A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento que formaliza o vínculo empregatício e registra toda a vida laborativa do cidadão trabalhador. Por isso, quando se perde a CTPS, muitas vezes é complicado provar o período de trabalho e surge a dificuldade de se comprovar o tempo de contribuição. Uma solução muito simples para evitar tais percalços é realizar o registro da Carteira de Trabalho no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Normalmente, quando há a perda da Carteira de Trabalho, inicia-se a busca desenfreada e desgastante de testemunhas e documentos que possam de alguma forma provar o trabalho exercido (muitas vezes é até impossível reatestar o labor anteriormente exercido): basta imaginar a situação de uma pessoa que tenha laborado em diversas empresas e não possui mais recibos ou contatos com antigos colegas de trabalho que possam testemunhar o período de trabalho exercido.
Para além, é ainda possível que os vínculos empregatícios não tenham constado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que dificulta ainda mais a comprovação do tempo de contribuição.
Em que pese a Lei 8.213/91, no art. 55, §3º, possibilitar a produção da prova testemunhal para atestar o tempo de trabalho, condiciona a apresentação de justificação administrativa, e, mesmo assim, esse tipo de prova deve ser apresentada juntamente com as provas materiais, pois a prova exclusivamente testemunhal é excepcional (somente é aceita nos casos de força maior ou caso fortuito).
A despeito de o art. 10 da IN 77/2015 elencar alguns documentos que podem ser utilizados como prova para atestar o tempo de serviço, esse rol não é taxativo e o registro da Carteira de Trabalho no Cartório de Registro de Títulos e Documentos é, sem dúvidas, a prova mais robusta de todas, pois conferirá cópia idêntica à extraviada ou perdida.
O registro da CTPS no Cartório de Registro de Títulos e Documentos confere tanto à empresa como ao funcionário a segurança e certeza de que a qualquer tempo poderão solicitar uma certidão - e obterão do Cartório a certificação de tudo o que consta registrado na carteira, podendo utilizarem esse documento como prova de tempo de aposentadoria, comprovar valor de salário, bem como servirá como meio de prova na Justiça do Trabalho.
A importância desse registro é colossal tanto para o empregado como para o empregador, pois garantirá a segurança desses documentos para a hipótese de perda e permitirá às empresas o acesso às informações lançadas na CTPS, principalmente quando há vínculo com empresas terceirizadas.
Em consequência disso, a Lei de Registros Públicos autorizou que os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos façam o registro, com a finalidade de guarda e conservação destes documentos, permitindo, a qualquer tempo, a emissão de certidão com o mesmo valor jurídico do original, ainda que o documento já tenha sido perdido ou extraviado (artigo 161 da Lei 6.015/73).
Assim, o registro da Carteira de Trabalho tem o fim de conservação, justamente para evitar os transtornos incontornáveis que a perda ou a destruição da CTPS pode trazer.
Feito o registro em Cartório, a CTPS original é devolvida e uma cópia ficará arquivada no Cartório eternamente e poderá ser sempre consultada quando preciso for. Enfim, o registro com fins de conservação é um seguro imortal da vida inteira de trabalho do trabalhador.