Exposição Queermuseu e liberdade de expressão. Depravação ou arte?

Gaudêncio Fidelis , o anticristo para os religiosos da crença judaico-cristã

Resumo:


  • Exposição cultural "Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira" gerou polêmica e vandalismo contra o Santander Cultural.

  • Discussões envolvendo liberdade de expressão e manifestações artísticas versus respeito aos valores culturais e religiosos.

  • Sociedade brasileira enfrenta dilemas entre liberdade de expressão, proteção da infância e respeito às diversidades culturais e religiosas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O artigo propõe reflexão sobre o tema moral versus arte. Até que momento se pode dizer que não é arte, mas apologia ao crime? Os valores culturais devem sempre preponderar? Eis os desafios para a democracia

Acima, imagem de Cruz invertida. Satanismo?

"Ameaça aos bons costumes Sagrados."

"Afronta aos católicos."

"Promoção da bestialidade."

Algumas frases que eu encontrei em comentários de sites de notícias e redes sociais.

O Santander Cultural promoveu exposição cultural, intitulada de Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, com obras de Volpi, Portinari e outros. O resultado da exposição foi negativo: Santander sofreu vandalismo — quando se analisa o direito à propriedade privada — por parte de indivíduos contra a exposição. Pelo lado da manifestação das pessoas contra a exposição é preciso tecer considerações. Na Ditadura Militar (1964 a 1985) pichações, como Fora Ditadura!, nos bens públicos, situados nas vias públicas abertas à circulação dos usuários, assim como as pichações ocorridas em 2013, o famoso Não é pelos R$ 0,20, não podem ser considerados vandalismo. São comportamentos contra violações de direitos humanos. Respectivamente, torturas aos chamados comunistas e repúdio ao aumento de passagem de ônibus. Neste último caso, para alguns brasileiros, os R$ 0,20 (vinte centavos) não representam nada — algo parecido com Bill Gate que ao encontrar uma nota de U$$ 100,00 (cem dólares) na calçada não terá o dispêndio de sua energia para agachar e pegar a cédula, já que ele ganha, por segundo, pelas últimas estatísticas, U$$ 150,00 (cento e cinquenta dólares) — para a maioria (milhões), sobrevivência existencial no limite entre miséria e mínimo existencial, R$ 0,20 (vinte centavos) é pepita de ouro. Além disso, os movimentos de 2013 foram contra a corrupção.

Quanto aos atos de protestos contra a exposição no Santander?

Antes de me adentrar, o Caso “A Última Tentação de Cristo“ (Olmedo Bustos e outros) Vs. Chile. O filme foi considerado algo monstruoso e até demoníaco pelos católicos.

A imagem acima é de uma cena do filme. Maria Madalena está grávida de Jesus Cristo. As mãos é da besta. E como Maria ficou grávida de Jesus? Pelo processo natural: sexo físico entre ambos. A decisão da CORTE IDH condenou o Estado chileno por estar violando a norma contida no art. 13 da CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS:

Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:

a. o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

b. a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

E quanto ao art. 12? Vejamos:

Artigo 12. Liberdade de consciência e de religião

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

2. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.

3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.

4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.

Nenhum direito é absoluto, que fique claro. As decisões da Corte cada vez mais se alinham com a liberdade de expressão dos EUA, muito diferente da liberdade de expressão, por exemplo, na Europa. Nesse diapasão a ideia é que quanto maior a liberdade de expressão entre os seres humanos maiores as chances de se esgotarem discussões, por mais ofensivos que sejam. Por exemplo, nos EUA não há objeções, dentro dos limites constitucionais, de se fazer manifestação a favor do nazismo, muito menos de religiosos fundamentalistas chamando de Satanás o presidente dos EUA. Diferente é na Europa, qualquer menção ao Nazismo é censurado, previamente. Essa intromissão do Estado se deve ao julgamento e condenação dos atos praticados, pela Alemanha, durante a Segunda Guerra Mundial, o Holocausto.

Entre a liberdade de expressão e de liberdade de consciência e de religião, em muitos casos, a primeira liberdade tem mais direitos do que a segunda. Por quê? Historicamente as religiões, sejam quais forem, decidiram sobre o modo de vida dos súditos. Várias atrocidades foram cometidas em nome da fé ou do Altíssimo. Analisando o Brasil, por exemplo, mesmo que a Igreja Católica não fosse a favor da escravidão negra, ainda assim se omitiu, isto é, não agiu, como os maçons, para a abolição da escravatura negra. Nos EUA, a Guerra de Secessão aconteceu pela abolição da escravatura negra. Norte e sul lutaram entre si, melhor dizendo, concidadãos norte-americanos lutaram entre si numa guerra civil jamais vista nos EUA.

A filosofia dos Direitos Humanos, quanto à OEA, é o esgotamento de discursos contra ou a favor de determinado tema, não a intromissão do Estado. Censura, principalmente prévia, é retirar o direito natural de todos os seres humanos de se expressarem, pois manifestar-se é condição evolutiva da espécie humana. Segue-se nessa linha de pensamento que quanto mais informação na sociedade, menores os atos de tirania. É a liberdade de expressão e de pensamento que permite aos seres humanos, principalmente de determinadas localidades, ou países, reivindicar seus direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos. Logo, a liberdade de expressão é um direito negativo, isto é, deve o Estado se abster de interferir no que os cidadãos venham expor seja pelo aparelho fonador, pela coordenação motora das mãos.

A democracia é do povo para o povo. Os gregos a.C. acreditavam, mesmo diante da ironia na vida real (mulheres, crianças e escravos não tinham os mesmos direitos dos cidadãos de fato), que é através do questionamento sobre a Pólis que cada cidadãos terá seus direitos materializados. Ou seja, na vida diária. Essa premissa, de liberdade de pensamento e de expressão, permeia as decisões da CORTE IDH (Corte Internacional de Direitos Humanos).


O BRASIL

O Brasil possui em suas páginas históricas várias violações de direitos humanos, como assim a humanidade interpreta contemporaneamente. Desde a colonização portuguesa até 1988, ano da proclamação da CRFB de 1988, mulheres, crianças, indígenas, pessoas com necessidades especiais, LGBT e afrodescendentes, ou quem não tinha sangue azul, foram limitados em seus direitos humanos. Mesmo com a ruptura da Igreja com o Estado, com a promulgação da CF de 1891, ainda assim o dogma religioso imperou na vida diária dos brasileiros. Sendo o Estado laico, mesmo assim, por força do inconsciente coletivo Católico, os protestantes, os umbandistas, os maçons, os rosacruzes e quaisquer outras religiões eram consideradas hereges. O comportamento sexual deveria obedecer aos ditames na Igreja Católica. O ordenamento jurídico pátrio, mesmo após a CF 1891, continuou com forte ligação aos dogmas e tabus do Catolicismo. 

CRFB de 1988. Ela, por si, não tem força para mudar o inconsciente coletivo brasileiro. Por exemplo, somente com o vexame internacional, no caso de violência doméstica cometida a farmacêutica Maria da Penha Fernandes Pereira, e pela omissão da sociedade e do Estado brasileiro, as mulheres tiverem proteção da sociedade e do Estado — apesar de que a sociedade ainda continua considerando a Lei Maria da Penha um ato das feministas de violarem os direitos humanos dos homens.

As mudanças na cultura brasileira não têm agradado aos conservadores, e isto causa inúmeros ataques: homens contra mulheres e vice-versa; LGBTs contra heterossexuais e vice-versa; autoridade públicas e movimentos sociais, no caso de abuso de autoridade. Dizem que tais desavenças se devem aos intentos dos comunistas, pela aplicação dos conceitos da Escola de Frankfurt. Se for verdade, então todos os avanços pós CRFB de 1988, nos direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos, devem ser revisados, ou mesmo retroagidos para os modelos jurídicos e comportamentais antes da CRFB de 1988. Retornariam, o estupro marital, as desigualdades sociais abissais, já que os direitos sociais, econômicos e culturais pertencem aos comunistas, o controle do Estado na liberdade de expressão e de pensamento, que se desdobra na liberdade de imprensa, nos obstáculos aos afrodescendentes de ingressarem e obterem diplomas nas Universidades, que o diga Luís Gonzaga Pinto da Gama, na aplicação, irrestrita, do desacato ao administrado que reclama dos péssimos serviços públicos, na condenação do soldado da polícia militar que se atreve denunciar violação de seus direitos por superior. Enfim, tudo que os brasileiros contemporâneos conhecem não existirá mais.

Porém, a liberdade de expressão e pensamento permitirá tudo? Podem casais ficarem pelados e praticarem sexo nas praças públicas? Podem os manifestantes LGBTs, ou qualquer outro movimento, enviarem algum crucifixo no reto em praça pública? A foto abaixo fora divulgada como sendo da Parada Gay, mas não é. O ato fora praticado pelo Coletivo Coiote.

JAMAIS! Crianças têm proteção, internacional, e pela CRFB de 1988, aos seus direitos humanos. Erotizar, sexualizar qualquer criança é inconcebível, e não tem nada a ver com religião. Se algum ler algum livro sobre antropologia — WERNNER, Dennis. Uma introdução às culturas humanas.Comida, sexo e magia. Ed. Vozes. 1987 — e conter prática cultural de masturbar criança, não é possível considerar que tal prática seja aplicada nas civilizações contemporâneas, do contrário será distorção do que seja direitos humanos. Também não é possível conceber que jurisprudências, sejam no Brasil ou noutros países, aleguem que adultos que praticam sexo com crianças, já na prostituição, não cometem crime. Ou há proteção aos direitos humanos da criança ou não, relativizações são inconcebíveis.

E quanto à imagem abaixo?

A imagem acima é de uma manifestante da Marcha das Vadias. Pode causar erotização precoce nas crianças? Em tribos indígenas as relações sexuais eram permitidas após a primeira menstruação. E isso permite que os civilizados possam aplicar tal conduta? Não, como disse, existem proteções aos direitos humanos da criança. A criança que vê uma mulher pelada vai logo praticar sexo? Se assim fosse, quando algumas mães tomam banho com suas filhas (crianças), as filhas logo praticariam sexo. Educação e esclarecimento é bem diferente de educação e imposição comportamentalE muito mais diferente é a educação Fogueira Santa ou fé. Bem diferente também é transmissão de conteúdo sem esclarecimento. Por exemplo, programas televisivos que mostram adolescentes praticando sexo pelo simples praticar. Os adolescentes, e principalmente as crianças, segundo estudos na área comportamental e desenvolvimento psíquico, agirão pelo simples fato de que há na sociedade. E por existir, pela força do inconsciente coletivo, as crianças e os adolescentes podem achar "natural". Educação e esclarecimento é bem diferente de educação e imposição comportamental, subliminar. Cito exemplo da virgindade. Contemporaneamente é anormal, mesmo que seja pela livre escolha de homem e mulher ficarem virgens até o casamento. Era anormal perder, para as mulheres, perder o hímen antes do casamento. Aos homens, prostitutas — as filhas dos outros não importavam. Entendeu?

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As transmissões televisivas não são as mesmas, por exemplo, da década de 1950, quanto ao comportamento sexual. Dizer que naquela época existia bons programas televisivos é a maior mentira. Por exemplo, o documentário O Século do Ego revela como a psicologia comportamental foi aplicada. De inocente, nada.

IMAGEM DA EXPOSIÇÃO NO SANTANDER

Na última imagem, hóstias contento palavras "vadia", "cu" etc. A hóstia é um dos símbolos religiosos da Igreja Católica. Será uma ofensa? Se for ofensa, e posterior decisão judicial contra qualquer arte que difame os símbolos religiosos do Catolicismo, o Estado brasileiro deverá criar verdadeiro arsenal vigilante, do tipo 1984 George Orwell,para censurar, previamente, qualquer montagem difamando, escarnecendo a religião islâmica, por exemplo.

Contudo, quanto à exposição, caso não há qualquer recomendação para faixa de idade, mesmo sendo liberdade de expressão, fica o banco e o expositor responsáveis (art. 13 da Convenção Americana). Mas digo que é hipocrisia. Já vi pais levando seus filhos aos cinemas cuja idade recomendada é incompatível com as idades dos filhos. "Sou responsável pelo meu filho, pois sou o pai", e o gerente libera as crianças com seus responsáveis. Ora, Imagine uma criança de sete anos de idade ir ao cinema, com seu pai, para assistir It! A Coisa. Tantos os pais quanto Estado e sociedade são responsáveis pela saúde das crianças e dos adolescentes. E saúde é direito das crianças e dos adolescentes, principalmente emocional e psíquica. É ato irresponsável levar, por exemplo, uma criança de sete anos de idade para assistir filmes incompatíveis com o desenvolvimento emocional e psíquico. E quando um pai ensina ao filho de sete anos de idade atirar numa caça? Violência psíquica à criança? Se por uma lado há defesa ao tipo de cultura, por outro há o repúdio a certas práticas culturais. Eis o problema enfrentado pelos direitos humanos na questão multiculturalismo. Se a exposição no Santander é um crime contra a cultura brasileira, também é crime o aborto em qualquer momento da gestação, pelos padrões culturais do brasil. Porém, pode a cultura determinar o modo de vida? Se assim fosse, o estupro marital deve ser restabelecido pela mentalidade cultural. Pode uma religião praticar sacrifício de pessoas? Se cultura prevalece sobre os direitos humanos, na África, pela cultura, é possível sacrificar os africanos albinos por serem portadores de magia. No mesmo diapasão, pela força cultural, o aborto na África não pode ser aplicado. EXATAMENTE, COMPLEXO.

Arte, o que é arte? Sócrates questionava o que é arte. Para os colonizadores europeus, não existia arte nos povos primitivos. A Igreja considerava os nativos como crianças (mentalidades) e, por isso, deveriam ser educadas. Pintores famosos, assim considerados contemporaneamente, foram ridicularizados em suas épocas. É o adágio popular Morrer para virar famoso.

E qual a posição deste articulista sobre a exposição? Vai quem quer! Primeiro posicionamento. Quanto à ofensa. Por séculos os LGBTs foram repudiados, perseguidos, mortos por crenças religiosas. Depois, pela medicina, considerados doentes mentais. Sexo sempre foi assunto dos mais problemáticos para os dogmas religiosos, salvo alguns. Por exemplo, os muçulmanos tentaram destruir os templos de Khajuraho, na Índia, por conterem escultura eróticas — pense no Kama Sutra. Na Inglaterra, na Idade média, os pés das cedeiras eram vestidos para não constranger os donos e os visitantes. No Brasil, na década de 1960, Leila Deniz infringiu os valores culturais:

Grávida de biquíni, a imagem da filha do capeta — comentários da época pelos religiosos. Para a geração do século XXI, a imagem acima é tão natural quanto ter tronco, cabeça e membros.

Para entender a exposição no Santander, ou a Parada Gay, é necessário entender o grito dos amordaçados. Assim como Leila deu seu grito de liberdade, os LGBTs querem dar o seu grito de liberdade. E chocar a sociedade brasileira, forjada por valores culturais anteriores a segunda metade do século XX, é a forma de fazer com que os concidadãos pensem sobre sexualidade. Outra mulher sem princípios, seguidora do demônio, para os religiosos, é Laura Muller. Sexóloga convidada pelo programa Altas Horas, na Rede Globo de Televisão. E as crianças? Para combater qualquer prática de pedofilia, mobilização social, em todos os países, contra os padres pedófilos. Quem vai organizar? Não falo dos LGBTs, mas dos próprios católicos. Quem combaterá a prostituição? Se for combater, e pedir indenizações por danos morais e roubo da liberdade, a Igreja Católica deve indenizar. Explico, o documentário Como o Sexo Mudou o Mundo. Zoofilia, será que ainda tem na Igreja?

Os clérigos também cultivaram o hábito. Dajour, na sua História da Prostituição, narra singular fenômeno ocorrido no Convento de Colônia. Propalava-se que o diabo andava por aquelas bandas a fazer desatinos. Descobriram mais tarde, porém, o culpado: um grande cão amestrado pelas freiras, com a finalidade de satisfazer-lhes o instinto sexual. Já acostumado, o animal levantava o hábito das religiosas, causando-lhes sérios vexames. (SILVA, Valmir Adamor da. Nossos Desvios Sexuais — Normal? Anormal? Ed. Tecnoprint, 1986. p. 82)

Concluo que a sexualidade humana tem que ser debatida pelo viés científico e ético. Achar que é normal uma criança se prostituir, ou que seja continuamente prostituída, é convencionar o canibalismo consentido como normal (Justiça O que é fazer a coisa certa- Michael J. Sandel). Por outro lado, desrespeitar o desenvolvimento normal — emocional e psíquico — das crianças, através de publicidades e programas televisivos, é retirar o direito de ser criança. Se eu der um pênis artificial para uma criança, do sexo feminino, e dizer-lhe que é para introduzir na vagina, ela assim fará. Se eu ensinar uma criança em desenvolvimento, nunca associou o símbolo imagem com o símbolo palavra, que xícara (objeto material) se chama copo, ela aprenderá que xícara é copo. As propagandas nazistas doutrinaram crianças e adolescentes. Pode-se ensinar às crianças o respeito às diversidades humanas, sem adultização.

Na esfera da liberdade de expressão e liberdades religiosas quanto à exposição. Ainda há muito o que falar. Por exemplo, a Cruz de São Pedro. Que católicos são estes que amaldiçoam uma cruz invertida? E principalmente os protestantes. Vejam que há desconhecimento sobre um símbolo religioso sagrado. No início deste artigo disponibilizei uma cordão com uma cruz invertida. Imagino. Eu compro o cordão com a cruz. Vou numa Igreja. O que acontecerá comigo? Acredito que rapidamente serei excomungado. Se eu entrar numa Igreja Protestante, aí o pior acontece. Por isso, sou a favor da liberdade de expressão, dentre de limites ponderáveis. Não sou eu e muito menos dez comunidades dizendo qual é a verdade, o comportamento ideal. É a sociedade, pela liberdade de expressão e de pensamento, que dirá. Muito menos partidos políticos, com força de decisão no Congresso Nacional, pois pode ter ideologia incompatível com os direitos humanos, que dirão o que é bom para mim e para todos os eleitores. Temos que ter cuidados com aproveitadores do caos para se autopromoverem e tirarem vantagem: eleição.

Quer ver realmente os bons interesses dos candidatos às eleições e dos que estão no Congresso? Exija que eles, os congressistas, tenham as mesmas mordomias dos políticos suecos. Recomendação: 1) acessar o site da jornalista Claudia Wallin; 2) Comprar seu livro; 3) continuar acompanhando os políticos suecos e suas mordomias. Aí vem algum leitor e questiona "Não é lá essas coisas". Realmente, perfeição humana somente no Mundo das Ideias. Porém, comparando com o Palácio de Versalhes situado no Distrito Federal e com as mordomias dos políticos suecos, peça aos políticos tupiniquins se querem as "vantagens" dos políticos suecos.

Nas manifestações Fora Dilma, muitos se elegeram. Assim como pró-Dilma ou Lula. Porém, nenhum deles, os eleitos, querem diminuir os seus nababescos subsídios e vantagens. Há políticos com a cara mais cínica possível dizendo que não ganham tanto quando eram professores ou funcionários da inciativa privada. Como provar mentira? Recomendo minha ideia. Votei no Lula, primeiro mandato. Simplesmente quis quebrar a dominação da direita. Se o roubo é vantajoso, possivelmente o PT cairá na rede de corrupção. Comendo o bolo em sua totalidade, a direita, que perderá o trono e o bolo, logo reagiria. Mensalão do PT, Lava Jato, Panama Papers. Entenderam? Assim, para testarmos os interesses patriotas dos eleitos pelo povo, proponho os mesmos benefícios recebidos pelos políticos suecos. Será que algum político ou a própria sociedade fará o que proponho?

 Continuando, a exposição causou furor, raiva, indignação à cultura brasileira defensora dos princípios cristãos. Segundo o site JM Notícias, o senador Magno Malta quer uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar maus tratos infantis na Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira.

Poderia neste artigo aplicar o Ctrl + c (copiar) e Ctrl + v (colar) de normas penais para dizer que é crime, ou não. Poderia, como já fiz várias vezes, transcrever lições doutrinárias de renomados operadores de Direito. Porém, aplicar a pura letra fria é sinônimo de legalidade? Se a letra fria é a suprema verdade, deixando de lado a Filosofia do Direito, então o ordenamento jurídico brasileiro, ou de qualquer país, jamais mudariam. Se normas mudam, deve-se aos pensadores, aos filósofos. Extinção, para evitar imbróglios, da Filosofia ou da Filosofia do Direito?

No documentário Arquitetura da Destruição, o Nazismo. Há um trecho do documentário sobre exposições comparativas entre diferentes artes. Algumas imagens do documentário:

Na exposição Nazista, a arte grega a.C. era bela, harmônica, evolutiva. As imagem acima são do documentário. São obras de arte consideradas problemáticas ao desenvolvimento humano, da Raça Ariana. Na primeira imagem, acima, a obra de arte não passava de deformação mental do artistas. Na segunda imagem, também acima, a perversão de pessoas doentes , a perversão. Com a exposição Nazista, e os planos de pureza racial, negros, LGBTs, judeus, pessoas com necessidades especiais, prostitutas, todos deveriam ser exterminados da face do orbe.

Abaixo, outras imagens da exposição Queermuseu:

Certamente, as duas obras de arte seriam catalogadas como Modelos de Degeneração mental.

Século XXI, algum brasileiro vai numa exposição cultural. Há as seguintes obras:

Documentário History - Sexo no Egito — Coração colocado para esconder 'aquilo'.

Conjunto esculturas eróticas Khajuraho, Índia

Museu de New York (Fonte: ABC Cultural Espanha)

Perguntas basilares:

Exposições assim devem ser proibidas em todos os museus de quaisquer países?

Devem as esculturas eróticas serem destruída em todos os locais do orbe terráqueo?

Alguns leitores podem pensar que o artigo intitula os religiosos de Nazistas. Para os fomentadores de revoltas, e não de debates, pela liberdade de expressão e de pensamento, não é a minha intenção. Defendo também quaisquer religiões, desde que não cometam ódio, perseguições, matanças, pelo simples fato de defender Verdades. Também não defendo qualquer ideologia que se ache Suprema. Democracia não comporta autoritarismo, fascismo, mordaças para controle ideológicos. 

É necessário amplo debate nacional. 


REFERÊNCIAS:

Isto é. “A Maria da Penha me transformou num monstro”. Disponível em: http://istoe.com.br/121068_A+MARIA+DA+PENHA+ME+TRANSFORMOU+NUM+MONSTRO+/

Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos / Secretaria Nacional de Justiça, Comissão de Anistia, Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tradução da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasília : Ministério da Justiça, 2014. Disponível em: http://www.justiça.gov.br/noticias/mj-lanca-colecao-jurisprudencia-da-corte-interamericana-de-direit...

Último Segundo. Grupo organiza Marcha das Vadias ao lado de fiéis da JMJ em Copacabana. Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/2013-07-27/grupo-organiza-marcha-das-vadias-ao-lado-de-fiei...

NOTAS:

África. Valores culturais na África e prática abortiva. Disponível em: https://youtu.be/BblGOnZzGDg

Brasil. Defendendo os valores culturais contra o aborto. Disponível em: https://youtu.be/q3UPc_Zdtyw

History. Como o Sexo Mudou o Mundo. Bordéis da Igreja Católica. Disponível em: https://youtu.be/nDof3qDVPAU

Por que Deus mandou Matar. Disponível em: https://youtu.be/Y4YNg8O3L6s

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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