4. CONCLUSÃO
Concluindo, é visível que atualmente o brasileiro tem mais acesso à justiça do que jamais teve na história do direito no Brasil, apesar de ainda ser preciso fortalecer algumas instituições necessárias ao adequado funcionamento do judiciário, em especial as Defensorias Públicas, com sua função de garantir o acesso à justiça por parte das parcelas mais marginalizadas da nossa população.
No entanto, é necessário que a sociedade brasileira permaneça vigilante, em especial quanto a possibilidade de instrumentalização política do poder judiciário, fenômeno que já começa a ser tema de discussão em alguns meios da sociedade, principalmente quando ocorrem indicações questionáveis de nomes para integrar as mais altas cortes brasileiras.
Portanto, ficam as seguintes questões para reflexão: Qual o limite salutar para a ascensão do poder judiciário? Como evitar que o judiciário em ascensão se torne um instrumento nas mãos da classe política?
Referências Bibliográficas
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navegandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005.
BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, representativo e iluminista: Os papéis das cortes constitucionais nas democracias contemporâneas. Disponível em < http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2015/12/O-papel-das-cortes-constitucionais.pdf>. Acesso em: 12 de junho de 2016.
FERNANDES, João Marcelo Negreiros. A ascensão do Poder Judiciário no Brasil democrático. Algumas considerações sobre a judicialização da política. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3364. 2012.
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO. Série Tudo sobre a Ditadura Militar – A Economia, 2014, disponível em <http://arte.folha.uol.com.br/especiais/2014/03/23/o-golpe-e-a-ditadura-militar/a-economia.html>. Acesso em: 06 de junho de 2016.
NAPOLITANO, Marcos. Do grande medo à grande festa: o protesto de multidões e a crise do regime militar (1983/1984). In: Cultura e poder no Brasil contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2002, p. 139.
NOBRE, Marcos. Indeterminação e estabilidade: os 20 anos da Constituição Federal e as tarefas da pesquisa em direito. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 82, novembro de 2008, p. 100.
ROCHA, Antônio Sérgio. Genealogia da constituinte: do autoritarismo à democratização. Lua Nova, São Paulo, n. 88, 2013, p. 3.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticia Detalhe.asp?idConteudo=178931>. Acesso em: 12 de junho de 2016.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL/TSE, disponível em <http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/julgados-historicos/eleicao-de-1985-fidelidadepar tidaria-no-colegio-eleitoral>. Acesso em: 08 de junho de 2016.
Notas
[1] NAPOLITANO, Marcos. Do grande medo à grande festa: o protesto de multidões e a crise do regime militar (1983/1984). In: Cultura e poder no Brasil contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2002, p. 105.144.
ROCHA, Antônio Sérgio. Genealogia da constituinte: do autoritarismo à democratização. Lua Nova, São Paulo, n. 88, 2013, p. 29-87.
NOBRE, Marcos. Indeterminação e estabilidade: os 20 anos da Constituição Federal e as tarefas da pesquisa em direito. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 82, novembro de 2008, p. 97-106.
[2] ROCHA, Antônio Sérgio. Genealogia da constituinte: do autoritarismo à democratização. Lua Nova, São Paulo, n. 88, 2013, p. 2.
[3] Jornal Folha de São Paulo, Série Tudo sobre a Ditadura Militar – A Economia, 2014, disponível em <http://arte.folha.uol.com.br/especiais/2014/03/23/o-golpe-e-a-ditadura-militar/a-economia.html>, Acesso em: 06 de junho de 2016.
[4] ROCHA, Antônio Sérgio. Genealogia da constituinte: do autoritarismo à democratização. Lua Nova, São Paulo, n. 88, 2013, p. 3.
[5] NAPOLITANO, Marcos. Do grande medo à grande festa: o protesto de multidões e a crise do regime militar (1983/1984). In: Cultura e poder no Brasil contemporâneo. Curitiba: Juruá, 2002, p. 139.
[6] Tribunal Superior Eleitoral/TSE, disponível em <http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/julgados-historicos/eleicao-de-1985-fidelidade-partidaria-no-colegio-eleitoral>, Acesso em: 08 de junho de 2016.
[7] NOBRE, Marcos. Indeterminação e estabilidade: os 20 anos da Constituição Federal e as tarefas da pesquisa em direito. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 82, novembro de 2008, p. 100.
[8] BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navegandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005.
[9] FERNANDES, João Marcelo Negreiros. A ascensão do Poder Judiciário no Brasil democrático. Algumas considerações sobre a judicialização da política. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3364. 2012.
[10] Supremo Tribunal Federal <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo= 178931> Acesso em: 12 de junho de 2016.
[11] FERNANDES, João Marcelo Negreiros. A ascensão do Poder Judiciário no Brasil democrático. Algumas considerações sobre a judicialização da política. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3364. 2012.
[12] BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, representativo e iluminista: Os papéis das cortes constitucionais nas democracias contemporâneas. Disponível em < http://www.luisrobertobarroso.com .br/wp-content/uploads/2015/12/O-papel-das-cortes-constitucionais.pdf> Acessado em 12 de junho de 2016.