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As funções do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Breve estudo sobre o poder-dever de atuação preventiva e repressiva do CADE em face dos atos que violam a ordem econômica

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30/08/2017 às 17:10
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4.   CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, compreendemos a fundamentalidade do exercício das funções preventiva e repressiva do CADE, como forma de atuar pontualmente no setor econômico, a fim de propiciar o melhor ambiente possível para o empreendimento empresarial.

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, poderá assegurar a existência digna com justiça social, conforme idealizado no programa constitucional, se observar a livre concorrência, sem desconsiderar, por óbvio, os demais princípios que conferem substância ao universo econômico.

A liberdade econômica deve ser assegurada em benefício individual e, especialmente, em benefício da coletividade.

Individualmente, deve ser assegurada a todos a possibilidade de empreender suas atividades econômicas, com vistas à promoção de uma existência digna, para si e para outem, gerando e pulverizando riquezas, empregos, tributos.

Coletivamente, deve ser assegurado um ambiente propício à existência de todos, de modo que uns poucos gigantes econômicos não sufoquem a liberdade econômica de outros empreendedores menores.

Ainda na perspectiva coletiva, os trabalhadores e consumidores devem ter assegurada sua liberdade econômica, de modo a poderem escolher para quem dedicarão sua força produtivo-laboral ou de quem comprarão produtos e/ou contratarão serviços.

A livre concorrência implica equilíbrio econômico, evitando as ações predatórias no mercado. Os atos de anticoncorrência irradiam prejuízos não apenas para os segmentos econômicos sufocados pelos gigantes, mas sobretudo para trabalhadores e consumidores. As mais destacadas economias do mundo têm em mira o fato de que os controles preventivo e repressivo são partes necessárias do sistema econômico. No Brasil, não é diferente. O CADE, no desenvolvimento de suas funções, vem desempenhando um destacado papel na defesa da liberdade econômica.


5.   REFERÊNCIAS

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CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28ª edição. Atlas, 2015.

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CARVALHO, Nuno T. P. As Concentrações de Empresas do Direito Antitruste. Resenha Tributária. São Paulo. 1995.

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GILBERTO, André Marques. O Processo Antitruste Sancionador. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. São Paulo.

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CONWAY, Carol Elizabeth. Direito Econômico Sancionador: Coordenação das Esferas Administrativa e Penal em Matéria de Abuso de Poder Econômico. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. São Paulo. Disponível em <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015- 083027/pt-br.php>. Acesso em 7/7/2017.

LIMA, Ticiana Nogueira da Cruz. O Processo Administrativo no CADE e os Problemas da Regulação Concorrencial Brasileira. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade   de   Direito,   Universidade   de   São   Paulo.   São   Paulo.   Disponível  em <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06072011-094418/pt-br.php>. Acesso em 7/7/2017.

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Constituição Federal de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 9/7/2017

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TEIXEIRA, Samuel Araújo. As funções do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.: Breve estudo sobre o poder-dever de atuação preventiva e repressiva do CADE em face dos atos que violam a ordem econômica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5173, 30 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60089. Acesso em: 22 dez. 2024.

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