CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realização do presente trabalho possibilitou a constatação das divergências apresentadas pelos diferentes Tribunais de Justiça frente à possibilidade ou impossibilidade da criança devolvida durante o estágio de convivência em pleitear reparação civil em razão da conduta.
O entendimento majoritário até pouco tempo atrás era de que a lei autorizava tais devoluções, sem que preciso fosse justificar o motivo e sem que nada fosse feito em relação à criança que sofreu novo abandono.
Entretanto, muitos Tribunais de Justiça estão levando em conta os abalos psicológicos e sociais que esse reabandono causa na criança e decidindo de forma adversa, colocando esse adotando no cerne central da questão e punindo os adotantes por terem criado uma falsa ilusão de que adotante e adotado seriam uma nova família.
Tais decisões estão cada vez mais preocupadas em aplicar o Princípio do Melhor Interesse da Criança e passam a tratá-las como as vítimas de uma sociedade que as marginaliza por terem sido abandonadas.
Ademais, muitos Tribunais de Justiça dão somente parcial provimento à reparação civil, punindo os adotantes somente em danos materiais e deixando de lado os abalos morais, se não for comprovado o efetivo dano psicológico causado a longo prazo ao menor.
Percebe-se a dificuldade de uma unanimidade de decisão nos Tribunais de Justiça brasileiros, visto que, a própria lei deixou de preocupar-se com a questão e com a possibilidade ou não dela ser reparada.
Cabe então ao legislador promover alterações no texto legal, que visem cobrir as lacunas deixadas e dar uma direção correta e que melhor atenda aos interesses dessas crianças cujas expectativas de serem aceitas em uma nova família diminuem a cada nova devolução.
REFERÊNCIAS
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social. In: Novos Estudos e Pareceres de Direito Privado. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL. Constituição. República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.html>. Acesso em: 01 jun. 2015.
BRASIL. Novo Código Civil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 01 jun. 2015.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1990. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS /L8069.htm>. Acesso em: 03 ago. 2015.
BRASIL. Lei de Adoção. Lei n. 12.010, de 03 de agosto de 2009. Dispõe sobre a adoção. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 ago. 2009. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art2>. Acesso em: 03 ago. 2015.
BRITO, Euclides. O Dano moral não se prova. Salvador, 2012. Disponível em: <www.britocunha.com.br/v3/wp-content/uploads/2012/05/DANO-MORAL-N%25C3%2583O-SE-PROVA.pdf+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 15 out. 2015.
CAHALI, Yusset Said. Dano Moral. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2012.
CUNHA, Tainara Mendes. O Instituto da Adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente após a Lei 12.010/2009. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 nov. 2011. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.34508&seo=1>. Acesso em: 01 set. 2015.
CRUZ, Sabrina D’Avila da. A frustração do reabandono: uma nova ótica acerca da devolução em processos de adoção. 2014. 23 p. Artigo Científico (Curso de Pós Graduação) – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: < http://www.emerj.tjtj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusão/1 semestre2014/trabalhos_12014/SabrinaDAviladaCruz.pdf >. Acesso em: 18 out. 2015.
DIGIACOMO, Murillo José. Breves considerações sobre a nova Lei da Adoção. Paraná, 2009. Disponível em: < http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/ conteudo.php?conteudo=334>. Acesso em: 20 ago. 2015.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 5: direito de família. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
____________________________________________, volume 7: Responsabilidade Civil. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
____________________________________________, volume 7: Responsabilidade Civil. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Apelação nº 20140110910905. Relator: Sérgio Rocha. TJDF, 01 jun. 2015. Disponível em: <www.tjdf.jus.br>. Acesso em 21 out. 2015.
FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, volume 6: direito de família. 7. ed. rev. e. ampl. São Paulo: Atlas, 2015.
GABURRI, Fernando. Direito civil para sala de aula: responsabilidade civil, volume 4. Curitiba: Juruá, 2012.
GAGLIANO, Pablo Stolze. PAMPOLHA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, volume 3: responsabilidade civil. 2. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.
___________________________________________. Novo Curso de Direito Civil, volume 3: responsabilidade civil. 10. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de direito civil. vol. 2. 7. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000.
MACIEL, Kátia (Org.). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. 4. ed. rev. e. at. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.
MARTINS, Bruna Caroline. A devolução de crianças em estágio de convivência no processo de adoção. 2008. 49 p. Monografia (Bacharelado em Serviço Social) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2008. Disponível em: <http:// tcc.bu.ufsc.br/Ssocial285349.pdf>. Acesso em 20 out. 2015.
MATO GROSSO DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Agravo de Instrumento. Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence. TJMS, 06 mar. 2012. Disponível em: <www.tjms.jus.br>. Acesso em: 20 out. 2015.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Agravo de Instrumento nº 10481120002896002 MG. Relator: Hilda Teixeira da Costa. TJMG, 12 ago. 2014. Disponível em: <www.tjmg.jus.br>. Acesso em 19 out. 2015.
NADER, Paulo. Curso de direito civil, volume 7: responsabilidade civil. 3. ed. rev. e. atu. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
QUEIROZ, Edilene Freire de. O sofrimento psíquico nos casos de devolução da criança adotada. 2014. 9 p. Disponível em: < http://www.fundamentalpsychopatho logy.org/uploads/files/Anais%20Congresso%202014/Mesas%20Redondas/60.2.pdf>. Acesso em 10 out. 2015.
REIS, Clayton. Dano moral. 5. ed. atu. ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação cível nº 0391079-89.2014.8.21.7000. Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro. TJRS, Rio Grande do Sul, 29 out. 2013. Disponível em: <http://tj-rs.jus brasil .com.br/jurisprudencia/151269673/apelacao-civel-ac-70061985164-rs/inteiro-teor-15 1269683>. Acesso em: 11 set. 2015.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação cível nº 700053974655. Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl. TJRS, Rio Grande do Sul, 27 jun. 2013. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprud encia/112942305/apelacao-civel-ac-70053974655-rs>. Acesso em: 31 ago. 2015.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Agravo de Instrumento nº 2010.067127-1. Relator: Guilherme Nunes Born. TJSC, Santa Catarina, 25 nov. 2011. Disponível em: <tjsc.jus.br>. Acesso em 21 out. 2015.
SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 9252664902008826 SP 9252664-90.2008.8.26.0000. Relator: Paulo Pastore Filho. TJSP, São Paulo, 13 jun. 2012. Disponível em: <tjsp.jus.br>. Acesso em 13 out. 2015.
SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 0027158-41.2010.8.26.0564. Relator: Des. Teixeira Leite. TJSP, São Paulo, 18 jul. 2013. Disponível em: <www.tjsp.jus.br>. Acesso em: 09 jun. 2015.
SOUZA, H. P. Adoção tardia: Devolução ou desistência do filho. Curitiba: Juruá, 2012.
STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, volume 6: direito de família. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2015.