Como o compliance pode efetivamente ajudar as empresas?

26/08/2017 às 23:39
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Após a promulgação da Lei n° 12.846/13, regulamentada pelo Decreto n° 8.420/15, as empresas brasileiras começaram a adotar programas de compliance para prevenir atos de corrupção. Mas, afinal, o que é este programa e por que vem se mostrando tão eficaz para a permanência sustentável das empresas no mercado?

Após a promulgação da Lei n° 12.846/13, regulamentada pelo Decreto n° 8.420/15, as empresas brasileiras começaram a adotar programas de compliance para prevenir atos de corrupção, seguindo o exemplo das empresas estrangeiras baseadas no Brasil que, por conta das leis às quais estão submetidas em seus países de origem (como o Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, dos Estados Unidos, e o Bribery Act, do Reino Unido), já contavam com programas de compliance internacionais.

A palavra Compliance, de modo geral, significa estar de acordo com normas, controles internos e externos, e com políticas e diretrizes anticorrupção definidas na administração de uma empresa. O objetivo, portanto, é cumprir as imposições dos órgãos de regulamentação dentro de todos os padrões exigidos do segmento de atuação, nas esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária e ética.

Com o aumento dos casos de corrupção envolvendo políticos e empresas, a cobrança social externa para a adoção de condutas éticas tornou-se cada vez maior, sendo indispensável a adoção de programas preventivos de possíveis atos de corrupção e de controle ético constante dos atos dos prepostos das empresas.

Desse modo, as regras de compliance se baseiam, de modo geral, em medidas implementadas para se prevenir os riscos legais que as conduta indevidas, de funcionários, diretores ou sócios, poderiam trazer à empresa. O sucesso de uma política de compliance está, assim, intrinsicamente relacionado à importância que a instituição atribui aos padrões de honestidade e ética corporativa.

Atualmente, já não se considera o compliance uma realidade apenas para as grandes companhias, sendo uma exigência cada vez mais presente nas empresas de pequeno e médio porte, que podem se beneficiar com a realização de negócios de forma ética e em conformidade com a legislação, evitando o risco de sanções criminais e a perda de confiabilidade no mercado perante os clientes.

Não há dúvida de que o cumprimento das normas, regulamentações e diretrizes internas eficientes trazem maior eficiência na atividade empresarial, tendo como base a qualidade do serviço prestado, a economia de recursos, com despesas evitáveis, tais como multas, punições e cobranças judiciais, além do aumento da credibilidade da marca perante a concorrência.

Além disso, a implantação de um programa de compliance incentiva o interesse de possíveis investidores e fornecedores, por conta do aumento do nível de governança corporativa, podendo ser considerada uma medida estratégica para as empresas que buscam atuação em mercados estrangeiros, que possuem a visão de ética corporativa há mais tempo.

Conclui-se, assim, que um programa de compliance bem aplicado pode evitar conflitos judiciais, contribuindo para a permanência sustentável e permanente de uma empresa no mercado. O planejamento ético empresarial, baseado no compliance, é uma das formas mais eficazes de se obter uma maior longevidade aos objetivos estratégicos, aliado os princípios e diretrizes que norteiam as relações público privadas da companhia. 

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Sobre o autor
Leandro Luzone

LEANDRO LUZONE é advogado, consultor jurídico e palestrante. Atua em direito civil e empresarial, direito dos negócios e em direito internacional. É sócio fundador da Luzone Advogados, escritório de advocacia empresarial, e da Luzone Capital, empresa de intermediação de negócios e assessoria em Fusões e Aquisições. Em sua atividade como advogado, Leandro Luzone assessora empresas brasileiras e estrangeiras com atividade no Brasil e no exterior. Com grande experiência global, Luzone estudou na Academia de Direito Internacional de Haia, na Holanda, e é membro da International Bar Association, com sede em Londres, Inglaterra. Luzone é ainda colaborador do Banco Mundial na área do direito societário e de investimentos no Brasil, orientando o banco na elaboração do famoso relatório Doing Business, que mede a regulamentação do ambiente de negócios em vários países do mundo. Autor de vários livros, incluindo “Patrimônio: Defenda o seu e o de sua Família”, Luzone é reconhecido por seus artigos e livros sobre educação jurídica destinados para pessoas e empresas dos mais diversos perfis.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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