3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Existe atualmente uma grande quantidade de desafios para o Direito Internacional Humanitário que precisam ser resolvidos pela comunidade internacional em áreas como terrorismo, detenções, conduta de hostilidades, ocupação e sanções. Porém, há muitos casos em que esse direito se fez presente ao possibilitar maior proteção aos civis, doentes, feridos, mulheres, crianças, entre outros. Sabe-se que é muito difícil colocar em prática todas essas normas, visto que há inúmeras circunstâncias em que comprometem as relações entre os Estados.
Há a necessidade do Direito Internacional Humanitário para a promoção da paz, da moderação e da humanização durante os conflitos armados. Algumas iniciativas são impostas aos Estados com o objetivo de aumentar a efetividade e o respeito ao DIH, como por exemplo, educar as Forças Armadas, assim como todos os indivíduos. Devem punir sempre que houver necessidade todos que não cumprirem as regras de pacificação, em especial violações contra as Convenções de Genebra e os Protocolos Adicionais.
REFERÊNCIAS
ALBERICO, Gentili. O Direito da Guerra. Coleção Clássicos do Direito Internacional, 2ª edição, 2006.
CAMPOS, Camila. O Surgimento e a Evolução do Direito Humanitário. Universidade de Brasília (UNB): Departamento de Relações Internacionais, 2008.
DEYRA, Michel. Direito Internacional Humanitário. Procuradoria Geral da República: Gabinete de Documentação e Direito Comparado, ed.1, 2009.
KISSINGER, Henry. Diplomacia. Touchstone Books, Nova Iorque, ed.1, pag 103-136, 1994.