A aposentadoria do servidor público e o que pode mudar na reforma

17/10/2017 às 14:52
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Como funciona atualmente a aposentadoria do servidor público, regras, direitos e o que pode ser alterado com a possível reforma na previdência

Apesar da crise política no Governo, A Reforma da Previdência deve voltar à pauta das discussões em breve. As mudanças propostas defendem várias mudanças no processo de concessão das aposentadorias pelo INSS, e o servidor público também deve ser afetado caso tais alterações na lei sejam aprovadas.

A principal mudança e a que mais pode afetar a aposentadoria do servidor, está relacionada ao salário integral do benefício. Nas regras atuais, o servidor tem direito a receber o salário integral e também a paridade, caso tenha 35 anos de contribuição associados a 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade com 30 anos de contribuição para mulheres.

A proposta enviada pelo deputado Arthur Maia do PPS-BA, defende que os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e, que quiserem manter o benefício de forma integral e o direito à paridade, deverão esperar até alcançarem a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com os mesmos 35 anos de contribuição. 

A proposta defende ainda que, caso o servidor deseje a aposentadoria mesmo antes de completar a idade exigida, terá direito ao benefício, mas o salário será calculado com base na média das últimas remunerações e não com o valor integral recebido, conforme acontece atualmente.

Em entrevista à Folha, o deputado confirmou que atual texto irá defender o aumento na idade para direito ao benefício integral e a paridade.

Como é aposentadoria do servidor e como pode ficar

O funcionário público que ingressou na carreira antes de 2003, tem direito a receber o benefício de forma integral e também o direito à paridade, que é o direito de receber reajustes no valor da aposentadoria quando concedido aos funcionários ativos.

Como é

  • Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
  • Mulher: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Como pode ficar

  • Homem: 65 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
  • Mulher: 62 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Valor do benefício pode ser 35% menor

Com a mudança das regras, o valor do benefício de aposentadoria dos servidores pode ser até 35% menor na média geral. Os mais afetados são os que possuem menor idade e menor tempo de contribuição e, vão se aposentar depois da provável reforma.

Em uma simulação do valor do benefício divulgada nesse site, é possível calcular o quanto diminui o valor de benefício dos trabalhadores do setor privado e também do público, com a possível aprovação da reforma. Além do valor menor, o ano para conseguir a aposentadoria aumentar consideravelmente.

Fontes: aposentadoriainss.net - Folha.com

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Sobre o autor
Jose Alfredo de Oliveira Neto

Colaborador no site https://aposentadoriainss.net

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Um artigo interessante sobre a atual regra da aposentadoria do servidor, e o que pode mudar com a reforma. Muitos ainda têm dúvidas sobre as mudanças.

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