

BRASIL (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 16 de julho de 1934. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm >. Acesso em 18/01/2016.

BRASIL (1938). Decreto-Lei nº 167: promulgado em 05 de janeiro de 1938. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del0167.htm >. Acesso em 12/01/2016.

BRASIL (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 18 de setembro de 1946. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm >. Acesso em 22/01/2016.

BRASIL (1951). Lei nº 1521: sancionada em 26 de dezembro de 1951. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1521.htm >. Acesso em 30/01/2016.

BRASIL (1969). Emenda Constitucional nº 1: promulgada em 17 de outubro de 1969. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm >. Acesso em10/02/2016.

BRASIL (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm >. Acesso em 08/02/2016.

BRASIL (1967). Lei nº 5.250: sancionada em 9 fevereiro de 1967. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5250.htm >. Acesso em 01/04/2016.

BRASIL (1985). Lei nº 7.300: sancionada em 14 de setembro de 1985. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Decreto/D7300.htm >. Acesso em 02/03/2016.

BRASIL (1994). Lei nº 8.930: sancionada em 6 de setembro de 1994. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8930.htm >. Acesso em 05/04/2016.

BRASIL (2014). Lei nº 13.010: sancionada em 26 de junho de 2014. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13010.htm >. Acesso em 05/04/2016.

BRASIL (2009) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADPF 130. Relator Ministro Marco Aurélio, j.30.04.09. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=107402 >. Acesso em 05/03/2016.

BRASIL (2010). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, HABEAS CORPUS – HC 101542 SP. Relator Ricardo Lewandowski. 1º TURMA.  Partes: Antônio Aparecido da Costa e Superior Tribunal de Justiça. j.04.05.2010. Disponível em: < http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14352468/habeas-corpus-hc-101542-sp >. Acesso em 16/04/2016.

BOFF, Leonardo. Uma Reflexão a Respeito da Condenação de José Dirceu. Instituto Parthenon, 2013. Disponível em: < http://institutoparthenon.com.br/clubedeescritores/2013/12/leonardo-boff-uma-reflexao-a-respeito-da-condenacao-de-jose-dirdeu/ >. Acesso em 06/04/2016.

CALDAS, Pedro Frederico. Vida privada, liberdade de imprensa e dano moral. São Paulo: Saraiva, 1997.

CANCELLA, Maria Lucia Ferreira. A influência da mídia nas decisões do Tribunal do Júri: Estudo de caso do julgamento de Mizael Bispo de Souza, Espírito Santo, 2013. Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/monografia-tcc-tese,a-influencia-da-midia-nas-decisoes-do-tribunal-do-juri-estudo-de-caso-do-julgamento-de-mizael-bispo-de-souza,47077.html.   > Acesso em 05/02/2016.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 18º ed. São Paulo: Saraiva, 2011.    

COMPROMISSO E ATITUDE. Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.compromissoeatitude.org.br/na-camara-federal-spm-destaca-que-femicidio-transpoe-fronteiras-e-avalia-incidencia-no-brasil-como-nos-casos-eloa-e-estupro-coletivo-na-paraiba-spm-pr-31052013/ >. Acesso em 05/03/2016.

CRIME. Daniela Perez. Disponível em: < http://www.daniellaperez.com.br/?p=2039 >. Acesso em 10/04/2016.

DILLMANN, André Luis. Tribunal do Júri: A influência da mídia nas decisões do conselho de sentença, Rio Grande do Sul, 2012. Disponível em: < http://www.escavador.com/sobre/8496488/andre-luis-dillmann >. Acesso em 20/01/2016.

ESTADÃO, SP. Caso Isabella Nardoni. Disponível em: < http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,confira-o-historico-do-caso-de-isabella-nardoni,527680 >. Acesso em 05/01/2016.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 2º ed. São Paulo: Universidade de São Paulo: Fundação de Desenvolvimento da Educação, 1995.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Mini Aurélio: o dicionário da língua portuguesa. Cordenação de dição Marina Baird Ferreira. 8º ed. Curitiba: Positivo, 2010.

FIORI, Bruna da Silva; NICOLETTI, Tais Barbosa; Bozza, Vinícius Pacheco; ARAKI, Violeta Ayumi Pacheco. Jornalismo e sensacionalismo: o fato, a notícia, e o show. Identidade Científica, v.2, nº2, p. 251 – 265, jul / dez 2011.

G1, São Paulo. Caso Mercia Nakashima. Disponível em: < http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/08/mizael-condenado-no-caso-mercia-e-transferido-ao-presidio-de-tremembe.html >. Acesso em 06/03/2016.

GUIMARAES, Luciano. As cores da mídia: a organização da cor-informação no jornalismo. São Paulo: Annablume, 2003.

ISHIDA, Valter Kenji. Processo Penal. 4º ed. São Paulo: Atlas, 2013.        

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16º ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

LOPES, Amaury Jr. Direito Processual Penal. 11ºed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MACEDO, Raissa Mahon. A influência da mídia no Tribunal do Júri, Paraíba, 2013. Disponível em: < http://www.escavador.com/sobre/6596706/raissa-mahon-macedo >. Acesso em 10/10/2015.

MEMORIA GLOBO. Caso Eloa. Disponível em: < http://memoriaglobo.globo.com/programas/jornalismo/coberturas/caso-eloa/a-historia.htm >. Acesso em 30/05/2015.

MEMORIA GLOBO. Caso João Hélio. Disponível em: http://memoriaglobo.globo.com/programas/jornalismo/coberturas/caso-joao-helio.htm >. Acesso em 05/10/2015.

MEMORIA GLOBO. Caso Suzane Richthofen. Disponível em: < http://memoriaglobo.globo.com/programas/jornalismo/coberturas/caso-richthofen.htm >. Acesso em 19/11/2015.

MINAS GERAIS, Tribunal de Justiça. Apelação Criminal nº 1.0155.03.004411-1, da 3º Câmara Criminal. Apelante: Maria Aparecida Pinto da Silva; Apelado: Ministério Publico de Minas Gerais; Relator: Dr. Jane Silva. Minas Gerais, 2 de maio de 2006. Disponível em: < http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5879252/101550300441110021-mg-1015503004411-1-002-1/inteiro-teor-12021734 >. Acesso em 05/10/2015.

NUCCI, Guilherme de Souza Nucci, Manual de Processo Penal. 11º ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. 4º ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

PEIXOTO, Afrânio. História do Brasil. 2º ed. ebook, 2008.

PEREIRA, Allan Aparecido Gonçalves. A arte do convencimento e o Tribunal do Júri. Revista Intertemas, São Paulo, vol.15, nº15, 2008. Disponível em: < http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewArticle/592 > Acesso em 05/02/2016.

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PIRES, Maisa Rezende. O equilíbrio necessário para que a liberdade de expressão coexista com outros direitos. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, nº 95, dezembro /2011. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10790&revista_caderno=9 >. Acesso em 02/04/2016.

PORTO, Hermínio Alberto Marques. Júri: Procedimentos e aspectos do julgamento. Questionário. 11º ed. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 15º ed. rev. ampl e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

R7. Caso Bernardo Boldrini. Disponível em: < http://noticias.r7.com/cidades/caso-bernardo-boldrini >. Acesso em 07/04/2016.

SILVA, Rafael Marcos. A soberania dos veredictos no Tribunal do Júri, Minas Gerais, 2011. Disponível em: < http://www.unipac.br/site/bb/tcc/dir7.pdf >. Acesso em 02/02/2016.

SOUZA, Ellis Jussara Barbosa de. Tribunal do Júri: Sua natureza jurídica e a figura do jurado profissional. Revista Confluências – Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, Rio de Janeiro, nº1, p.33 a 44, setembro 2003. Disponível em: < http://www.confluencias.uff.br/index.php/confluencias/article/view/32 >. Acesso em 08/02/2016.

TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 4ºed. rev. ampl e atual. Salvador: Juspodivm, 2014.        

TONELLO, Camila Martins; RODRIGUES, Danilo. Tribunal do Júri: uma análise histórica e principiológica às suas decisões sobre o prisma da segurança jurídica. Revista de Direito Publico, Londrina, vol.7, nº1, p. 183 a 204, janeiro / abril 2012. Disponívelem:< http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/10250 > Acesso em 15/02/2016.

TOURINHO, Fernando da Costa Filho. Manual de Processo Penal. 16º ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

ULTIMO SEGUNDO. Goleiro Bruno. Disponível em: < http://ultimosegundo.ig.com.br/goleirobruno/ >. Acesso em 08/04/2016.

VALVERDE, Raquel Werneck Pires. A influência da mídia no Tribunal do Júri. Disponível em: < http://sudamerica.edu.br/argumentandum/artigos/argumentandum_volume_4/A%20Influencia%20da%20Midia.pdf >. Acesso em 05/04/2016.

VEJA, Abril. Fabiane Maria de Jesus. Disponível em: < http://veja.abril.com.br/complemento/brasil/a-historia-de-um-linchamento-mataram-a-mulher/ >. Acesso em 05/03/2016.

VILHENA, Soniely Moura. A influência da mídia na opinião publica e nos erros judiciais. Faculdade Cathedral – Caderno de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Roraima, nº 4, p. 01 a 14, 2014. Disponível em: < http://200.230.184.11/ojs/index.php/CCHAS/article/view/119 >. Acesso em 01/03/2016.


Notas

[1] PEREIRA, José Ruy Borges. O Júri: Teoria e Prática. Porto Alegre: Síntese, 2001.

[2] NOBRE, Freitas. Comentários a Lei da Imprensa, 2º ed., São Paulo: Saraiva, 1978.

[3] DOTTI, Rene Ariel. Proteção da vida privada e liberdade de informação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

[4] MARCONDES FILHO, Ciro. O capital da notícia. São Paulo: Ática, 1986.

[5] JORGE, Taís de Mendonça. Manual do foca: guia de sobrevivência para jornalistas. São Paulo: contexto, 2008. 

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Sobre a autora
Kênya Roberta Pereira Passos

Administradora e Advogada

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Monografia apresentada a Famig – Faculdade Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.Orientadora: Rosilene Queiroz.

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