Capa da publicação Unidades de conservação e a função social da propriedade
Artigo Destaque dos editores

Unidades de conservação e a função social da propriedade

Exibindo página 3 de 3
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

O surgimento da sociedade de massa exigiu o aperfeiçoamento do Direito, para que seja capaz de dar respostas eficientes às novas e complexas demandas da sociedade. O reconhecimento do Direito Natural e surgimento do Direito Positivado levaram à normatização dos direitos fundamentais. Tanto a propriedade quanto o meio ambiente equilibrado fazem parte do rol dos direitos fundamentais tidos como essenciais à vida digna e ao seu desenvolvimento.

Atualmente, a propriedade não tem mais caráter absoluto, sendo impostas condições para a garantia da sua tutela. É necessário o uso racional e adequado da propriedade, resultando na caracterização de sua função social.

A função social da propriedade é característica intrínseca da mesma, sendo os limites impostos ao direito de propriedade decorrência de fatores externos. Deve ser entendida como tridimensional, alcançando a esfera social, política e ambiental. Este princípio autoriza impor ao proprietário comportamentos positivos, no exercício do seu direito, e, inclusive, autoriza o Poder Público a realizar desapropriações em áreas privadas que se situem em unidades de conservação, caso esta seja a melhor maneira de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é condição indispensável para o desenvolvimento da vida humana com qualidade. A interação harmônica entre o homem e o meio natural implica a imersão da figura humana no ambiente. Foi este direito que levou à criação de unidades de conservação, que são espaços territoriais protegidos, podendo ser instituídas em áreas públicas ou privadas, que podem ser de uso sustentável ou de preservação integral.

Portanto, um espaço territorial se converte em uma unidade de conservação quando o Poder Público assim o declarado através de ato expresso, atribuindo-lhe regime jurídico mais restritivo e mais determinado, cujo domínio pode ser público ou privado.

Ademais, a criação e ampliação de unidades de conservação são atos da Administração Pública não condicionados a discricionariedade, revestindo-se de conotação obrigacional decorrente do poder-dever de agir dentro do estabelecido em lei.

Uma vez presentes os atributos para a criação ou implantação de uma unidade de conservação, ainda que a área esteja localizada em terras particulares, esta deverá ser implementada. Cabendo o estudo, caso a caso, se se trata de situação de desapropriação ou indenização em decorrência do direito de propriedade.

Neste contexto de colisão de direitos fundamentais, pergunta-se: deve prevalecer o direito fundamental de propriedade, direito individual, ou o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, interesse afeto a toda a coletividade? A resposta, todavia, não pode ser obtida prontamente. Deve ser fruto de rigorosa análise acurada do caso concreto mediante a aplicação do princípio da proporcionalidade.


REFERÊNCIAS

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito constitucional descomplicado. 7. ed. São Paulo: Metodo, 2011.

ANTUNES, Paulo Bessa. Unidades de conservação e propriedade constitucional. 2010. Disponível em: <http://www.oeco.com.br/paulo-bessa/24030-unidades-de-conservacao-e-propriedade-constitucional>. Acesso em: 15 abr. 2014.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 01 abr. 2014.

_______. Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962. Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4132.htm>. Acesso em: 04 abr. 2015.

_______. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm>. Acesso em: 1 abr 2014.

_______. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Instituiu o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 23 jun. 2015.

FACHIN, Luiz Edson. A função social da posse e a propriedade contemporânea. Porto Alegre: Fabris, 1998.

FARIAS, Paulo José Leite. Competência federativa e proteção ambiental. Sérgio Antônio Fabris Editor; Porto Alegre, 1999.

GOULART, Leandro Henrique Simões. FERNANDES, Josiane Lívia Fernandes. Direito à propriedade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: a colisão de direitos fundamentais. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva - no 18. 2012. Disponível em: <http://blog.newtonpaiva.br/direito/wp-content/uploads/2013/04/D18-14.pdf> Acesso em: 01 jun. 2014.

MARTINS, Andréa de Mello; FARHAT, Clarisse Stephan. Direito à propriedade e função socioambiental: um estudo de caso sobre a APA de Tamoios. Revista VITAS – Visões Transdisciplinares sobre Ambiente e Sociedade, Ano II, Nº 4, outubro de 2012.

MATIAS, João Luis Nogueira. ROCHA, Afonso de Paula Pinheiro. Repensando o direito de propriedade. In: Anais XV Congresso Nacional do CONPEDI/UEA. Manaus, 2006. Disponível em: < http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/manaus/reconst_da_dogmatica_joao_luis_matias_e_afonso_rocha.pdf> Acesso em: 06 jun. 2014.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

MENDES, Gilmar Ferreira, et al. Curso de direito constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

OST, François. A natureza à margem da lei. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Volume III. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2ª ed., rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 1994.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 18ª ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2000.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 3.ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

STOEBERL, Jorge. A propriedade como princípio constitucional. Artigo elaborado para a Disciplina Fundamentos da Percepção Jurídica ministrada pelo Professor Doutor Cesar Luiz Pasold no curso de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Revista Jurídica – CCJ, v. 16, nº. 31, p. 157 - 174, jan./jul. 2012. Disponível em: <http://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/3396/2111>. Acesso em: 14 abr. 2014.

TRENTIN. Lorivan Antônio Fontoura. A importância do constitucionalismo na realização dos direitos fundamentais. Dissertação de Mestrado; UNISINOS, 2003.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Pedro Mota

“Missão: Manter crescimento sustentado, através da prestação de consultoria e de soluções em advocacia, para empresas e para entidades públicas, proporcionando a superação de suas expectativas. ” Pautamos nosso trabalho com fidelidade e superação das expectativas dos clientes, por meio do trabalho em equipe, compromisso e pontualidade. Com base nestes valores, nos dedicamos aos nossos clientes toda a sua experiência e sua competência nos ramos do Direito Empresarial e Público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOTA, Pedro ; MOTA, Ana Gabriela Araújo Mendes. Unidades de conservação e a função social da propriedade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5216, 12 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60180. Acesso em: 23 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos