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Da convenção 158 da oit: um amparo jurídico contra a dispensa arbitrária

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11/08/2018 às 10:15
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

[1] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 2014. P. 1332.

[2] SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Internacional do Trabalho. 3 ed atual. E com novos textos. São Paulo: LTr, 2000.

[3] Como decidem as cortes. Rodrigo Rodriguez.  p.7

[4]ASSIS, Luis Fabiano de. Ativismo Judicial na Justiça do Trabalho. 2011. Tese, Faculdade de Direito da USP.

[5] Crivelli,Ericson. Direito Internacional do Trabalho Contemporâneo. 2010.

[6] Declaração disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/employment/pub/decl_tripartite_multi_240.pdf

[7] Crivelli,Ericson. Direito Internacional do Trabalho Contemporâneo. 2010. P 173.

[8] TIBURCIO, Carmen & BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2013. P. 176.

[9] NETO, Eurico Bitencourt. Direito Administrativo Transnacional, 2009. P. 11

[10] Crivelli,Ericson. Direito Internacional do Trabalho Contemporâneo. 2010. P. 99.

[11] BORIES, Clément. Um droit administrative global? A Global Administrative law? Sous la direction de Clément Bories. 2012. P. 304.

[12] http://conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/XIVCongresso/078.pdf

[13] COMISSÃO SOBRE GOVERNANÇA GLOBAL. Nossa Comunidade Global: o Relatório da Comissão sobre Governança Global. Rio de Janeiro: FGV, 1996, p. 2.

[14] GUNTHER, Luiz Eduardo. A Convenção 158 da OIT no Brasil: uma polêmica ainda não resolvida. In: ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. COLNAGO, Lorena de Mello Rezende (coord.s). Direito Internacional do Trabalho e as Convenções Internacionais da OIT comentadas. São Paulo: LTr, 2014.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Priscila Almeida. Da convenção 158 da oit: um amparo jurídico contra a dispensa arbitrária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5519, 11 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61598. Acesso em: 21 nov. 2024.

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