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CLIENTELISMO POLÍTICO NO SUS: UM DESAFIO AO ACESSO PLENO À SAUDE

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CONSIDERAÇÕES FINAIS    

O Sistema Único de Saúde promoveu grande desenvolvimento social. Criado em contramão à tendência neocapitalista predominante na década de 90, possibilitou o acesso à saúde de parcelas negligenciadas da sociedade brasileira, que, naquela época, ficavam à mercê das instituições de caridade. Com a implementação do SUS, tais pessoas não só tiveram o atendimento básico, como também realizaram procedimentos de maior complexidade.

O SUS, por todos esses avanços sociais, merece o devido reconhecimento. Contudo, há evidentes deficiências. Tal sistema não supriu com as expectativas e necessidades da população brasileira, não conseguiu materializar o direito de todos à saúde.

Seu descrédito advém da corrupção de seus próprios princípios. Afinal, onde está a universalidade e a integralidade? Ou a equidade, cuja ausência faz-se mais evidente? Tais diretrizes se encontram na tese do sistema, construindo o SUS ideal, mas não se fazem presentes na realidade cotidiana do brasileiro. O SUS real sofre com sua inaplicação.

Dentre os fatores que suscitam tal ausência, destaca-se o Clientelismo Político. Tal fenômeno não se vincula apenas ao desenvolvimento econômico, estando presente até mesmo nos países de economia mais influente. Decorre, na verdade, da falta de fiscalização e má gestão, propiciada pela deficiente participação política.

O exercício da cidadania está além da presença nas urnas nos períodos de eleição, significa a participação e fiscalização em todos os atos gerenciais dos representantes eleitos. Votar é apenas o primeiro passo.

Em se tratando do SUS, tal participação se consolida através dos chamados Conselhos de Saúde. Regulamentados pela Lei 8.142/90, esse órgão colegiado permanente é formado por representantes da população, gestores e funcionários da saúde. Seu objetivo é, em suma, formular e supervisionar as políticas públicas de saúde. Definindo as diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberando sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas, é possível maximizar a capacidade econômica dos recursos públicos, bem como, o desenvolvimento do SUS.

Esse espaço destinado à participação popular torna-se ineficaz quando a própria população não tem conhecimento deste. A publicidade dos atos relacionados a esse sistema, por meio das vias públicas, não é de possibilidade de acesso a todos e nem sempre se apresenta de forma compreensível a qualquer pessoa. Por esse motivo, torna ineficiente a possibilidade política dada a àqueles que poderiam contribuir com o desenvolvimento desse órgão.

Tais circunstâncias facilitam a ocorrência do Clientelismo Político, na medida em que os políticos adeptos desta prática, ilícita, podem articular da maneira como melhor lhes beneficiar os recursos da saúde pública. Comercializam o direito à saúde, através da oferta de serviços ambulatoriais e medicamentos, bem como o transporte de pessoas doentes, paralelamente aos serviços públicos e conveniados.

Nesse sentido, a educação política revela-se como um meio propício e eficaz na solução das deficiências do SUS. É necessário que a população seja incentivada a buscar o conhecimento sobre esses meios políticos que a cerca, bem como, conscientizada da contribuição ao desenvolvimento da política de saúde, que pode exercer por meio dos conselhos. Enfim, a participação popular deve ser entendida como uma “distribuição de poder”, que possibilita a materialização da Democracia e Cidadania.

 

 


REFERÊNCIAS: 

BERRETTA, Isabel Quint; LACERDA, Josimari Telino de; CALVO, Maria Cristina Marino. Modelo de avaliação da gestão municipal para o planejamento em saúde. Cad. Saúde Pública,  Rio de Janeiro ,  v. 27, n. 11, p. 2143-2154,  Nov.  2011 .   Disponível em:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102311X2011001100008&lng=en&nrm=iso. Acesso em:  18/05/2017. 

BRASIL. Conselho Nacional de Secretária da Saúde. A gestão do trabalho e da educação na saúde. Conselho Nacional de secretários da saúde. Brasília: CONASS:2011. Acesso em: 20/05/2017.

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Cartilhas da política nacional de humanização. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_textos_cartilhas_politica_humanizacao.pdf. Acessado em: 03/06/2017.

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS. 2. ed. Brasília – DF: Editora do Ministério da Saúde, 2009. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Acessado em: 01/05/2017.

 

BRAVO, Maria Inês Souza; OLIVEIRA, Rodriane de. Conselhos de Saúde e Serviço Social. Luta Política e trabalho profissional. Ser Social. Revista do Programa de Pós graduação em Politica Social, UNB, n.10, 2002. Acesso em: 20/05/2017. 

COSTA, Nilson do Rosário, RIBEIRO, José Mendes, SILVA, Pedro Luís Barros. Reforma do Estado e mudança organizacional: um estudo de hospitais públicos. Ciência & Saúde Coletiva, v, 5, n.2, p. 427-442, 2000.

 

LACERDA, LF. Gestão em setores e serviços de saúde pública: uma revisão integrativa. In: Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde.  Disponível em: http://revistas.face.ufmg.br/index.php/rahis/article/viewFile/2031/1356. Acesso em: 13/05/ 2017.

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SOUZA, Luis Eugenio Portela Fernandes de. O SUS necessário e o SUS possível: gestão. Uma reflexão a partir de uma experiência concreta. Ciênc. saúde coletiva,  Rio de Janeiro ,  v. 14, n. 3, p. 911-918,  Junho  2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141381232009000300027&lng=en&nrm=iso>. Acesso em : 16/05/2017. 

 

SOUZA, Jomilton Costa. Avaliação da implementação da política ParticipaSUS com foco na estruturação dos Conselhos Estaduais de Saúde. Dissertação (Mestrado em Ciências da Saúde). Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade de Brasília. Brasília-DF, 2012. Acessado em: 01/05/2017.

 

SETUBAL, Roberto Egydio. Projeto Saúde & Cidadania.  Disponível em: http://portalses.saude.sc.gov.br/arquivos/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ed_10/index.html . Acessado em: 04/06/17.

MORAIS, Heloisa Mendonça de, LIMA, Luci Praciano. O SUS e a privatização do sistema de saúde. Anais da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, v. 44, n. 2, p. 143-148. 1999.

 

MACHADO, Couto Marcelo. Princípio da publicidade e transparência da administração pública. Disponível em: http://periodicos.unesc.net/amicus/article/view/576. Acessado em: 04/06/2017.

 

KITSCHELT, Herbert e WILKINSON, Steven , (2007). “The demise of clientelism in affluent capitalist democracies” in KITSCHELT, Herbert e WILKINSON, Steven I. (Ed.), (2007). Patrons Clients and policies: patterns of democratic accountability and political competition. New York: Cambridge.

 

VIEIRA, Ana Cristina. Sistema Único de Saúde: universalização X exclusão. Relatório de Pesquisa. Recife, 1998.

VIEIRA, Ana Cristina. Clientelismo e Serviços de Saúde. Disponível em: www.revistapoliticaspublicas.ufma.br/site/download.php?id_publicacao=765. Acessado em: 15/05/17.

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Sobre os autores
Vitória Dreide Xavier Araújo Silva

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros- UNIMONTES.

Gilson Silva Neto

Acadêmico de Direito na Universidade Estadual de Montes Claros- UNIMONTES, cursando o quinto período.

Larissa Ramos Camargo

Acadêmica de Direito na Universidade Estadual de Montes Claros- UNIMONTES, cursando o quarto período.

Herbert Alcântara Ferreira

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (2007). Atuou como consultor e advogado - Menezes consultores e advogados associados. Atualmente sócio proprietário do escritório de advocacia Herbert Alcântara-Sociedade Individual de Advocacia. Tem experiência na área de Direito Público Municipal, Pós-Graduado em Direito Ecônomico pela Universidade Estadual de Montes Claros, Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela Universidade Estadual de Montes Claros, MBA na FGV em Direito Tributário, Mestrando na UFVJM,Professor Universitário na Universidade Estadual de Montes Claros, Conselheiro Estadual do Jovem Advogado-OAB/MG , Presidente da Comissão de Relações Institucionais da 11a subseção da OAB/MG 2010/2012.Tesoureiro Adjunto da 11a subseção da OAB/MG 2013/2015. Vice-Presidente da 11a subseção da OAB/MG 2016/2018.

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