Tudo de Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
O CADE tem o objetivo de tutelar a livre concorrência de mercado.
Defesa da concorrência e o Sistema Financeiro Nacional: o conflito CADE/BACEN
Diante das recentes operações de concentração entre instituições financeiras, um imbróglio antigo permanece: de quem é a competência para analisar esses atos? CADE, BACEN ou ambos?
Atos de concentração e a comunicação ao CADE: gun jumping na lei antitruste
Diante de um mundo cada vez mais globalizado, as concentrações entre os agentes econômicos têm suscitado mais atenção por parte dos órgãos de defesa da concorrência.
Aplicação da sham litigation no direito brasileiro
Caracteriza-se a sham litigation pelo abuso do direito de ação que veicule pretensão destituída de fundamentação jurídica, mas com potencial de trazer prejuízo à ordem econômica e/ou à concorrência.
Concorrência desleal e concentração econômica: caso Gatorade – Marathon
O presente artigo visa fornecer um panorama geral do caso Gatorade-Marathon, submetido à apreciação do CADE devido ao alto percentual de concentração que se daria no mercado de isotônicos com a venda dos ativos e da marca Gatorade à CBB.
Denúncia anônima e interceptação telefônica: caso White Martins X CADE
Multa de R$ 1,76 bilhão do CADE à White Martins foi anulada, pois decorreu de investigação realizada via interceptações telefônicas que tinham como base apenas denúncias anônimas.
Cláusula de não concorrência na visão do CADE
O breve estudo permite ao leitor verificar o tratamento dado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômico - Cade à cláusula de não concorrência prevista no art. 1.147 do Código Civil, que, rotineiramente, é aplicada nos contratos de trespasse.
Competência para analisar cartel na manipulação de taxas de câmbio
O CADE investiga bancos por formação de cartel na manipulação de taxas de câmbio. Estudam-se aspectos gerais em relação a esta infração e discute-se a competência para o seu julgamento.
Fusão sem aval prévio entra na mira do Cade
O órgão de defesa à concorrência lançou guia sobre gun jumping, caso de empresas que se unem antes de ter autorização. Para especialistas, regras claras podem implicar em multas mais severas
Interceptação Telefônica: a impossibilidade de uso em processo administrativo pelo CADE
O Direito à Privacidade, consagrado na Constituição Federal, não merece qualquer restrição pelo uso indevido de interceptação telefônica em processo administrativo pelo CADE.
Análise crítica da estrutura funcional do CADE
Análise crítica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) fazendo, em especial, sobre sua estruturação.
Na luta CADE x BC ganhou este último:
STF nega provimento a recurso e BC ganha controle total no quesito concorrência bancária.
Aquisições de participações minoritárias e as regras de defesa da concorrência
A lei de defesa da concorrência trouxe importante inovações. O artigo trata da aquisição de participações societárias minoritárias à luz da Lei 12.529 e da regulamentação do CADE, especialmente no caso de fundos de investimento.
A Sham Litigation no Judiciário e a atuação do CADE sob a Lei 12.529/2011
Sham Litigation é uma forma fraudulenta de acessar o Judiciário. É a utilização dissimulada do direito de ação por aquele que, dotado de interesses obscuros, tem o objetivo único de prejudicar o seu concorrente direto.
Fusões e aquisições de empresas: controle pelo CADE
As Fusões e Aquisições (F&A) são tratadas pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que analisa os custos e benefícios dos atos de concentração, visando a aprovação daqueles que gerarem efeitos líquidos não-negativos para o bem-estar econômico e a reprovação ou a adoção de medidas corretivas em relação àqueles que gerarem efeitos líquidos negativos para a sociedade.
Seguro desemprego criado pela nova Lei de Defesa da Concorrência: inconstitucionalidade
O “seguro desemprego” previsto no art. 8º, §2º, da Lei n. 12.529/2011 padece de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.