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Legitimidade da Defensoria Pública para tutela coletiva

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24/10/2017 às 07:14
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

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Notas

[1] FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública, acesso à justiça e justiça ambiental. In: BENJAMIN, Antonio Herman; DE FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin (coord.). Direito ambiental e as funções essenciais à justiça – o papel da Advocacia de Estado e da Defensoria Pública na proteção do meio ambiente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 119.

[2] CÂMARA, Alexandre Freitas. Legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública: um possível primeiro pequeno passo em direção a uma grande reforma. In: A Defensoria Pública e os Processos Coletivos – comemorando a Lei Federal nº 11.448, de 15 de janeiro de 2007. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 46-47.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VALIM, Pedro Losa Loureiro. Legitimidade da Defensoria Pública para tutela coletiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5228, 24 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60599. Acesso em: 22 dez. 2024.

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