CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Sistema Único de Saúde promoveu grande desenvolvimento social. Criado em contramão à tendência neocapitalista predominante na década de 90, possibilitou o acesso à saúde de parcelas negligenciadas da sociedade brasileira, que, naquela época, ficavam à mercê das instituições de caridade. Com a implementação do SUS, tais pessoas não só tiveram o atendimento básico, como também realizaram procedimentos de maior complexidade.
O SUS, por todos esses avanços sociais, merece o devido reconhecimento. Contudo, há evidentes deficiências. Tal sistema não supriu com as expectativas e necessidades da população brasileira, não conseguiu materializar o direito de todos à saúde.
Seu descrédito advém da corrupção de seus próprios princípios. Afinal, onde está a universalidade e a integralidade? Ou a equidade, cuja ausência faz-se mais evidente? Tais diretrizes se encontram na tese do sistema, construindo o SUS ideal, mas não se fazem presentes na realidade cotidiana do brasileiro. O SUS real sofre com sua inaplicação.
Dentre os fatores que suscitam tal ausência, destaca-se o Clientelismo Político. Tal fenômeno não se vincula apenas ao desenvolvimento econômico, estando presente até mesmo nos países de economia mais influente. Decorre, na verdade, da falta de fiscalização e má gestão, propiciada pela deficiente participação política.
O exercício da cidadania está além da presença nas urnas nos períodos de eleição, significa a participação e fiscalização em todos os atos gerenciais dos representantes eleitos. Votar é apenas o primeiro passo.
Em se tratando do SUS, tal participação se consolida através dos chamados Conselhos de Saúde. Regulamentados pela Lei 8.142/90, esse órgão colegiado permanente é formado por representantes da população, gestores e funcionários da saúde. Seu objetivo é, em suma, formular e supervisionar as políticas públicas de saúde. Definindo as diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberando sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas, é possível maximizar a capacidade econômica dos recursos públicos, bem como, o desenvolvimento do SUS.
Esse espaço destinado à participação popular torna-se ineficaz quando a própria população não tem conhecimento deste. A publicidade dos atos relacionados a esse sistema, por meio das vias públicas, não é de possibilidade de acesso a todos e nem sempre se apresenta de forma compreensível a qualquer pessoa. Por esse motivo, torna ineficiente a possibilidade política dada a àqueles que poderiam contribuir com o desenvolvimento desse órgão.
Tais circunstâncias facilitam a ocorrência do Clientelismo Político, na medida em que os políticos adeptos desta prática, ilícita, podem articular da maneira como melhor lhes beneficiar os recursos da saúde pública. Comercializam o direito à saúde, através da oferta de serviços ambulatoriais e medicamentos, bem como o transporte de pessoas doentes, paralelamente aos serviços públicos e conveniados.
Nesse sentido, a educação política revela-se como um meio propício e eficaz na solução das deficiências do SUS. É necessário que a população seja incentivada a buscar o conhecimento sobre esses meios políticos que a cerca, bem como, conscientizada da contribuição ao desenvolvimento da política de saúde, que pode exercer por meio dos conselhos. Enfim, a participação popular deve ser entendida como uma “distribuição de poder”, que possibilita a materialização da Democracia e Cidadania.
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