O impacto do processo de redemocratização e construção da Constituição de 1988 na ascensão do poder judiciário

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É necessário que a sociedade brasileira permaneça vigilante, em especial quanto a possibilidade de instrumentalização política do poder judiciário, fenômeno que já começa a ser tema de discussão em alguns meios da sociedade.

1.  INTRODUÇão

A primeira parte deste artigo apresenta um resumo de como se deu o processo de redemocratização e fim do regime militar instalado no Brasil em 1964, bem como os principais eventos relacionados à construção da Constituição Federal de 1988, destacando que o conteúdo apresentado no Capítulo 2 foi baseado na leitura e análise de três obras[1] principais citadas em referência.

Já a segunda parte buscara explicar como o processo pós promulgação da Constituição Federal de 1988 levou a um crescimento da influência do poder judiciário na sociedade, num fenômeno muitas vezes citado no meio jurídico como a “ascensão do poder judiciário".


2.  PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Inicia-se o presente artigo com um exame do período do regime militar brasileiro que se iniciou em 1964, sendo necessário observar que de forma diversa da atuação de outros regimes militares sul americanos, no Brasil, buscou-se dar um aspecto de “governo representativo” ao regime, como forma de garantir certa estabilidade. Para atingir esse cenário, havia um distanciamento das funções de governo com as funções típicas das forças armadas e adoção de algumas políticas, tais como, a reforma de lideranças militares carismáticas, a manutenção de eleições (através de colégio eleitoral) para presidente e a limitação da duração do mandato, sem reeleição[2].

Mesmo com essa tentativa de dar ares de representatividade ao regime e mascarar seu caráter autoritário, o governo militar sempre sofreu com a falta de legitimidade. Assim, a volta das eleições diretas sempre foi um assunto nas rodas sociais e, em períodos nos quais a oposição ao regime militar tentava se levantar com mais força, medidas mais autoritárias eram adotadas, tal como o AI-5 de 1968 que fechou o Congresso Nacional por praticamente um ano, deslocando as funções do legislativo para o executivo.  

Cabe então a seguinte reflexão: Como o governo militar que surgiu com o discurso de uma solução temporária, com carência de legitimidade, conseguiu impor a repressão no seio da sociedade brasileira e perdurar por anos no poder?

Para muitos, esse fato ocorreu principalmente pelo suporte que o sucesso econômico dava ao regime, para se ter uma ideia, no período entre 1967 e 1973 o PIB aumentou em média 10,2% ao ano, ou seja, dobrou em sete anos[3]. À época, esses resultados eram destacados por analistas como o “milagre brasileiro”.

Sobre a oposição ao regime militar, no âmbito institucional, deve-se destacar que durante quase todo o período do regime militar vigorou o sistema bipartidário, por força do AI-2. Nesse cenário partidário, existia uma polarização de forças favoráveis ao regime (ARENA) e contrárias (MDB). O MDB, especificamente, tinha como reinvindicações centrais o retorno ao Estado de direito, anistia política, eleições diretas para presidente e uma nova Constituição[4].

Agora, da mesma forma que o sucesso econômico foi importante para a manutenção do regime militar, a crise econômica que sucedeu o período de acelerado crescimento foi fator relevante para os desdobramentos que trouxeram o Brasil de volta à democracia.

Mesmo dentro das forças armadas não havia um consenso acerca do futuro do regime militar, as tentativas de diminuir as ações repressoras e reestabelecer a democracia sempre estiveram presentes. Com isso, em 1974 inicia-se o governo do presidente Ernesto Geisel que, num cenário de degradação da economia brasileira, começa a tomar ações que marcam o que muitos consideram o início da redemocratização brasileira, que possui como um dos principais marcos, a extinção do AI-5.

Uma vez iniciado, na metade da década de 1970, o processo de redemocratização foi tomando forma, partidos políticos e entidades da sociedade civil iam ganhando espaço nas discussões, durante todo esse período sempre foi crescente o número de adeptos da ideia de que o regime militar não era um modelo de governo adequado às necessidades da sociedade brasileira à época.

No ano de 1982, já no pluripartidarismo (voltou a vigorar em 1979), surge outro marco no processo de redemocratização, a convocação de eleições diretas para os governos estaduais, nas quais o PMDB (antigo MDB) obteve considerável sucesso, elegendo 9 governadores e diversos parlamentares para o Congresso Nacional. Tal fato é importante em todo o processo de retomada da democracia, tendo em vista que, com esse elevado número de congressistas, grande parcela da oposição institucional começou a enxergar a eleição através do Colégio Eleitoral como forma viável (e porque não disser “segura”?) de alcançar à Presidência da República.

Frisa-se que a situação política descrita acima vai ser de fundamental relevância na definição da direção que tomou o desfecho do processo de redemocratização no Brasil, conforme se explicará a seguir.

Conforme bem detalha o autor Marcos Napolitano o ano de 1983 era de crise econômica profunda, o número de desempregados era crescente e começaram a ocorrer algumas manifestações que foram crescendo e culminaram em ações violentas, inclusive saques ao comércio, na cidade de São Paulo.

Obviamente, tais ações violentas se tornaram um pretexto para o regime militar endurecer a repressão as passeatas públicas, num período em que as manifestações tinham um grande grau de espontaneidade, não contando com lideranças sólidas, no entanto, os militares buscaram apresentar a ideia de que as passeatas e saques eram liderados pela oposição, até como forma de legitimação da repressão.

Nesse contexto a oposição, percebe a necessidade de se apropriar dessa força que surge nas ruas, como meio para levar o Brasil de volta a democracia. Aqui merece destacar a divisão que existia nas forças de oposição, a oposição institucional (PMDB, especialmente) e a oposição de esquerda que englobava os movimentos sociais e Partido dos Trabalhadores.

Dessa forma, os últimos meses do ano de 1983 e o ano de 1984 testemunharam um crescimento acelerado do tamanho das manifestações nas ruas, por todo o Brasil. Como principal diferença das passeatas iniciais, agora as movimentações tinham uma liderança clara principalmente do PT.

E aqui como uma das características mais importantes dessas manifestações, ressalta-se a forma ordeira como aconteceram. As cenas de violência e saques já não eram mais observadas. A pauta de reivindicação “Diretas Já” era apresentada nas ruas num cenário de paz, que tornava difícil ao regime justificar uma repressão violenta aos manifestantes. 

Assim, com o movimento crescendo, o apoio de diversos setores da sociedade também foi sendo incorporado. Ao final de 1984 já era claro que o regime militar tinha esgotado as chances de permanecer no poder. Dentro do próprio regime já haviam discussões acerca de como seria a melhor forma de fazer o caminho de volta a democracia.

Foi então que se deu o desfecho do movimento “Diretas Já”, com a votação da emenda constitucional “Dante de Oliveira” que traria de volta a eleição direta para presidente da república. Apesar do amplo apoio popular sob capitania dos movimentos sociais e do Partido dos Trabalhadores (com a figura de Lula já em destaque), a oposição institucional mostrou força e conseguiu manobrar para que a EC não fosse aprovada.

Como um resumo do que pensava a oposição esquerdista sobre essa posição do PMDB, destaca-se a frase do petista Lula: “A proposta é de transação e não de transição”[5].   

Portando, com o regime militar em seus últimos suspiros, o PMDB tendo a maioria no Colégio Eleitoral e a EC “Dante de Oliveira” não conseguindo votos suficientes para aprovação, estava selado o cenário político institucional que acarretou na eleição do pmdbista Tancredo Neves para presidente, via colégio eleitoral, derrotando Paulo Maluf (PDS) por ampla margem de votos (480 votos contra 180[6]).

Em 1985 já num cenário de governo civil de José Sarney, devido ao falecimento de Tancredo, as atenções se voltaram de forma mais centrada para a necessidade de uma nova Constituição, o que se deu através da convocação de uma Assembleia Constituinte, com a eleição dos constituintes de forma direta nas eleições de 1986.

Nesse ponto, é preciso trazer de volta o cenário das “Diretas Já”. Da mesma forma como ocorreu na votação da EC “Dante de Oliveira”, o processo de elaboração do texto constitucional ao longo dos anos de 1986/87/88 se deu num contexto de intensos conflitos de posições e ideais, de forma que alcançar o número mínimo de votos para aprovação dos textos não foi tarefa simples ao longo de todo o processo constituinte.

Os debates nas comissões instaladas para desenvolvimento do texto constitucional foram longos, com todas as partes envolvidas precisando, em menor ou maior grau, ceder em algum aspecto, até como forma de viabilizar a aprovação da Carta.

Ainda, a divisão das forças políticas e a falta de consenso fizeram com que o texto constitucional trouxesse inúmeros dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação futura para aplicação prática. Isso ocorreu, justamente, porque à época da aprovação da nova Carta, os grupos políticos em divergência não foram capazes de conseguir a maioria necessária em diversos temas. Citam-se como exemplos a previsão de necessidade de lei complementar para instituir imposto sobre grandes fortunas (art. 153, inciso VII) e a necessidade de uma lei que regulamente o direito de greve dos servidores públicos (art. 9º, §1º), lembrando que ambos os casos exemplificados ainda estão pendentes de apreciação por parte do poder legislativo, mesmo após praticamente 30 anos da aprovação da Constituição Federal, ou seja, muito provavelmente o consenso no meio político ainda não existe acerca desses temas.    

Associado ao fenômeno descrito acima, a Constituição de 1988 também apresenta um texto largamente contraditório, com margens consideráveis de interpretação, o que permitiu que a Carta fosse aprovada por grupos e movimentos diversos em pensamentos, contribuindo para sua legitimidade[7]. No entanto, essa característica da Constituição acaba por contribuir para a constante luta entre setores da sociedade, cada um defendendo que sua interpretação da Carta é o mais correto.

Com tudo isso, em especial a possibilidade de várias interpretações do texto constitucional, os diferentes grupos da sociedade passaram a ver o direito e por consequência o judiciário como um instrumento para fazer valer os seus pontos de vista.

Todo esse processo pós promulgação da Constituição Federal de 1988 levou a um crescimento da influência do poder judiciário na sociedade, num fenômeno muitas vezes citado no meio jurídico como a “ascensão do poder judiciário", fenômeno este que será discutido no próximo capítulo.

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3.   A Ascensão do Poder Judiciário Brasileiro

Conforme colocado no Capítulo 2 primeira parte desse trabalho, a construção da Constituição Federal de 1988 foi realizada num cenário de disputas politicas acirradas, tornando o conteúdo da Carta demasiadamente superficial em alguns dispositivos, deixando, inclusive, alguns temas carentes de regulamentação posterior.

Todas essas características da atual Constituição brasileira tornam seu conteúdo sujeito a diferentes interpretações, que por sua vez são o objeto de disputas frequentes entre setores distintos da sociedade, tanto públicos quanto privados.

Nesses constantes conflitos de interesses, com cada lado lutando para impor seu entendimento do texto constitucional como sendo o correto, o campo de batalha é, na maior parte das vezes, o sistema judiciário.

Também surgem como causas da ascensão do poder judiciário, a redescoberta da cidadania e a introdução de novos direitos constitucionais, conforme deixa claro o atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso[8], no trecho abaixo:

Sob a Constituição de 1988, aumentou de maneira significativa a demanda por justiça na sociedade brasileira. Em primeiro lugar, pela redescoberta da cidadania e pela conscientização das pessoas em relação aos próprios direitos. Em seguida, pela circunstância de haver o texto constitucional criado novos direitos, introduzido novas ações e ampliado a legitimação ativa para tutela de interesses, mediante representação ou substituição processual. Nesse ambiente, juízes e tribunais passaram a desempenhar um papel simbólico importante no imaginário coletivo...

Nesse contexto, cabe também questionar: Qual o papel dos poderes, legislativo e executivo, no processo de ascensão do poder judiciário? Para muitos autores, foi a própria ineficiência dos políticos em oferecer respostas oportunas a sociedade que acabou por abrir o espaço para o crescimento do judiciário e do direito como um todo, conforme bem coloca João Marcelo Negreiros na citação abaixo:[9]

“... a expansão do Direito sobre a política pode significar importantes avanços no que se refere ao esquema organizacional do Estado. O emprego do método judicial na resolução de conflitos políticos, em razão de uma possível falta efetividade das instituições majoritárias, cria condições para que o Poder Judiciário forneça novos canais de mobilização e de deliberação pública...”

Outro ponto que merece ser destacado é que em questões demasiadamente polêmicas, onde o consenso no meio político é difícil, até pelo receio do parlamentar em adotar um posicionamento que lhe cause prejuízo no campo eleitoral, o poder legislativo termina por deixar a discussão passar para o campo do direito, através das decisões do poder judiciário.

Para exemplificar o colocado acima, apresenta-se o caso da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Na falta de um consenso por parte dos parlamentares em dar uma resposta em tempo hábil a sociedade, o Supremo Tribunal Federal, provocado pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo[10].

Ainda, deve ser ressaltado como um fator para o crescimento do direito na sociedade brasileira pós Constituição de 1988, o tamanho da nossa atual Carta e a quantidade de temas que ela se propõe a normatizar. Sobre isso, é necessário perceber que, uma vez inserido um assunto na nossa constituição, automaticamente, esse tópico passa a ser um possível objeto de discussão através do sistema judiciário, em especial no Supremo Tribunal Federal.

Diversos são então os fatores que contribuíram e ainda contribuem para a escalada do poder judiciário. Muitas são as discussões no âmbito político-jurídico acerca desses fatores e, principalmente, das consequências que esse processo de ascensão do judiciário tem no equilíbrio da distribuição das forças entre os três poderes.

Continuando a demonstração do avanço do poder judiciário no Brasil, é necessário destacar algumas das principais ferramentas com as quais o judiciário tem exercido sua influência na sociedade brasileira.

Primeiramente, cita-se a possibilidade do STF, exercer a função de controle constitucional, podendo permanentemente verificar se os demais poderes estão observando a Constituição na elaboração dos seus mais variados atos.

Além disso, o judiciário conta também com a ferramenta do mandado de injunção, através do qual, segundo o inciso LXXI do art. 5 da Carta, a justiça pode, pontualmente, suprir o legislativo na falta de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Oportuno também destacar um instrumento emblemático que marca esse processo de ascensão do poder judiciário, a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Num contexto de crescimento do número de processos distribuídos, o sistema judiciário passou a trabalhar com evidente sobrecarga e a justiça passou a ser vista como “lenta” pela sociedade. A necessidade de criar um instrumento que fornecesse maior celeridade na resolução das causas, principalmente daquelas que tratavam de situações similares e que se repetiam frequentemente, passou a ser mais evidente.

Nesse contexto, a Emenda Constitucional 45, que tratou da reforma do judiciário, trouxe a súmula vinculante à tona. Através desse instrumento, o STF passou a poder editar súmulas com efeitos vinculantes e erga ommes, ou seja, com esse instrumento, o Supremo passou a ter a condição de impor seu entendimento a respeito da aplicação de determinado dispositivo constitucional aos órgãos judiciários e administrativos em geral.

Fechando esse raciocínio, variadas são as ferramentas do judiciário para exercer sua influência dentro da nossa sociedade, de forma que esse trabalho não pretende esgotar todas as possibilidades de funcionamento da justiça, mas apenas deixar clara mais uma característica que demonstra a força que o direito ganhou no Brasil após a promulgação da Constituição de 1988.

Por fim, como fechamento para esse trabalho propõe-se a seguinte questão. O fenômeno da ascensão do judiciário brasileiro é benéfico para a sociedade brasileira?

Como resposta, apresenta-se a posição de João Marcelo Negreiros[11], conforme segue abaixo:

“A presença do Poder Judiciário, como via de acesso ou instrumento de transmissão das reivindicações coletivas e individuais, consiste em um fator de grande transformação social no Estado brasileiro. Entretanto, é necessário flexibilizar ou relativizar essa atuação inovadora, posto que pode levar à conversão do processo e dos tribunais, em uma arma na mão de partidos políticos para alcançar seus objetivos institucionais e, com isso, se manterem no poder. Tal hipótese compromete a legitimidade e independência daquele poder, necessárias para a manutenção da democracia e a proteção dos direitos fundamentais.”

Em resumo, o trecho acima parece trazer um alerta para as consequências que o crescimento do poder judiciário poderá trazer no futuro, observando que a classe política, através do se poder de nomear os integrantes dos Tribunais, poderá utilizar desta ferramenta para instrumentalizar a justiça, colocando-a a seu uso.

Em contrapartida, é necessário observar os benefícios que a ascensão do poder judiciário trouxe a sociedade brasileira, ainda mais quando a justiça se apresenta como o principal e mais efetivo meio para a reivindicação e garantia de direitos, em oposição ao poder legislativo, cada vez mais mal avaliado pela população, em especial pela visão de que os políticos buscam tão somente seus próprios interesses e, também, pela evidente conduta de se abster de avançar em matérias legislativas controversas.

Ainda analisando os benefícios do fortalecimento do poder judiciário, destaca-se os papéis desempenhados pela suprema corte brasileira, em especial o papel iluminista, ressaltando que esses conceitos foram extraídos de texto publicado pelo Ministro Luís Roberto Barroso[12], conforme segue.  

“Supremas cortes e tribunais constitucionais em todo o mundo desempenham, ao menos potencialmente, três grandes papéis ou funções. O primeiro deles é o papel contramajoritário, que constitui um dos temas mais analisados pela teoria constitucional dos diferentes países. Em segundo lugar, cortes constitucionais desempenham, também, um papel representativo. Este papel, que se tornou particularmente relevante no Brasil, tem sido largamente ignorado pela doutrina em geral, que parece não ter se dado conta da sua existência. Por fim, e em terceiro lugar, supremas cortes e tribunais constitucionais podem exercer, em certos contextos, o papel de vanguarda iluminista. A seguir, uma breve nota sobre cada uma dessas três funções.”  

Explicando melhor o conceito de papel iluminista, de acordo com Barroso, esse papel seria exercido pelo STF quando é tomada uma decisão excepcional, que representa um “salto a frente” a “superação de uma etapa histórica”, dando como exemplo o julgamento que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Desta forma, tendo em vista tudo o que foi colocado acima, é necessário reconhecer que a ascensão do poder judiciário no Brasil pós CF de 1988 trouxe mais benefícios a sociedade, principalmente por possibilitar a reivindicação de direitos que dificilmente seriam adquiridos ou garantidos através dos outros poderes.

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Sobre o autor
Rodrigo Pereira Damásio da Silva

Formação acadêmica: Graduado em Engenharia Civil pela Universidade de Brasília - UnB (2008), atualmente cursando Direito na Universidade de Brasilia - UnB. Atuação profissional: Técncio em Regulação de Aviação Civil - ANAC (2008-2009); Analista de Infraestrutura de Transportes - DNIT (2009-2010); Analista de Infraestrutura - MPDG (2010-2013); Especialista em Regulação de Aviação Civil (2013-atual).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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O texto foi elaborado com fins acadêmicos.

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