Sistema de proteção social previdenciário: desafios em períodos de neoliberalismo exacerbado e fragilidade da democracia

30/09/2017 às 10:44
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O presente artigo procura situar a proteção social como uma conquista oriunda da organização da classe trabalhadora na história, especialmente no campo da previdência social.

 Introdução

Na civilização moderna, os Estados Nacionais têm a tarefa de apresentar alternativas que tratem as necessidades assistenciais mínimas de sua população. O grau alcançado pelas políticas de assistência varia conforme a capacidade econômica e a consciência dos cidadãos que habitam aquela comunidade nacional. São direitos que surgem no decorrer da história e da conjuntura de cada país. Em geral, nas sociedades com economia mais liberal, centrada no mercado, as políticas de proteção social restringem-se ao atendimento assistencial das parcelas que não estão inseridas na força produtiva nacional; enquanto nas sociedades nacionais, dos estados sociais, as políticas de proteção possuem uma cobertura maior, contemplando os cidadãos inseridos na força produtiva.

Objetivando fazer uma leitura da evolução das políticas de proteção social, em especial da previdência social, a presente resenha buscará evidenciar a proteção social na formação e desenvolvimento do capitalismo brasileiro.

A evolução da proteção social brasileira

A busca pela elevação do nível de desenvolvimento da sociedade está presente no discurso de todas as expressões políticas do campo econômico. Uma das formas para avaliarmos o grau de desenvolvimento de um país pode ser realizada através da análise dos níveis de homogeneização social. Segundo esse conceito de Celso Furtado, podemos inferir que países com aparência de “desenvolvidos” não teriam alcançado tal nível, visto que grande parte da sua população ainda carece de acesso aos meios essenciais de vida. Podemos citar o caso dos EUA, no qual parcela significava da população necessita de atendimento médio por exemplo. Claro que o conceito adotado para considerar o grau de desenvolvimento na perspectiva capitalista não será o bem social da coletividade, mas sim a titularidade de capital econômico – financeiro – ou insumos – tecnológico.

A formação histórica da economia brasileira, partiu da ideia de modelo de extração das reservas naturais inicialmente, para posteriormente, passar a produção de produtos agrícolas, sem preocupação com seu beneficiamento – processamento, foi um grande obstáculo para o desenvolvimento da industrialização brasileira, e por conseguinte, do ambiente propício ao surgimento de direitos sociais. Como explicita o autor Caio Prado Jr., existia falta de formação de capital humano “intelectualizado” e “pensante” no Brasil colonial, o que, mais tarde resultou no retardamento do processo de industrialização do país, visto que a indústria surge da capacidade de aprimoramento e investimento tecnológico. Essa herança foi um dos motivos para que o país não tivesse as condições necessárias para promoção da sua industrialização, já que possuía a mão de obra e a matéria-prima. Sem alternativa, qualquer economia nacional se vê obrigada buscar no exterior esses insumos necessários à formação do seu processo industrial, fato que reforçou a dependência econômica tecnológica externa.

Situação duramente criticada pelo ex-embaixador brasileiro Samuel Guimarães, que descreve o Brasil possuindo todas as condições para tornar-se um país plenamente desenvolvido, mas para isso, precisaria superar quatro grandes desafios: a redução das disparidades sociais, a superação das vulnerabilidades externas, a concretização do potencial brasileiro e o fortalecimento da democracia.1 Defende que as vulnerabilidades externas da sociedade brasileira, estão intimamente vinculadas às disparidades internas e aos processos de concentração de poder que as criam e agravam2. Segundo o autor, a crônica vulnerabilidade econômica externada no comércio ocorreu pela importância das exportações no total da atividade econômica durante longo período de tempo, e na ainda elevada da pauta exportadora em produtos primários e semi-elaborados, na importação de energia no passado e de bens de capital até hoje.3

De acordo com economistas como Celso Furtado e Pedro Bastos, o desenvolvimento econômico do Brasil passa, necessariamente, pelo fortalecimento do processo industrial como instrumento de geração e distribuição de renda. Uma economia forte permitirá que o Estado arrecade mais recursos, e consequentemente, possa investir em áreas sociais, melhorando a qualidade de vida da sua população.

Entretanto, sempre existirá um tensionamento entre as diferentes forças da sociedade em relação a aplicação dos recursos estatais, inclusive quanto ao tamanho da esfera pública. Como muito bem defendem os professores Emir Sader da UERJ e Ricardo Carneiro da UNICAMP, nos períodos de avanço neoliberal há uma pressão enorme por políticas de desoneração fiscal e diminuição dos investimentos em áreas sociais, afligindo diretamente a classe trabalhadora.

As classes na proteção social

No Brasil, assim como nos demais países, o espaço destinado a proteção social sempre variou de acordo com a correlação de forças entre a classe de trabalhadores e a minoria que detém o capital. As sociedades organizam-se através da sua estrutura social, sendo este modo de organização primordial para delinear o alcance das políticas sociais. Naturalmente, há uma disputa entre coletivos de indivíduos por uma parcela do Estado.

Na concepção de THOMPSON (2004), uma disputa que decorre da experiência e consciência de cada classe no tempo e no lugar. Registra o pensador que a “classe acontece quando alguns homens, como resultado de experiências comuns (herdadas ou partilhadas), sentem e articulam a identidade de seus interesses entre si, e contra outros homens cujos interesses diferem (e geralmente se opõem) dos seus.”4 E, naturalmente, à medida que a classe trabalhadora toma a consciência e consegue organizar-se, através de organizações sindicais e partidos políticos, é que avançam seus direitos sociais.

Acerca da formação da estrutura social, o economista Márcio Pochmann, avalia que ela se torna cada vez mais complexa e diversificada com o avanço do modelo capitalista. Inclusive, o autor chama a atenção para a transformação relacionada a classe média na fase do capitalismo industrial5, para o capitalismo na atual era dos serviços.6 Tradicionalmente, a classe média é que tem conquistado os primeiros direitos de proteção social nos estados nacionais. Isso devido a sua capacidade de articulação e incidência que consegue exercer sobre o poder político. Um dos motivos é que a macro estrutura de poder sempre criou barreiras para que os trabalhadores alcançassem os mais elevados espaços políticos. Uma das maneiras que contribui para isso, e que se perpetua ao longo da história democrática é a despolitização, conforme bem observa o professor Samuel Guimarães: “A despolitização da massa dos excluídos (e mesmo das classes médias) é uma estratégia importante para a sobrevivência e a expansão da estrutura hegemônica de poder.” (GUIMARÃES, p. 39)

O sistema decisório e de poder no Brasil tem sua configuração nas origens do Estado Republicano, adaptando-se diante das diferentes tensões que ocorreram ao longo dos tempos,7 fazendo-se assim, necessária a persuasão ideológica.8 De acordo com Guimarães (2005, p. 42) a macroestrutura hegemônica de poder é formada por um complexo9 “arcabouço da legislação, dos organismos e da alta burocracia do Estado e dos múltiplos vínculos entre grandes proprietários rurais, industriais e financeiros, partidos conservadores, associações civis e de classe e organizações religiosas conservadoras”.

Nesse cenário, a conjunção de forças entre as classes sociais demonstra-se fundamental para a extensão a ser alcançada pelos grupos de estão no poder. De acordo com a professora Marilena Chauí, a classe média possui uma tendência de aliar-se com a classe dominante numa crença de que ao firmar alianças com esta em detrimento dos trabalhadores terá seus privilégios (status quo) mantidos e preservados.

A organização da proteção social brasileira

De acordo com autores como Chauí e Pochmann, quando a classe média e a classe trabalhadora conseguem firmar acordos comuns tendem a ampliar a conquista por direitos sociais. Assim, de modo cíclico, quando a classe trabalhadora consegue se impor sobre o interesse do mercado, as políticas de proteção avançam.

No passado, essa lógica esteve presente com maior força nos governos progressistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart, e recentemente, nas últimas três décadas, com maior afinco nos governos Lula e Dilma. Já no período em que o país viveu a ditadura militar, os direitos sociais foram minguados à maior parte da população, momento em que as ações deram-se através de políticas setorizadas às determinadas categorias da sociedade.

No campo da seguridade, a característica marcante era de que suas ações deveriam ser voltadas exclusivamente aos trabalhadores, sendo autofinanciadas pelas contribuições das categorias beneficiadas. Inclusive, a professora Maria Rizotti, mestre em serviço social, afirma que na década de 1980, devido a crise nas finanças públicas em decorrência entre outros do preço do petróleo “o sistema previdenciário, diante da perspectiva de restrição financeira, redimensionou suas alíquotas de arrecadação e limitou os benefícios pagos, buscando obter por meio dessas medidas, o equilíbrio orçamentário perdido com a insuficiência de recursos do Tesouro Nacional para sua manutenção”. Assim, acentuou-se o caráter seletivo das políticas sociais por um conjunto de normas administrativas daquela época, tornando-se ineficaz o frágil sistema de seguridade social vigente.

Sob o manto de uma falsa neutralidade gerencial, as políticas sociais do período adquiririam um traço contundentemente tecnocrático e, amplamente burocratizadas, encontrar-se-iam à mercê dos grupos e associações de interesses individuais e corporativos que gozavam de ascendência sobre as instâncias decisórias de governo.10

A gravidade de abandono das políticas sociais de reparação pelo governo militar foi tamanha que, segundo a autora, o discurso transversal legitimador que se seguiu para o processo de uma nova ordem democrática no país passava, necessariamente, pela questão da “dívida social”.11 Aliás, essa questão social ainda fez-se presente declaradamente até o governo Lula, após as políticas de reparação social vem mantendo-se como bandeira de interesse comum à maioria da população.12

Essa união em torno do tema “dívida social” permitiu que os movimentos sociais, do campo e da cidade, conseguissem alcançar grande capacidade de articulação junto aos parlamentares da assembleia constituinte, permitindo que a proteção social ao trabalhador lograsse espaço importante no texto constitucional. Sonhos de construção de um estado de bem estar social voltado a reparar dívidas sociais históricas.

A exemplo da importância das políticas reparatórias quanto às dívidas sociais, oportuna as percepções que CARDOSO (2008) encontra em suas pesquisas sobre a visão rebaixada que o trabalho manual teve no país, intrinsecamente ligada a uma imagem depreciativa da raça negra. Segundo o autor, chama a atenção que na história brasileira, o Estado, através dos mecanismos legais, ocupou-se de, num primeiro momento, tornar o negro como um ser de uso para o trabalho, e posteriormente, criar barreiras que não permitissem sua ascensão social e econômica no país.13 Destaque maior à proporção que na formação da população brasileira que em grande parte, senão na maioria, possui ligação sanguínea direta com antepassados escravos.

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No que tange especialmente a proteção social do trabalhador, esta somente foi garantida com o advento da atual Constituição, pelo conjunto de garantias legais que formam a seguridade social. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. (CF/88, art. 194 caput)

A proteção social sob o viés político

A proteção social ganha destaque e avança conforme o projeto governamental incorpora os preceitos constitucionais do tema. Quando existe um alinhamento ideológico que tenha o foco no social, os investimentos na área tendem a ser mais expressivos e contemplar uma maior parcela da população.

Entretanto, à medida que projetos reacionários assumem o país, partes significativas das políticas de proteção social são desmanteladas devido a falta de investimentos, ou exclusivamente por uma lógica mercantil entregues ao mercado, com forte tendência a diminuição dos direitos sociais. Exemplo disso, é o recente ataque às leis trabalhistas aprovado pelo Congresso Nacional com o viés de tornar mais flexível as relações trabalhistas, mediante a livre negociação entre patrão e empregado. Na prática, houve uma retrocesso aos primórdios da industrialização brasileira, devido ao Estado eximir-se desta função tão importante que é a regulamentação das relações de trabalho através de organizações sindicais e uma série de parâmetros comuns às diferentes categorias de trabalhadores.

A extensão do significado da proteção social deve ser compreendida como o conjunto de políticas públicas que pode ser alcançada pelo Estado aos seus habitantes, com vistas a promover a qualidade de vida necessária a atender a dignidade da pessoa humana14.

Em tempos de forte ataque do capital sobre os direitos sociais, a manutenção de uma previdência universal e solidária mostra-se um grande desafio, especialmente quando analisa-se sob o prisma de uma homogeneização social.15

Acerca da questão previdenciária, originalmente, o texto constitucional tratava da aposentadoria como um direito do trabalhador pelo fato de ter contribuído ao longo de determinado tempo, sendo-lhe garantido o percebimento de proventos próximos aquele da época da aposentadoria, mediante o cálculo dos últimos 36 meses. Porém, com a primeira grande reforma da sistemática previdenciária, pela Emenda nº 20 em 1998, os benefícios passaram a contar com a lógica do princípio atuarial e a preservação do equilíbrio financeiro.

Podemos declarar este episódio como um marco no sistema previdenciário moderno, à medida que a previdência social deixa de ser percebida como uma questão naturalmente deficitária no seu próprio fim, para um prisma segundo o qual o trabalhador terá retornado na proporção que contribuir. Muda a visão de que o Estado deve prover as pessoas mais velhas com uma renda condizente com sua condição de vida, por mecanismos de ajustamento da renda a ser recebida pela previdência, a exemplo do fator previdenciário. Fora deste contexto, as demais situações devem enquadram-se nos benefícios assistenciais.

Não há dúvida que a previsão do cálculo atuarial tem como objetivo trazer preceitos da economia de mercado para essa questão na esfera pública. Por um lado, demonstra-se como um modo mais próximo do justo, eis que provém as necessidades dos trabalhadores que contribuíram ao longo de décadas segundo sua contribuição por todo o período laboral. Contudo, a grande injustiça nesta questão reside justamente na sua não universalização de regras para todo Regime Previdenciário, especialmente, para o Público.

Determinadas categorias profissionais conseguiram ao longo da história da previdência benesses próprias que as distanciaram dos demais trabalhadores. Exemplo destas, encontramos com enorme facilidade nas carreiras da Magistratura, do Ministério Público e dos altos cargos do Poder Executivo e Legislativo. Aposentados que recebem por vezes muito superior ao teto estabelecido pela Constituição Federal16.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2015, a média de remuneração dos juízes brasileiros esteve acima do teto constitucional, ficando em R$ 46,1 mil reais mensais.17 No campo dos magistrados que ingressam para a inatividade, existem abusos que extrapolam qualquer tipo de justificativa para um país que tem os benefícios previdenciários na casa de R$ 1,2 mil. A título de exemplo, em São Paulo, pelo menos 73 desembargadores do Trabalho receberam contracheque com vencimentos superiores a R$ 200 mil em maio de 2012.18

Aliás, embora exista um arcabouço jurídico tornando a transparência da remuneração dos servidores públicos como a regra, no âmbito da Magistratura e Ministério Público isso ainda é a exceção. Tal fato acaba impedindo que o cidadão possa acompanhar e refletir sobre o real custo dos agentes da justiça, especialmente quando passam para a aposentadoria.

Previdência: disparidades entre o mínimo e o superior ao teto

A extensão do conceito de previdência social foi ampliada no decorrer dos governos petistas, à medida que foram inclusos milhões de trabalhadores que até então estavam fora do sistema contributivo. Em muitos casos, trabalhadores que se filiavam ao regime previdenciário, mas que logo deixavam-no devido a alta rotatividade do mercado de trabalho.

Em um regime previdenciário como o estilo brasileiro, a capacidade de pagamento das aposentadorias e pensões está relacionada diretamente com a quantidade de recursos arrecadados através de contribuições dos filiados ao sistema que estão na ativa, bem como dos impostos vinculados19. Nos casos em que ocorre deficit nesta relação, a União faz o aporte dos recursos de outras fontes de receita. Contudo, o discurso de terror de que a previdência é deficitária, sem condições de manter os benefícios no futuro, compromete a manutenção dos filiados atuais e do ingresso de jovens que buscam os planos privados como alternativa de aposentadoria futura.

Sobre a distribuição dos benefícios previdenciários, destina-se uma fatia razoavelmente desproporcional de recursos aos beneficiários de aposentadorias na faixa de um salário mínimo.

Percebemos que as despesas com previdência social mantém ainda uma grande distância entre aqueles que recebem um salário mínimo. De acordo com dados do DIEESE, no ano de 2015 haviam 22.542 milhões de pessoas beneficiárias do INSS, das quais 69,2% do total de beneficiários recebiam até um salário mínimo. Entretanto, o total correspondia a 49% do orçamento gasto com os pagamentos.20

Ao compararmos com as despesas relativas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos vê-se onde está o grande deficit. Somente no ano de 2016 houve a aplicação de mais R$ 77 bilhões de recursos do Tesouro para custear a previdência dos servidores inativos, frente a R$ 138 bilhões do regime geral. Estes valores permitem deduzir que os proventos pagos aos servidores públicos inativos ou familiares são muito superiores daqueles pagos a grande maioria da população aposentada que pertence ao regime geral.21

Quer dizer, enquanto de um lado encontra-se uma abastada classe de servidores públicos de alto escalão que servem-se da previdência social custeada com o Tesouro Nacional, do outro temos a imensa maioria da população. Funcionários do estado que sempre integraram uma classe média alta e que ao longo das gerações foram servindo-se de tais espaços para trabalharem, não poderia ser diferente, defendem interesses antagônicos aos da classe trabalhadora que ocupam a base do sistema contributivo. Aliás, foram nesses setores que o golpe à presidenta Dilma encontrou o maior apoio dentro da estrutura funcional do Estado. Esta classe social sempre tendeu a se identificar e articular com a elite, expressa nos grandes grupos econômicos que detém o capital financeiro do país, bem como nos maiores meios de comunicação social.22

Considerações para a permanência da previdência como social

À medida que o capitalismo se expande e aprofunda como modelo de produção, surge como consequência a precarização das relações de trabalho frente a necessidade de concentração e lucros que o capital possui, gerando desafios aos estados nacionais para proteção destes trabalhadores desassistidos. Essa é uma máxima que acontece aqui como no resto do mundo.

Nessa perspectiva, a professora CHAUÍ (2013) chama a atenção para a existência no Brasil de uma nova classe trabalhadora, cuja composição, forma de inserção econômica e social, formas de expressão pública e de consciência, permanece muito difícil de compreender. A autora refere-se a setores caracterizados como o subproletariado por Poul Singer, ou o precariado23 por outros cientistas sociais, entre os quais Guy Standing.

Estes setores têm seu surgimento a partir da implantação do neoliberalismo mundial, no momento em que o Estado deixa de ser promotor do Estado do bem-estar social ou Estado Providência e passa a seguir o preceito liberal, cuja função deve ser de regulação dos insumos necessários ao desenvolvimento econômico, entre os quais podemos citar: a criação e manutenção de um contingente de desempregados como reserva de força de trabalho; a concentração dos tributos sobre o trabalhador e mercadoria, deixando de tributar o capital; e afastamento do poder público quanto ao controle do fluxo de capitais.

Uma das alternativas para viabilizar a superação desta lógica centrada exclusivamente neoliberal do sistema de proteção social está numa concepção de estado desenvolvimentista, onde este regule a atividade econômica, atenda a área social, os investimentos necessários na infraestrutura do país, cuidando da melhoria das condições de vida da população. Ele deve ter o papel de indutor do desenvolvimento e não uma atuação residual para abrir espaço à iniciativa privada. Na relação com a sociedade, o Estado a ela se “subordina no que se refere aos direitos individuais e coletivos, e deve ser afastado seu uso pelo setor privado naquilo que possa prejudicar o interesse coletivo” (KHAIR, 2013, p. 24)

Nesse sentido, podemos conceber que a preservação e ampliação da proteção social passa, necessariamente, como ensina SADER nos desafios de superação do neoliberalismo, passando pela construção de sociedades democráticas, solidárias e humanistas, com mudanças nas formas de tributação, acentuando-a no capital financeiro; exigências de contrapartidas a todas formas de isenções e subsídios fiscais concedidos.

No atual momento político-econômico implementado pelo presidente Michel Temer (PMDB), percebe-se cotidianamente os ataques que são desferidos sobre o sistema de proteção social, especialmente, da previdência social. Com a justificativa da falta de recursos e do gasto público elevado, cortam-se recursos nestas áreas, criando um discurso satânico da insustentabilidade econômica do sistema previdenciário público, buscando alterar os requisitos para concessão dos benefícios (idade, tempo de contribuição,…) sem levar em consideração as diferenças regionais e dívidas sociais existentes.

Governos neoliberais, que não gozam de sustentação junto à opinião pública, acabam criando uma imagem negativa do sistema previdenciário público, tensionando a geração nova a ingressar diretamente nos sistemas previdenciários privados. Ainda, demonstram total despreocupação com a inclusão de parcelas de trabalhadores que estão à margem da proteção social do Estado, como é o caso do precariado.

Assim, deslumbra-se que este cenário somente pode ser alterado mediante a coalização de forças dos movimentos de trabalhadores com vistas a pautar as causas sociais na agenda governamental, inclusive com a mudança pelo voto direto dos parlamentares e do chefe do Executivo Federal.

BIBLIOGRAFIA

THOMPSON, E. P. A Formação da Classe Operária Inglesa. São Paulo: Paz & Terra, 2004. (Prefácio. p. 9 – 15).

GUERRA, Alexandre…[et al.]. Brasil 2016: recessão e golpe. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2017.

BOURDIEU, Pierre. A mão esquerda e a mão direita do Estado. in: Contrafogos: Táticas para enfrentar a invasão neoliberal. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998.

POCHMANN, Márcio. Estrutura de Classe do Capitalismo Industrial em transição. in: Classes? Que classes? São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo. 2013.

CARDOSO, Adalberto. Escravidão e Sociabilidade Capitalista: Um ensaio sobre inércia social. Novos Estudos, 80. Março, 2008.

CHAUÍ, Marilena. Uma Nova Classe Trabalhadora: Indagações. in: Classes? Que classes? São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo. 2013.

SINGER, André. Os sentidos do lulismo. Companhia das Letras. 2012

BARBOSA, Nelson. A inflexão do governo Lula: política econômica, crescimento e distribuição de renda. Mimeo.

BASTOS, Pedro Paulo Zahluth. Razões econômicas não economicistas do golpe de 1964. Texto para Discussão 229, Unicamp, 2014.

BASTOS, Pedro Paulo Zahluth. A economia politica do novo desenvolvimentismo e do social desenvolvimentismo. In: Revista Economia e Sociedade, n.21, dez. 2012

CARNEIRO, Ricardo. Globalização e inserção periférica. In: Textos para Discussão 126, Unicamp, 2007.

FURTADO, Celso. O subdesenvolvimento revisitado. In: Revista Economia e Sociedade, n.01, ago. 1992.

PRADO JR., Caio. O sentido da colonização. In: Formação do Brasil contemporâneo. São Paulo: Cia das Letras, 2011.

SINGER, André. Cutucando onças com varas curtas. In: Revista Novos Estudos Cebrap, n. 102, jul. 2015.

GUIMARÃES, Samuel Pinheiro. DESAFIOS BRASILEIROS NA ERA DOS GIGANTES. Rio de Janeiro: contraponto, 2005

KHAIR, Amir. A QUESTÃO FISCAL E O PAPEL DO ESTADO. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2013

SADER, Emir (org.). 10 ANOS DE GOVERNOS PÓS NEOLIBERAIS NO BRASIL: Governos Lula e Dilma. São Paulo: Boitempo; Rio de Janeiro: FLACSO, 2013

RIZOTTI, Maria Luiza Amaral. A construção do sistema de proteção social no Brasil: avanços e retrocessos na legislação social. Disponível em: < sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/construcao.pdf> Acesso em 17/07/2017.

STANDING, Guy. O precariado. A nova classe perigosa. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2014.

Citações

1Samuel Guimarães defende que o Brasil deve superar seus grandes desafios, do contrário, seu destino será a miséria, o subdesenvolvimento e o caos.

2Tais vulnerabilidades não são apenas econômicas, mas também políticas, militares, ideológicas e culturais, e tem sua origem nas regras e nos mecanismos que constituíram a estrutura e a trama das relações entre o Brasil Colônia e a metrópole portuguesa, no seio da dinâmica de expansão do capitalismo a partir de seu centro de irradiação europeu, no impulso da formação do sistema econômico e político mundial.

3Esse fato contribuiu para o elevado endividamento externo, atualmente vinculado à dívida interna.

4THOMPSON (2014) p.10

5Esse conceito não é adotado pelo autor, sendo utilizado neste trabalho com o objetivo de distinguir o período anterior à fase do capitalismo de serviços. Pode ser considerado como a fase do capitalismo de modelo fordista.

6De acordo com POCHMANN (2014) essa mudança na composição das ocupações, fez surgir uma nova classe média dos serviços, influenciada pela transição para a sociedade pós-industrial, capaz de alterar a polarização na estrutura tradicional de classes entre proletários e burgueses, para conflitos maiores entre detentores e não detentores das informações estratégicas. Esse agravamento ganha maior importância à medida que estamos em curso de uma nova Divisão Internacional do Trabalho, passando para um novo modelo do capitalismo, o qual o autor conceitua como sendo o capitalismo monopolista transnacional.

7Na visão de GUIMARÃES, 2005 entre a macroestrutura e sua periferia, formou-se uma camada de profissionais liberais, intelectuais, pequenos comerciantes, industriais, funcionários públicos e outros, que almejam integrar aquela macroestrutura.

8Segundo o autor, a persuasão ideológica se verifica na construção, manipulação e difusão de quatro teorias que justificam as desigualdades sociais: elas existem mas são naturais e, portanto, justas; as desigualdades existem de fato e são lamentáveis, mas os culpados são os próprios oprimidos; aceita a existência das desigualdades, as lamenta e culpa, vagamente, a sociedade como um todo, argumentando que podem ser superadas a longo prazo; desigualdades existem, são profundas e injustas, mas são pouco importantes para o cristão verdadeiro, que tem diante de si a árdua tarefa de conquistar a Vida Eterna.1

9Essa articulação ocorre em configurações oligárquicas e corporativas regionais, setoriais e nacionais, surgem diversas visões sobre as estratégias de gestão e desenvolvimento da sociedade brasileira e sua inserção no mundo.

10RIZZOTTI, Maria Luiza Amaral, em A construção do sistema de proteção social no Brasil: avanços e retrocessos na legislação social.

11É uma alusão que RIZOTTI faz quanto ao resgate das políticas sociais de promoção de direitos da população trabalhadora, especialmente dos mais pobres.

12André Singer, em Os sentidos do Lulismo defende que há um realinhamento eleitoral no Brasil que surge com o governo do presidente Lula. Segundo sua defesa, as políticas de promoção social (reparatórias) surgem como um tema transversal que permeou o discurso de todos candidatos com densidade eleitoral desde as eleições presidenciais de 2006.

13O papel servil do negro fez parte de um longo e homogêneo processo de aculturamento, que perpassou por todas regiões brasileiras no período colonial.

14O conceito de dignidade da pessoa humana, elencado no inc. III, art 1º da CF/88, é descrito por Ingo Sarlet como “a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.

15Celso Furtado conceitua a homogeneização social não se referindo à uniformização dos padrões de vida, e sim a que membros de uma sociedade satisfaçam de forma apropriada as necessidades de alimentação, vestuário, moradia, acesso à educação, ao lazer e a um mínimo de bens culturas.

16Dispõe a CF/88, no seu art. 37, inciso XI que “a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, e, nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito"

17Disponível em <https://www.cartacapital.com.br/politica/marajas-brasileiros-juizes-ganharam-46-mil-mensais-em-2015>, acesso em 20/07/2017.

18R$ 366 mil: o contracheque de um desembargador do TRT-RS em maio. Matéria da revista jurídica Espaço Vital. Disponível em <http://espacovital.com.br/publicacao-27484-r-366-mil-o-contracheque-de-um-desembargador-do-trtrs-em-maio> Acesso em 20/07/2017.

19Acerca da vinculação de impostos, de acordo com estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), se não houvesse a desvinculação de receitas da união – DRU, no ano de 2015 a previdência social teria um superavit de R$ 23 bilhões aproximadamente. Disponível em <http://fundacaoanfip.org.br/site/2016/06/a-dru-e-o-falso-deficit-da-previdencia-social/>

20Nota Técnica Número 153 - Dezembro de 2015 - Atualizada em janeiro de 2016- Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos – DIEESE.

21Segundo Relatório Resumido da Execução Orçamentária, publicado no Diário Oficial da União de 30/01/2017, no ano de 2016 o regime dos servidores civis registrou um resultado negativo de 43,082 bilhões em 2016, ante R$ 40,007 bilhões de 2015. Já o regime dos militares contabilizou um rombo de R$ 34,069 bilhões ante R$ 32,506 bilhões de 2015.

22Sobre a contribuição destes grupos no golpe político-jurídico da presidente Dilma, é

23Guy Standing conceitua o precariado como sendo pessoas que, na economia neoliberal, com mercado de trabalho flexível, não possuem uma âncora de estabilidade nos postos de trabalho, bem como são cercados de uma baixa ou nula proteção social.

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Sobre o autor
Júnior Alberto Eckert

Trabalha na Advocacia Júnior Alberto Eckert em Lajeado Bacharel em Administração pela UFRGS e Direito pela UNIVATES. Especialista em Estado, Políticas Públicas e Gestão de Entidades da Sociedade Civil pela Fundação Santo André/FPA. Mestrando em Estado, Governo e Políticas Públicas pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - FLASCO/FPA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo apresentado na Disciplina Desenvolvimento Capitalista no Brasil Contemporâneo. Prof. William Nozaki, no curso de Mestrado em Estado, Governo e Políticas Sociais da Fundação Perseu Abramo/FLASCO

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