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O programa Bolsa Família: (in)existência de efeito preguiça

24/10/2017 às 09:50
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Este estudo aspira à apresentação de uma leitura teórica da pesquisa que estuda a relação entre o Programa Bolsa-Família (PBF) e o “efeito preguiça”, realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no ano de 2007.

1. INTRODUÇÃO

Este estudo apresenta uma leitura teórica da pesquisa que estuda a relação entre o  Programa Bolsa-Família (PBF) e o “efeito preguiça”, realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no ano de 2007.

O estudo, que se baseia no Programa Social Bolsa-Família encontra-se estruturado da seguinte forma: preliminarmente, será apresentada uma visão geral do Programa para, então, abordar as condicionalidades do PBF e seu papel para o rompimento do ciclo da pobreza. Em seguida, será tratada a importância do acompanhamento das famílias atendidas pelo Programa para a superação das vulnerabilidades e risco social. Por último, apresentada a conclusão do estudo que desmitificou o “efeito preguiça”, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).


2. O BOLSA-FAMÍLIA

Criado em 2003, pelo Governo Federal, o Programa Bolsa Família (PBF), unificou quatro dos programas federais de transferência de renda anteriormente existentes: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio-gás e Cartão Alimentação.

O Bolsa Família, integrante do Plano Brasil Sem Miséria, é um programa focado nas famílias pobres e extremamente pobres, cuja seleção é feita a partir de uma linha de pobreza baseada na renda familiar, cujo valor é de no máximo R$ 120,00 per capita (em 2004). Seu desenho operacional do PBF está ancorado na concepção de gestão descentralizada e intersetorial, bem como nos princípios de controle social das políticas públicas.

Seus objetivos de cunho evolutivo-social são o combate à fome, à pobreza e outras formas de privação das famílias; promoção da segurança alimentar e nutricional e o acesso à rede de serviços públicos de saúde, educação e assistência social, criando possibilidades de emancipação sustentada dos grupos familiares e de desenvolvimento local.

Na criação do PBF partiu-se da premissa que a pobreza é fenômeno complexo e multidimensional, não sendo possível combatê-lo de forma duradoura apenas com transferência de recursos financeiros aos pobres e extremamente pobres, sendo também, necessária a combinação de outras ações emergenciais com políticas estruturais, bem como a conjugação de esforços entre os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e a sociedade civil organizada.

O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios: o Básico, o Variável, o Variável para Jovem e o para Superação da Extrema Pobreza. O Básico, concedido às famílias em situação de extrema pobreza, é de 77 reais mensais, independentemente da composição familiar.

O benefício Variável, no valor de 35 reais, é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham crianças e adolescentes entre 0 e 15 anos, gestantes ou nutrizes, e pode chegar ao teto de cinco benefícios por família, ou seja 160 reais. As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico e o Variável, até o máximo de 230 reais por mês.

O benefício Variável para Jovem, de 42 reais, é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, matriculados na escola. A família pode acumular até dois benefícios, ou seja, 84 reais.

O benefício de Superação da Extrema Pobreza é concedido às famílias em situação de pobreza extrema. Cada família pode ter direito a um benefício. O valor varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per capita da família e do benefício já recebido no programa.

As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefícios Básico, o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de 306 reais por mês, como também podem acumular um benefício para Superação da Extrema Pobreza.

Para saber quais famílias tem direito a participar do programa, o Ministério do Desenvolvimento Social se baseia nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar as famílias de baixa renda existentes no Brasil.

A característica central do programa é a cobrança de contrapartidas que constituem uma espécie de co-responsabilização das famílias quanto à inserção de seus membros nos serviços sociais, notadamente saúde e educação.

Na área de saúde, as famílias devem acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos; mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento médico. Quando gestantes ou lactantes devem realizar o pré-natal e o acompanhamento de sua saúde e do bebê.

No que diz respeito à educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar matriculados e ter frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária; estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

Ao poder público cumpre fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.

A família que encontra dificuldades em cumprir as contrapartidas deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do município.Caso não tome nenhuma dessas atitudes, corre o risco de ter o benefício bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado.

Além dos benefícios que decorrem das contrapartidas prestadas pelos beneficiários, o programa levou o poder de compra às mãos dos brasileiros que viviam na miséria e, hoje, tem uma vida digna.

O programa também tem impacto positivo em áreas menos esperadas, como o  empoderamento das mulheres do sertão nordestino. Como são as chefes de família que recebem o benefício, elas agora podem ter o controle sobre o que a família consome no mercado, sobre as compras para os filhos, e muitas delas se livraram de um ciclo de abusos por parte dos maridos.


3. DESMISTIFICANDO O “EFEITO PREGUIÇA”

3.1- O “EFEITO PREGUIÇA”

O programa se tornou referência internacional do Banco Mundial como política de combate à fome e à miséria e como forma de distribuição de renda e promoção de justiça social.

Em 2012, a ONU (Organização das Nações Unidas) avaliou que, naquele ano, o Brasil foi um dos países que mais contribuiu para o alcance global, ao reduzir a pobreza extrema a menos de um sétimo do nível de 1990, de acordo com o V Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

Mesmo com toda essa mudança, há quem acredite que o programa deixa os beneficiários “preguiçosos”, que o certo é ensinar a pessoa a pescar ao invés de prover o peixe. Entretanto, os números desmontam essa teoria.

Dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de 2013, mostram que, em quase uma década, 1,69 milhão de famílias de beneficiários do Bolsa-Família saíram espontaneamente do programa, depois de declarar que tinham renda familiar acima do limite permitido, que é de R$ 140 mensais por pessoa.

O Bolsa Família é bom para o beneficiário e também faz bem para o país, que um comprometimento irrisório do seu PIB (Produto Interno Bruto), promoveu uma revolução em todas as regiões do Brasil, corrigiu deficiências e injustiças históricas, fazendo com que a nação seja considerada exemplo internacional em promoção de justiça social e combate à miséria, movimentando a economia, melhorando a vida das mulheres no sertão, mantendo as crianças na escola, pondo comida na mesa e sorriso no rosto do brasileiro.

Desde o início do programa, em 2003, 1,7 milhão de famílias deixaram o programa por informarem renda per capita mensal superior aos limites estabelecidos.

Reforçando estes dados, o estudo apresentado a seguir demonstra que o beneficiário do programa trabalha mais, indo de encontro à tese do incentivo à preguiça.

3.2- O ESTUDO

Trata-se de pesquisa desenvolvida pela Fundação Getúlio Vargas, em 2007, “Equidade e Eficiência na Educação: Motivações e Metas”, visando subsidiar o debate a respeito do ensino básico mostrando como diferentes níveis de escolaridade podem ser avaliados por intermédio de indicadores amplos e de fácil interpretação, por ocasião do “PAC Educacional”, criado pelo governo federal e da iniciativa “Compromisso Todos pela Educação”; avaliar, a partir de dados nacionais recentes quanto diferentes níveis de educação afetam a empregabilidade e os salários conquistados no mercado de trabalho; demonstrar os efeitos da educação não só na renda, mas também na saúde ou sobre a vida de outras pessoas.

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Para tanto, a pesquisa partiu da análise das políticas educacionais sob o prisma da equidade de modo a obter uma interpretação intuitiva que propicia uma análise simples por partes dos gestores de política e por parte dos próprios cidadãos.

De acordo com o chefe do Centro de Políticas Sociais da FGV, Marcelo Neri, a pesquisa mostrou que o Programa Bolsa Família impactou pouco sobre o trabalho em geral, e sobre o trabalho infantil de maneira particular.

A pesquisa mostrou que os beneficiários do Programa trabalham ainda mais, descontruindo a teoria do “efeito preguiça”, segundo a qual, a pessoa que recebe os recursos do programa não vão trabalhar.


4- CONCLUSÃO

As políticas públicas sociais e de direitos fundamentais manifestam-se como essencial instrumento de desenvolvimento social e diminuição das desigualdades regionais de qualquer país em condições econômicas e sociais de subdesenvolvimento. Tratam-se, assim, de comprovações da atuação do Estado e seu Governo junto aos “menos favorecidos”, tendo em vista que trazem em prática os direitos fundamentais básicos aos marginalizados, em busca de efetiva e plena cidadania.

Diante deste cenário, o Programa Bolsa-Família se inseriu como medida de “ação reparatória” de situações sociais de extrema pobreza e, consequentemente, de ampliação de direitos sociais, dado que possibilita o acesso aos direitos básicos como alimentação, saúde e educação àqueles que anteriormente estavam desamparados.

Em alinhamento com o quanto proposto, esse trabalho buscou, a partir do estudo apresentado pela Fundação Getúlio Vargas, verificar a ocorrência ou não do “efeito preguiça” em relação aos beneficiários do Programa Bolsa-Família.

Para tanto, partiu-se de uma visão geral do programa de modo a criar para o leitor uma familiarização com o tema e, em seguida, foi trazida a pesquisa apresentada pela FGV, no ano de 2007.

Verifica-se, que ao contrário do que é dito por aqueles que criticam o programa do Governo Federal, o Bolsa-Família não incentiva a preguiça em seus beneficiários.

Pelo contrário, a eles cabe a contrapartida para permanência no programa e, com essa política de distribuição de renda, milhares de brasileiros puderam não só deixar a condição de extrema pobreza, como oportunizar a outras famílias participação no programa.


5. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. Manual de Gestão do Programa Bolsa Família, Governo Federal (2015).

LIMA, Adriana Barbosa. II. Brasil. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.Disponível em: <ftp://ftp.mds.gov.br/externo/ead/outros/arquivos_a_enviar/MIOLO%20-%20Manual_Gestao_Bolsa_Familia_18082015%20-%20print.pdf>;

Objetivos de Desenvolvimento do Milênio: Relatório Nacional de Acompanhamento / Coordenação: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos; supervisão: Grupo Técnico para o acompanhamento dos ODM. - Brasília : Ipea : MP, SPI, 2014. 208 p.: il., gráfs., mapas color. Disponível em: <&lt;http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/140523_relatorioodm.pdf&gt>;

FGV. Equidade e Eficiência na Educação: Motivações e Metas.2014. Disponível em <www.cdes.gov.br/.../equidade-e- eficiencia-na-educacao-motivacoes- e-metas-2007.html&gt>;

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMOS, Priscila. O programa Bolsa Família: (in)existência de efeito preguiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5228, 24 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61270. Acesso em: 22 dez. 2024.

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