Benefício de prestação continuada da assistência social

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29/09/2017 às 13:50
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CONCLUSÃO

 O presente trabalho monográfico teve como objetivo, expor a dinâmica da assistência social, voltado para os requisitos estabelecidos em lei para concessão do beneficio de prestação continuada.

 Nesse contexto, foi abordado, de início, o histórico do sistema da assistência social, desde o seu surgimento, com as primeiras garantias assistenciais, até as legislações mais recentes, avaliando as diversas transformações de garantias que tiveram os deficientes e idosos.

 Assim, após a construção desse trabalho, ficaram mais visíveis as dificuldades dos beneficiários em ter acesso a assistência social, bem como o benefício de prestação continuada. E, ainda, ficou demonstrado o difícil caminho percorrido pelas pessoas que necessitam reclamar pelo direito do BPC.

 A busca de saídas para os problemas no acesso ao BPC mobilizam diversos campos oda sociedade. Nesse sentido, ficou demonstrado nesse estudo, a presença marcante de iniciativas do poder Judiciário.

Foram estudadas as melhorias na assistência social após os dois últimos decretos regulamentadores, de 2007 e 2008, que sem dúvida trouxeram um grande avanço para a sociedade.

O BPC é um tipo de benefício assistencial de transferência de renda que não requer contribuições por parte dos beneficiários, ou seja, é um direito social com o intuito de tornar efetivo o princípio de que todas as pessoas devem ter acesso a possibilidade de uma vida humana com dignidade.

 Todavia, o BPC, assim como qualquer outra política pública e social, enfrenta desafios na fixação dos critérios que tornam uma pessoa apta e elegível ao benefício.

Além disso, é possível mencionar que tanto o BPC quanto a assistência social de maneira geral, contam com embaraços quando se avalia o alcance dessas políticas a todos que delas necessitam.

Nesse sentido, os desafios estão presentes, porem, com o decorrer do tempo, a assistência social busca um aperfeiçoamento para que o benefício assistencial cumpra seu papel de garantidor de mínimos sociais às pessoas impossibilitadas de garantir sua sobrevivência.

 É a partir dessa formação da assistência social que passou a ser gerado um direito exigível. Assim, o Poder Judiciário passou a ser um dos responsáveis por efetivar judicialmente a garantia do BPC.

Este trabalho monográfico também buscou analisar o direito assistencial brasileiro sobre como o Poder Judiciário tem interpretado os critérios que levam o acesso ao BPC por pessoas deficientes e idosas.

Os estudos sobre as políticas públicas no país referente à assistência social, o BPC tem ganhado lugar no desempenho na redução das desigualdades sociais.

No caso do requisito de pobreza para o BPC, os questionamentos do Poder Judiciário têm sido no sentido de qual critério salarial seguir como limite para determinar quais são os idosos e deficientes elegíveis à proteção social do benefício.

Assim, não basta à constituição ter um texto acessível aos deficientes e idosos, deve existir também um aparato jurídico e um conjunto de políticas públicas que garantam o direito à igualdade e à dignidade humana das pessoas com deficiência.

Diante o exposto, conclui-se que beneficio de prestação continuada, concedido aos portadores de deficiência, bem como os idosos, é uma maneira de garantia para aqueles que não possuem mais condições físicas para o trabalho e, portanto, não possuem mais meios de subsistência, sendo uma forma de contribuir para que tenham uma vida digna.


REFERÊNCIAS

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DINIZ, Debora. Judicialização de Medicamentos no SUS: memorial ao STF. Série Anis. Ano IX. Numero 66. Junho de 2009.

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Francineto Silva

Experiências Profissionais: Monitor de Direito Civil. Local: Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA) 3º Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos. Local: Fórum da Comarca de Palmas. Central de Execuções Fiscais. Local: Fórum da Comarca de Palmas. Juizado Especial Federal. Local: Justiça Federal do Tocantins. Ministério Público Federal. Local: Procuradoria da República no Tocantins. Escritório de Advocacia. Local: D' Freire Advocacia e Consultoria.

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