Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

A (im)possibilidade de aplicação do poder sancionador do CADE aos entes federados
O CADE pode condenar a União, Estados e Municípios por abuso de poder regulatório? Se sim, quais seriam os limites para tal? Se não, estaria ocorrendo um esvaziamento de sua finalidade?
Infrações à ordem econômica: o fenômeno denominado cartel (artigo 4º, II da Lei 8.137/90) e o padrão da prova penal
A legislação objetiva viabilizar a reunião de elementos de prova aptos a demonstrar a prática de cartel, descrevendo uma série de instrumentos e técnicas especiais de investigação.

Cartel em contratações públicas: sanções cíveis, administrativas e criminais e a solução dos conflitos aparentes de normas
Analisa-se a legislação aplicável aos cartéis de licitação e as punições cíveis, administrativas e criminais a que as empresas estão sujeitas. Demonstra-se a possibilidade de cumulação das sanções e identificam-se os conflitos aparentes de normas.
CADE e Banco Central do Brasil: o conflito de competências no sistema financeiro e o fortalecimento da economia real
Discute-se o conflito positivo de competências entre o Banco Central do Brasil e o CADE, de modo a definir a qual entidade compete a análise e a aprovação de atos de concentração de instituições financeiras no direito antitruste.

Quando os hospitais viram monopólios
Os agentes econômicos atuantes na saúde devem considerar alternativas outras às concentrações, tais como afiliações e parcerias, para atingir seus fins econômicos sem incorrer na monopolização dos mercados.

A intervenção do Estado contra a prática do cartel nas revendas de combustíveis
Será analisada a possibilidade da intervenção do Estado na autonomia privada com o fito de combater a prática do cartel em distribuidoras de combustíveis e a dificuldade dos órgãos competentes para investigar e punir os estabelecimentos que o praticam.
Acordos de Leniência no âmbito do CADE: competências e possíveis avanços
Breve abordagem acerca da figura do acordo de leniência no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, considerando as competências e os possíveis avanços do instituto no ordenamento jurídico brasileiro.
Acordo de leniência: caracterização e repercussões
O advento da Lei 12.529/2011 representou grande avanço ao estabelecer a estrutura da defesa da concorrência, com o escopo de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica. Uma das ferramentas usadas neste processo é o acordo de leniência no âmbito do CADE.

A defesa da concorrência no Brasil: princípios e contexto histórico
O direito concorrencial evita que o poder econômico concentrado tenha capacidade para controlar a política econômica, retirando do Estado seu poder de regular a economia.

A necessidade de manifestação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para a tipicidade do crime econômico previsto no artigo 4º da Lei nº 8.137/90
No crime contra a ordem econômica, mostra-se essencial para a sua integração típica que tenha ocorrido a apreciação pela via administrativa da existência de infração econômica, com decisão definitiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
As funções do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
As funções preventiva e repressiva do CADE, atuando pontualmente no setor econômico, são fundamentais para propiciar o melhor ambiente possível para o empreendimento empresarial.

O conflito positivo de competência entre o CADE e o BACEN na análise dos atos de concentração de instituições financeiras
O presente artigo tem por objetivo analisar o conflito positivo de competência entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Banco Central do Brasil em relação à análise dos atos de concentração empresarial entre instituições financeiras.
Impedimento e suspeição no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
É possível alegar a parcialidade em julgamento no CADE, especialmente no caso em que o Conselheiro-Relator proferir publicamente um juízo de valor a respeito de caso ainda não julgado pelo Tribunal.
A livre concorrência e a função repressiva do CADE
O presente artigo busca dispor acerca do histórico do Conselho Administrativo de Defesa Econômico, explorar sua estrutura e funções, com foco na sua função repressiva, bem como realizar uma correlação com a livre concorrência .
O code share frente a questões concorrenciais e ao direito do consumidor
A prática do code share é definida pela ANAC como um acordo empresarial pelo qual duas ou mais empresas aéreas participam de um mesmo voo, dividindo entre si a comercialização dos assentos.
O conflito positivo de competência entre o CADE e o BACEN na análise dos atos de concentração de instituições financeiras
O presente artigo tem por objetivo analisar o conflito positivo de competência entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Banco Central do Brasil em relação à análise dos atos de concentração empresarial entre instituições financeiras.
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
O CADE tem o objetivo de tutelar a livre concorrência de mercado.