A inclusão da pessoa com deficiência na escola regular

Resumo:


  • O artigo aborda a inclusão de pessoas com deficiência no sistema regular de ensino, refletindo sobre a trajetória da educação especial e a importância da inclusão no ambiente escolar regular.

  • A evolução da educação especial no Brasil é apresentada, desde os hospícios até a inclusão no ambiente educacional, destacando a importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 4.024/61.

  • A escola comum inclusiva é discutida, mostrando a importância de políticas educacionais voltadas para a inclusão das pessoas com deficiências, com foco na diversidade e no respeito às diferenças dos alunos para garantir uma educação de qualidade para todos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O artigo trata da inclusão de pessoas com deficiência no sistema regular de ensino com intuito de refletir sobre a trajetória do histórico da educação especial, através da legislação.

INTRODUÇÃO

O presente artigo trata da inclusão de pessoas com deficiência no sistema regular de ensino, com o intuito de refletir sobre a trajetória do histórico da educação especial por meio de discussões sobre a reformulação das leis, decretos e legislações referente ao tratamento que estas pessoas necessitam, do assistencialismo e da inclusão no âmbito escolar regular.

Para compreender como se desenvolveu esta trajetória temos que entender os conceitos de inclusão, como consequência da exclusão social. O rumo da educação especial no Brasil frente ao paradigma da educação inclusiva inovou ao criar o atendimento educacional especializado – (AEE) que promove o desenvolvimento de habilidades extracurriculares nos ensinos regulares inclusivos. Quando são devidamente interpretadas e proporcionadas às escolas comuns, o AEE pode provocar a mudança que se espera no ensino comum, e com o auxílio da Sala de Recursos Multifuncionais pode, de certa forma, atender as exigências de uma educação para todos.


CONCEITO

Realizando um breve histórico sobre a inclusão escolar das pessoas com necessidades especiais no Brasil, iremos acompanhar o desenvolvimento do processo desta inclusão, desde os hospícios até a inclusão no ambiente educacional. Os deficientes mentais não recebiam qualquer tipo de educação. No início do século XIX eles eram tratados como “alienados mentais” e não recebiam qualquer tipo de tratamento. Aqueles que não oferecessem riscos à sociedade ficavam vagando pelas ruas, já os agressivos eram destinados a ficar acorrentados dentro de cadeias. (MAZZOTTA, 2005)

Em meados do século XIX as Santas Casas de Misericórdia brasileiras começaram a realizar um trabalho de assistência aos doentes psiquiátricos que proporcionavam a eles cuidados específicos. Segundo Fernando Ramos e Luiz Geremias o provedor da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro , José Clemente Pereira em 1841 começou uma campanha para a criação de um hospício de alienados contando com a contribuição do Imperador Dom Pedro II para a construção do edifício. O Hospício Pedro II, assim denominado, foi o primeiro lugar no Brasil onde doentes psiquiátricos, ficavam sobre a tutela dos médicos da época que tentavam sua reabilitação para a inserção na sociedade. A reabilitação era feita por meio de terapia ocupacional em oficinas de manufatura de calçados, artesanato com palha e alfaiataria. Os pacientes não recebiam tratamentos biológicos e os agressivos eram trancados em quartos fortes e amarrados em camisas de força (MAZZOTTA, 2005).

Com a chegada do século XX, a questão educacional se configura mais pelo lado biológico da deficiência do que o uso terapêutico, logo, o avanço da psicologia e das novas teorias de aprendizagem começam a influenciar a educação para a concepção da linha psicopedagógica que ressalta a importância da escola, enfatizando sobremaneira os métodos e as técnicas de ensino. Os estudos em Educação Especial no Brasil avançam de maneira significativa a partir da década de 1990 até o limiar do século XXI, (MAZZOTTA, 2005).

De acordo com os estudos de Mazzotta (2005), é possível destacar três atitudes sociais que marcaram o desenvolvimento da Educação Especial no tratamento dado às pessoas com necessidades especiais, no que diz respeito às pessoas com deficiência, sendo elas: marginalização, assistencialismo e educação/reabilitação. Com a promulgação da LDB n.º 4.024/61 que em seu texto original, trata da educação de excepcionais que por sua vez passam a ter direito a educação regular e trouxe com essa implantação um grande avanço, pois estes grupos antes excluídos da escola passou a ter como direito a educação escolar, ultrapassado as barreiras do simples assistencialismo, da terapia ocupacional, da execução de trabalhos manuais, oportunizando estas pessoas a inclusão social.

Esta inserção escolar foi relativa, pois estes alunos passavam por um treinamento, uma adaptação para se enquadrar na educação regular e no âmbito social. A escola permaneceu inalterada, dividida entre a educação regular e especial, com enfoque pedagógico nas patologias.


ESCOLA COMUM INCLUSIVA

A educação especial sofreu diversas alterações na busca de educação de qualidade para todos os indivíduos, com isso, a política educacional na perspectiva de melhorias na inclusão das pessoas com deficiências nas escolas comuns criam possibilidades de quebra no paradigma da educação brasileira com leis, decretos e discussões voltadas para a democratização do âmbito escolar.

Sanchez, ao tratar da educação inclusiva afirma que: "Esta visa apoiar as qualidades e necessidades de cada um e de todos os alunos da escola. Enfatizando a necessidade de se „pensar na heterogeneidade do alunado como uma questão normal do grupo/classe e pôr em macha um delineamento educativo que permita aos docentes utilizar os diferentes níveis instrumentais e atitudinais como recursos intrapessoais e interpessoais que beneficiem todos os alunos." (SANCHEZ, 2005, p.12).

A compreensão da educação especial nesta perspectiva relaciona-se com o processo de escolarização de práticas das escolas comuns que passaram a mudar a lógica e suas organizações no processo educativo do aluno deficiente.

A Educação Especial perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades de ensino que oferece recursos, serviços e estratégias de acessibilidade ao ambiente escolar. Nesse contexto a escola comum deixa de ser um único sistema de ensino passando a ser paralelo com níveis e etapas próprias.

Segundo a UNESCO (1994), a origem do conceito de Escola Inclusiva deu-se em decorrência de uma concepção comum que condiz com a responsabilidade de uma pedagogia centrada na criança, capaz de educar a todas, inclusive aquelas com desvantagens severas. As crianças devem aprender juntas. Tal consenso concebe as diferenças como condição humana ao passo que tenta adequar a aprendizagem às necessidades da criança em respeito a sua dignidade.

Com o novo conceito de Escola Inclusiva, as políticas educacionais ensejam novas práticas de ensino com o propósito de atendê-la em suas especificidades, garantindo o direito à educação para todos. Para entender um novo conceito de diferença e multiplicidade de acordo com Silva: "A diferença (vem) do múltiplo e não do diverso. Tal como ocorre na aritmética, os múltiplos são sempre  um processo, uma operação, uma ação. A diversidade é estática, é um estado, é estéril. A multiplicidade é ativa, é fluxo, é produtiva. A multiplicidade PE uma maquina de produzir diferenças – diferenças que são irredutíveis à identidade. A diversidade limita-se ao existente. A multiplicidade estende e multiplica porífera, dissemina. A diversidade é um dado – da natureza ou da cultura. A multiplicidade é um movimento. A diversidade reafirma o idêntico. A multiplicidade estimula a diferença que se recusa a se fundir com o idêntico" (SILVA, 2000, p.100-101).

A diversidade na escola gera a criação de grupos idênticos que acabam sendo formadas por alunos com as mesmas especificidades, mesmas características, ressaltando que ao nos direcionarmos a escola comum inclusiva como modelo aberto a diversidade, admitimos extinguir com a inclusão escolar, eliminando possibilidades dos grupos de alunos com características semelhantes agrupar-se única e exclusivamente entre si, valorizando a diferença e enfatizando que as diversidades podem ser um modelo inclusivo significante.

Para Mantoan (1997) a metáfora inclusão é a do caleidoscópio, ou seja, precisa de todos os pedaços para formar as figuras. Portanto assim é a criança que precisa de um ambiente variado, de ajuda de todos para que se desenvolva e consiga atuar dentro de uma sociedade sem limitações.

O enfoque da escola inclusiva é conceber um espaço no qual os alunos a partir da interação com o professor construam o conhecimento de acordo com suas capacidades, expressando suas ideias livremente e participando ativamente das tarefas de ensino, se desenvolvendo como cidadãos, nas suas especificidades, nas suas diferenças.

A escola comum pode ser considerada inclusiva quando reconhece e respeita as diferenças dos alunos mediante seu processo educativo, buscando a participação e o avanço de todos adotando novas práticas pedagógicas. É sabido que as práticas pedagógicas vão além das escolas e das salas de aula. Porém para termos uma escola comum inclusiva, saber os direitos e reivindicá-los torna-se a ferramenta crucial para tal mudança educacional.

Para que essa escola seja concretizada, é imprescindível a redefinição e a aplicação de novas alternativas e praticas pedagógicas compatíveis com a inclusão. [...] os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: participação da escola; participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares equivalentes. LDB Lei nº 9394/96 artigo 14.

Para atender a todos da melhor forma, as escolas atuais devem rever seus projetos políticos pedagógicos a partir de uma gestão democrática, com intuito de requerer uma política coletiva visando a melhoria na educação, já que tais mudanças não ocorrem por acaso nem por decretos e pensando nisso, a escola deve reformular seus espaços e rotinas aperfeiçoando suas atividades extracurriculares para o bom aproveitamento de todos.

Entende-se por Educação Especial, para os efeitos da lei 9.394/96 a modalidade de Educação Escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com Necessidades Educativas Especiais.


CONCLUSÃO

No decorrer deste artigo, pude concluir que a Inclusão da Pessoa com Deficiência na Escola Regular é um processo que exige respeito, dedicação e compreensão ao próximo, tanto das instituições de ensino, quanto às pessoas que recebem este aluno, aceitando as diferenças de cada um.

É preciso que, antes de tudo, o próprio aluno com deficiência se aceite dentro de seus limites para que seja incluído na sociedade. A nova Política de Educação Inclusiva enquanto política pública, tem sustentado novas propostas no campo da Educação Especial, no que diz respeito à formação dos profissionais para atuarem na área, organização dos serviços e as características dos alunos que compõe este universo.

É possível observar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação com o objetivo de consolidar a Educação Inclusiva nas políticas Nacionais. A atuação do professor e a forma de ministrar suas aulas devem ser analisadas com mais rigor, ou seja, ele não deve se prender a metodologias prontas.

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Sabemos que educar uma criança com necessidades educativas especiais é uma experiência nova para o professor e também um desafio. Para ensinar a turma toda se parte do pressuposto que todo educando pode aprender, porém, nos métodos e no jeito que lhe são apropriados, portanto é essencial que todo professor nutra uma elevada expectativa pelo aluno.

O sucesso da aprendizagem está em explorar possibilidades, talento e as predisposições atuais do aluno. As deficiências, as dificuldades, e limitações precisam ser reconhecidas, mas não devem restringir o processo de ensino. As escolas devem avaliar as inovações em seu projeto político pedagógico para julgarem a necessidade de programar propostas inclusivas na escola comum.

Neste sentido, faz-se necessário rever os conceitos da educação inclusiva, pois ela é o principal alicerce para o desenvolvimento social das pessoas com deficiência. Entretanto, se deve ressaltar que deixar um aluno com necessidades educativas especiais em uma sala regular e não atender as suas necessidades, não é inclusão, pois as dificuldades existem e quando passamos a observá-las de forma crítica, o trabalho pode ser mais bem planejado.

Portanto, é essencial que o poder público federal, estadual e municipal encare os problemas referentes à educação para todos de frente, não como um favor a nós e sim como uma obrigação para todos, obrigação esta que deve ser cumprida.

Sabe-se que tratar de Inclusão Escolar, de fato, ainda é divergente, não se tem um único método, ou fórmula para ter êxito no que tange à proposta inclusiva. Propor medidas, conceitos e reavaliações educacionais sobre como ensinar e como aperfeiçoar os docentes para esse tipo de educação torna-se a ferramenta imprescindível ao alcance dos objetivos que a escola inclusiva propõe ao aluno deficiente.

A lei diz que é direito de todos a educação, portanto cabe à escola aprender a conviver com as diferenças e traçar caminhos que levem de fato à inclusão. A LDB fala de igualdade, respeito, qualidade dos direitos, cabe a todos nós cumpri-las ou cobrar o seu cumprimento para que os alunos portadores de deficiência sejam realmente atendidos na sociedade e na escola, pois tratar da educação para todos é uma tarefa inacabada. Como vimos, a todo o momento leis, decretos e declarações são aperfeiçoados para o cumprimento da inclusão, cabe a nós como cidadãos, com direitos e deveres fazer jus ao que se referem constituições inclusivas, encarando todo esse paradigma de frente, com o compromisso de respeitar as diferenças na igualdade do ensino.


BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Decreto nº 3.956 de 8 de outubro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3956.htm. Acesso em : 25/05/2016.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

BRASIL. Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm#art11

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

MAZZOTTA, Marcos José Silveira. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 1996.

MAZZOTTA, M.J.S. Educação Especial no Brasil. São Paulo: Cortez,1996.

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Sobre os autores
Alberto Jose da Silva

Advogado, militante na área cível. Honestidade, transparência, celeridade, eficiência, humildade, compromisso e zelo.

Francisco Gilton Borges Carvalho

Cursando Bacharelado em Direito pela Faculdade Campo Limpo Paulista

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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