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Fase recursal do processo administrativo previdenciário.

Da interposição do recurso ao julgamento pelo Conselho de Recursos do Seguro Social

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Processo Eletrônico -  e-Recursos

O recurso protocolizado na Agência da Previdência Social (APS) é digitalizado e disponibilizado no e-Recursos, ferramenta implantada no site para gerenciar a tramitação de processos recursais.

O e-recursos é uma ferramenta do Ministério da Previdência Social que permite aos usuários acompanhar todas as etapas processuais de um recurso administrativo contra uma decisão do INSS.[11]  

A ferramenta seria de muita utilidade, não fosse as dificuldades enfrentadas no que diz respeito, inclusive, ao próprio acesso.

Qualquer pessoa pode visualizar o andamento dos processos, porém o acesso aos documentos que lá estejam disponíveis e são de interesse da parte, somente pode ser feito mediante o uso de senha – Cadsenha.

A Cadsenha[12] é a senha para acesso aos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS que é cadastrada nas agências da Previdência Social, sendo faculdade do segurado obtê-la.

Com as alterações recentes da forma de consulta ao CNIS pela central de serviços do INSS – Meu INSS[13], a Cadsenha que também era usada para o e-Recursos, deixou de ser de quatro dígitos, passando agora ser alfanumérica de oito caracteres, o que a tornou incompatível com a então, senha de apenas quatro dígitos usada no e-Recursos.

Com isso, somente quem possui a antiga senha de quatro dígitos consegue hoje, usar o e-Recursos. Sem a senha antiga para o acesso aos documentos lá inseridos, tanto pelo INSS quanto pelo CRSS, o segurado deverá obrigatoriamente dirigir-se às agências do INSS.

Infelizmente, verifica-se na prática que a ferramenta e-Recursos está voltada mais para uso interno do INSS e do CRSS.


Do Julgamento e da Sustentação Oral do Recurso

A sessão de julgamento no CRSS é pública, ressalvado quando a matéria exige sigilo, admitindo-se apenas a presença das partes.

Ressalta-se que não é de amplo conhecimento o que dispõe o parágrafo único do artigo 44 do Regimento Interno do CRSS: “Terão prioridade de julgamento na sessão os processos em que houver sustentação oral ou quando a parte estiver presente”.

A sustentação oral das razões do recurso é um direito que visa assegurar a ampla defesa do segurado no julgamento do seu processo administrativo e deve ser requerida no recurso ou até mesmo antes do início do julgamento, assim dispõe o RI[14] do CRSS.

Trata-se de uma importante ferramenta para levar a conhecimento dos julgadores, dados e detalhes determinantes do caso que podem, por vezes, passar despercebidos. Frisa-se que apesar de sua importância, a sustentação oral nas sessões de julgamento é raramente utilizada.

O uso da sustentação oral do recurso, faz a diferença e pode ser decisivo na compreensão e, consequentemente, influenciar positivamente na decisão dos julgadores.


Conclusão

Ante todo o exposto, ressalta-se que é indubitável a necessidade de um mínimo conhecimento das leis e normas internas que regem o processo administrativo previdenciário para maior chance de êxito na esfera administrativa.

O presente artigo pretendeu demonstrar que ao contrário do que é divulgado, o segurado não só precisa, como deve ter sim uma assessoria jurídica ou o mínimo conhecimento das leis para obter com a dignidade os seus direitos.

A fase recursal no processo administrativo previdenciário quando bem instruída e conduzida pode ser eficaz na garantia dos direitos, pode contribuir para desafogar o judiciário, além de ser uma forma de fiscalização dos órgãos quanto a fiel execução das leis e normas.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>

Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm>

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm>

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77 de 21 de janeiro de 2015. Disponível em: <http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/38/inss-pres/2015/77.htm>

Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017. Disponível em: <http://www.codigoslex.com.br/legis_27340748_PORTARIA_N_116_DE_20_DE_MARCO_DE_2017.aspx>

LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; KRAVCHYCHYN, Gisele Lemos. Guia de Prática Previdenciária Administrativa. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011.


Notas

[1] Conforme redação do art.2º da Lei 9.784/99.

[2] Conforme redação do art.691, §§ 1º e 3º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015.

[3] A lei 13.341/2016 alterou o nome do antigo Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS para Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS. O CRSS e o INSS agora estão vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA. Disponível em: https://crpsjuntasderecursos.wordpress.com/tag/crss/. Acesso em 15 de julho de 2017.

[4] Conforme redação do parágrafo único, art.29 da Portaria MDSA nº 116/2017.

[5] Portaria MDSA nº 116/2017, artigos 3º, 4º e 5º.

[6] Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017.

[7] Conforme disposto no artigo 7º do Provimento CRPS/GP 99/2008.

[8] Conf. Art. 126, §3º da Lei 8.213/91 c/c art.545 da IN nº 77/2015 e art. 36 da Portaria MDSA nº 116/2017 – Regimento Interno do CRSS.

[9] Conf. disposição do parágrafo único do art. 44 da Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017 – Regimento Interno do CRSS

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[10] Conf. disposição do §3º do art. 59 da Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017 – Regimento Interno do CRSS.

[11] Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/10/usuarios-contam-com-e-recursos-para-consultas-a-processos-da-previdencia. Acesso em 15 de julho de 2017.

[12] Art.491 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015.

[13]Para maiores informações sobre a Central de Serviços INSS consulte: https://meu.inss.gov.br/central/index.html.

[14] Art. 32, caput e §2º da Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017 – Regimento Interno do CRSS.


Abstract: The intention of this article is to make an administrative approach, due to high complexity of Social Security Laws, stages of administrative appeal in the area of NATIONAL INSTITUTE OF SOCIAL SECURITY (INSS) and the COUNCIL OF LEGAL APEALS OF SOCIAL SECURITY (CRSS). The main objective is to: contribute with highly relevant information which can guarantee the Secured Party to exercise his legal rights in an efficient way, in view of the lack of knowledge of internal norms and also summing up with the irregularities committed by the Public Entity, in practice by creating a lot of obstacles to concede the legal rights demanded by the Secured Party. The legal procedures to file appeal against the judgment. The oral support of the reasons of the legal appeal and its importance during judgment by the CRSS.

Keywords: Administrative Process. Appealing Stages. CRSS. Judgment. Oral support in Administrative Process

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Sobre os autores
Paula Maria Casimiro Salomao

Advogada e Contadora

Carlos Alberto Vieira de Gouveia

Professor doutor Carlos Alberto Vieira de Golveia, Mestre em Ciências Ambientais, Doutorando e Ciências Sociais e Jurídicas, Coordenador do Curso de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário da Pós-graduação da Univap-SJC, Coordenador do Curso de Direito Previdenciário da Pós-Graduação do Legale/Unisal-SP, Coordenador do Curso de Direito Público da Pós-Graduação do Legale/Unisal-SP, Coordenador do Curso de MBA em Previdenciário da Pós-Graduação do Legale-SP, Coordenador do Curso de MBA Direito Médico da Pós-Graduação do Legale-SP, Pós-Graduado em Direito Processual Civil, Professor de Cursos Jurídicos, Jurista, Colaborador das revistas Consulex, L&C e RDT e do portal Âmbito Jurídico e da Revista Âmbito Jurídico, Professor da Pós-Graduação da ESA-SP e da ESA cursos de extensão, Pós-Graduação da IASSA/FADI, Consultor Nacional do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, Assistente Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos federais em C&T.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SALOMAO, Paula Maria Casimiro ; GOUVEIA, Carlos Alberto Vieira. Fase recursal do processo administrativo previdenciário.: Da interposição do recurso ao julgamento pelo Conselho de Recursos do Seguro Social . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5186, 12 set. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60214. Acesso em: 26 abr. 2024.

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