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Notas
[1] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, vol. 1. 16ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.
[2] DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil. 8ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2013.
[3] PEYRANO, Jorge W. Medida cautelar innovativa. Buenos Aires: Depalma, 1981.
[4] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, vol. 1. 16ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.
[5] MOREIRA, José Carlos Barbosa. Estudos sobre o novo Código de Processo Civil, 1974, p. 236.
[6] DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 2016, p. 583.
[7] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil, vol. 2, 2011, p. 668.
[8] DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil. 8ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2013, p. 530.
[9] RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva. Tutela provisória: tutela de urgência e tutela de evidência. Do CPC/73 ao CPC/15. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 166.
[10] LOPES, João Batista. Op. cit., p. 255.
[11] ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro, vol. II, tomo 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 497.