Bem de família e as hipóteses de penhora e impenhorabilidade à luz da legislação e do superior tribunal de justiça

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10/10/2017 às 19:17
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Notas

[2] Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1463694/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015; AgRg no AREsp 537034/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/10/2014; REsp 1365418/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 16/04/2013; AgRg no AREsp 264431/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 11/03/2013; REsp 1200112/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 21/08/2012; REsp 1115265/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012; AgRg no REsp 1187442/SC, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 17/02/2011. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 316)

[3] Precedentes: REsp 1417629/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 19/12/2013; AgRg no Ag 1348859/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 24/08/2012; REsp 825660/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009; REsp 1087727/GO, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 16/11/2009; AREsp 53812/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro MARCO BUZZI, julgado em 30/04/2015, DJe 05/05/2015; AgRg no AREsp 624734/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 31/03/2015, DJe 07/04/2015; REsp 1410593/PR (decisão monocrática), Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em 02/02/2015, DJe 06/02/2015. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 453)

[4] Precedentes: AgRg no AREsp 595374/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015; AgRg no AREsp 276014/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014; REsp 1313053/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 15/03/2013; REsp 1345483/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 16/10/2012; AgRg no REsp 1076317/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 11/04/2011; AgRg no Ag 697227/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 08/10/2008; AgRg no REsp 853296/GO, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2007, DJ 28/11/2007; RMS 11874/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJe 13/11/2006; REsp 640703/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2005, DJ 26/09/2005. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 501)

[5] Precedentes: AgRg no AREsp 635815/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015; AgRg no AgRg no REsp 991501/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 27/02/2015; AgRg no AREsp 607413/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014; AgRg no AREsp 70180/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013; AgRg no REsp 1049716/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 30/11/2009; REsp 880844/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 08/10/2008; AResp 726235/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 25/06/2015, DJe 04/08/2015; AResp 622692/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 11/06/2015, DJe 30/06/2015. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 501)

[6] Precedentes: REsp 1440786/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 27/06/2014; AgRg no AREsp 91178/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 05/09/2012; AgRg no Ag 1176507/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 21/03/2011; AgRg no Ag 1254681/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 18/10/2010; ARESP 710721/SC (decisão monocrática), Rel. Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 19/06/2015, DJe 24/06/2015; RESP 1521389/MG (decisão monocrática), Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, julgado em 31/03/2015, DJe 10/04/2015; ARESP 652420/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgado em 02/03/2015, DJe 25/03/2015.

[7] É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem:  Precedentes: REsp 1401815/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 13/12/2013; AgRg no AgRg no AREsp 198372/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 18/12/2013; AgRg no REsp 1196942/ MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 21/11/2013; EDcl no Ag 1384275/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 20/03/2012; AgRg no Ag 1041751/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 19/04/2010; AgRg no Ag 1164999/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 16/10/2009; AREsp 579772/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro MARCO BUZZI, julgado em 30/03/2015, DJe 07/04/2015; AREsp 568361/SP (decisão monocrática), Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 04/12/2014, DJe 10/12/2014; AREsp 163741/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, julgado em 14/12/2012, DJe 01/02/2013; Ag 1076532/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 11/04/2012.

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[8] Precedentes: AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 771700/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 26/03/2012; AgRg no REsp 1025168/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/07/2011; AgRg no REsp 853038/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 18/05/2011; REsp 1110453/RN, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 15/03/2010; AgRg no REsp 876938/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/2008; AgRg no REsp 1049425/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 10/06/2008, DJe 29/09/2008; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 700527/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2008, DJe 16/06/2008; AREsp 325417/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, julgado em 31/08/2015, DJe 09/09/2015; MC 23847/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 04/02/2015, DJe 11/02/2015; AREsp 493103/SP (decisão monocrática), Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 07/04/2014, DJe 11/04/2014.

[9] Precedentes: AgRg no AREsp 689609/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015; REsp 1364509/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 17/06/2014; AgRg no AREsp 334975/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 20/11/2013; REsp 1200112/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 21/08/2012; REsp 772829/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 10/02/2011; AgRg no REsp 1085381/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2009, DJe 30/03/2009; REsp 1494394/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 13/08/2015, DJe 28/08/2015; AREsp 550245/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 20/08/2014. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 545)

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Sobre o autor
Thiago Chianca Oliveira

Especialista em Direito Processual Civil e Direito Público (administrativo, ambiental, constitucional e tributário). Advogado, inscrito na OAB/MS. Sócio do Escritório Godoy & Chianca - Advocacia e Consultoria Jurídica, sediado em Campo Grande, MS, com atuação nos ramos do direito agrário, civil e público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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