A arte de argumentar

05/11/2017 às 12:11
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A arte de argumentar muitas vezes nos atrapalha, visto que nem sempre usar palavras de difícil entendimento vai favorecer a todos os outros que estão ouvindo! logo o presente texto busca fazer algumas pontuação a cerca do tema em questão.

A arte de argumentar tem sido objeto de estudo há séculos está presente no dia a dia em varias formas de discurso. Ora, pela própria natureza e pelo fim a que se destina, o discurso dos profissionais do direito caracteriza-se por um teor altamente argumentativo, haja vista seu objetivo primeiro ser o de persuadir o interlocutor, influenciando sua decisão e buscando sua adesão ao que o orador defende como justo.

Sendo assim o julgamento do mensalão que tinha um forte interesse publico principalmente pelos profissionais da área, por se tratar de um crime de corrupção política de grande repercussão na história desse país, e pela notoriedade das pessoas envolvidas, o que se esperava dos debates era um espetáculo linguístico grandioso e repercutiu logo após seu termino pela mídia diante os discursos dos advogados de defesa que continha tibieza, indigência e fragilidade, fatos que motivaram esse trabalho.

A retórica teve sua origem em Atenas, por volta de 427 a.C., no momento em que os gregos estavam vivendo sua primeira experiência democrática. Nesse ambiente livre de autoritarismo, era importante que as pessoas soubessem se relacionar e defender seus pontos de vista. Nesse contexto os sofistas tiveram papel importante, mestres na arte de argumentar, que viajavam levando aos povos, sobretudo os de Atenas, essa arte. Com o passar do tempo à retórica entrou em decadência e o trabalho dos sofistas também, tanto que a palavra sofista passou a designar pessoa de má-fé, que argumenta com a intenção de enganar.   Posteriormente a retórica reassumiu lugar relevante na história da argumentação, mas o valor negativo do termo sofista permaneceu nas suas formas derivadas, o ato de sofismar é uma prática comum, embora negativa, no dia a dia dos advogados.

A arte de argumentar está presente no dia a dia de todo ser humano, desde suas interações mais simples às mais complexas. No jogo das relações pessoais e profissionais, essa arte se manifestará de forma mais mansa ou mais viva, a depender do objetivo do emissor. De uma forma ou de outra, os falantes de uma língua conhecem essa situação, quer de maneira consciente, racional, quer de maneira inconsciente, subjetiva. Muitas vezes o próprio orador orienta a reflexão para a sua argumentação; outras vezes, ela pode incidir de terceiros, daqueles que se constituem adversários do orador, como ocorre no discurso judiciário.

Para desenvolver esta pesquisa, selecionaram-se três peças de defesas realizadas no julgamento do crime de corrupção, realizado no Brasil e concluído em dezembro de 2012, o qual foi conhecido como Mensalão. O material foi colhido no site do Supremo Tribunal Federal e também nos blogs dos réus envolvidos, devido à notoriedade do caso e do cargo que ocupam na sociedade, muitos deles fizeram a divulgação das etapas do julgamento em seus blogs pessoais.

Sugere-se então analisar esse material sobre os conceitos relacionados à retórica e à semântica argumentativa. Pois a uma presença significativa de linguagem excessivamente elaborada, caracterizando o que se chama de ‘juridiquês’; localiza-se também nos textos uma oscilação entre a erudição e o prosaísmo linguístico, fato que compromete o teor argumentativo. Operadores argumentativos são igualmente explorados pelos autores do texto, com efeitos de sentidos diferenciados.

Sabe-se que os grupos de profissões apresentam os seus jargões que, embora não ocorram em número acentuado, não deixam de impor à língua daquela categoria aspecto singular, na área do direito destaca-se um linguajar específico, muito caro a uma ala significativa desses profissionais, o ‘juridiquês’, denominação dada à linguagem extravagante, marcada de termos latinos e arcaicos, que permeia grande parte das peças jurídicas. Mas nem todos os juristas veem com bons olhos o uso do juridiquês Veloso (2005) diz que o ‘juridiquês’, infelizmente, só tem mostrado eficiência e grande utilidade na perversa e estúpida missão de afastar o povo do Direito, de desviar a justiça do cidadão.

Este autor é um jurista, que não vê com bons olhos essa prática, tão ao gosto de muitos advogados, entre os quais estão os que atuaram no Mensalão como defensores. Observem-se as ocorrências:

 (1) “Na já histórica Sessão Plenária deste Egrégio Supremo Tribunal Federal encerrada em 29 de agosto de 2007, ocasião em que Vossas Excelências emitiram Juízo de delibação acerca da exordial à unanimidade foram rejeitadas as imputações de peculato indevidamente atribuídas a este acusado”.

 (2) “A Colenda Segunda Turma, pelas mãos do ínclito Ministro Gilmar Mendes...”.

Com relação aos fragmentos acima, é claro que cada área tem termos próprios, mas chama-se a atenção para a hermeticidade das palavras. Guzzo (2012) lembra que o artigo 13 da Constituição em vigor determina que “a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”. Apesar de considerar óbvio o mandamento, já que só temos uma língua oficial, o jornalista chama a atenção para o fato de grande parte dos debates ocorridos no Mensalão serem inacessíveis à população.

Pelo simples fato que para Guzzo é necessário que o cidadão entenda o que está escrito na lei, porem que os nossos juristas, com o seu linguajar, fazem o possível para torná-la incompreensível. Imaginam que com isso estão exibindo a sua sabedoria para o mundo, entretanto estão apenas mostrando sua recusa, ou incapacidade, de se expressar no idioma oficial de seu país.

As peças de defesa em análise são ricas em recorrência a essa forma de linguagem. Essa talvez seja uma das causas da indigência argumentativa, e nunca é demais ressaltar que uma das principais virtudes da linguagem sempre foi e sempre será a clareza.

Correlacionado a esse aspecto aparece outro, bastante recorrente nos textos de defesa em análise, a adjetivação nos sintagmas nominais.  Chama à atenção no texto à larga ocorrência da constituição binária (substantivo + adjetivo), que também aparece invertida, como faculta a estrutura da nossa língua. Ocorrem, embora não com tanta frequência, casos em que o sintagma é composto de um núcleo substantivo precedido ou ladeado por dois adjetivos. Observe-se:

 (3) “... participação de operadores do Direito e da Justiça em terras alienígenas.”.

(4) “... após aguerrida defesa exercida com apurada técnica e desmedida paixão por nobres e cultos advogados...”

Essa construção não foge ao espírito da língua e, em princípio, nada tem de comprometedora.  Porém, a frequência com que ela aparece e o fato de nesses sintagmas permanecer a preferência pela erudição do elemento qualificador acarretam ao texto um tom pesado e monótono e a partir do momento em que perde a fluidez e a naturalidade, esse texto perde em qualidade argumentativa e, consequentemente, persuasiva.

Do lado extremo da erudição, encontra-se outro fato linguístico igualmente perigoso, tanto do ponto de vista estético quanto do argumentativo é o de permitir que a linguagem resvale para o lado subjetivo, atitude que pode acarretar a perda de urbanidade, qualidade linguística necessária em todos os gêneros textuais que circulam em sociedade em circunstâncias de formalidade. Observe-se o fragmento abaixo:

 (5) “A acusação desfechada contra o peticionário funda-se, única e exclusivamente, nos sucessivos chiliques do ex-deputado Federal Roberto Jefferson, originalmente na imprensa e depois na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados e na CPMI dos Correios”.

Em um texto do gênero como esse, expressões de gírias ou da linguagem popular são inadequadas. Possivelmente a intencionalidade do emissor do texto acima é tirar toda a credibilidade do denunciante e conseguir, dessa forma, adesão à sua tese defensória. A partir do momento que se considera a atitude do denunciante como chiliques, o autor sugere ao interlocutor que tal pessoa é desequilibrada emocionalmente, não merecendo crédito, portanto, as suas palavras. Essa decisão, porém, é discutível, pois ao bom recebedor textual, o uso da linguagem chula, ao invés de denegrir o sujeito qualificado, pode voltar-se negativamente ao seu emissor. Em outras passagens do texto o autor volta a usar o tom passional ao referir-se ao deputado:

(6) “O bolero de péssimo gosto cantado por Roberto Jefferson não ecoa em qualquer elemento probatório vertido nos autos”.

(7) “Verdadeiro Bufão esse Roberto Jefferson!”.

O advogado circunscreve seu texto no âmbito da passionalidade, usando para isso de seleção lexical específica. Na passagem a seguir, o autor volta a denegrir a imagem do deputado, mas usando, além da seleção lexical, um recurso diferenciado, embora com a mesma finalidade:

(8) “Pode um homem público com uma história de vida e uma trajetória de vida imaculada como [...] ser condenado com base nas saltimbancas palavras de um Roberto Jefferson?”.

Diferentemente das outras construções acima, em que a adjetivação é eminentemente negativa, aqui o leitor precisa refletir um pouco para alcançar a significação do termo saltimbancas. De teor igualmente negativo, comprometedor da credibilidade do deputado, o termo não, é, contudo, pejorativo ao primeiro olhar. Significativo também é o efeito de sentido obtido pelo uso do indefinido um anteposto ao nome do deputado.

Ao longo do texto localizam-se outros exemplos de oscilações, em que o autor vai do preciosismo imposto pelo ‘juridiquês’ ao prosaísmo. Veja-se um último exemplo, este fora do embate com o deputado mencionado:

(9) “O Plenário deste Pretório Excelso já teve a oportunidade de debruçar-se sobre o tema e, com a edição da Súmula Vinculante nº 25, jogou uma pá de cal na questão”.

Salta aos olhos de qualquer leitor que uma pá de cal não convive harmoniosamente no mesmo parágrafo com pretório excelso, menos ainda com súmula vinculante.

Os recursos linguísticos que oportunizam ao usuário da língua inserir outras vozes no seu texto são variados, e a natureza breve desse trabalho não nos permite enveredar por esse caminho, muito embora se localizem vozes outras na superficialidade das peças em análise, o que se dá, quer por meio de operadores argumentativos selecionados, quer por alusões, entre outros. Destacam-se aqui dois desses recursos.

            O primeiro deles é a citação direta. Chama a atenção nos textos em estudo o largo uso desse tipo de citação, feito pelos advogados de defesa, para confirmar o ponto de vista apresentado. Esse fato, que é natural e necessário num texto desse gênero, alcançou níveis bastante elevados, evidenciando uma enorme lacuna da voz do locutor, que, na maioria das vezes, cede espaço para a voz do “outro”.

            O outro recurso manifesta-se também por meio da citação, mas trata-se de uma intertextualidade diferenciada. Villa (2012) aponta essa estratégia como um dos pontos negativos em toda a defesa do Mensalão.  Observe-se a passagem:

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            (10) “Precisamente para resguardar o sacrossanto direito do réu à defesa e impedir que processos kafkianos ganhem atualidade, o Código de Processo Penal incorporou à denúncia inafastáveis requisitos formais”.

            Não se pode dizer que, da forma como está redigido, o texto esteja comprometido por causa da citação. Linguística e argumentativamente falando, a citação assegurou um efeito de sentido singular à situação.  Porém, dentro do contexto em que se insere o réu, a estratégia da defesa resulta absurda: ao dizer que pretende impedir que processos kafkianos ganhassem atualidade, o advogado compara-o com o personagem de Franz Kafka, homem de honestidade e cordialidade inquestionável que, na manhã em que completava trinta anos, foi preso em seu quarto, e levado a julgamento, sem saber do que estava sendo acusado.  A estratégia de realizar a comparação entre a situação dos dois personagens, embora seja eficaz do ponto de vista argumentativo, soa irônica diante dos brasileiros, que conhecem a situação e os motivos que levaram os réus a o julgamento.

A repetição ao emprego de uma modalidade linguística específica, hermética, artificial revelou-se constante na linguagem dos advogados de defesa como um dos recursos de argumentação.  Essa característica se concretiza na superficialidade linguística em questão, sobretudo por meio da seleção lexical. Tal se deu de maneira mais acentuada por meio da adjetivação nos sintagmas nominais. O grau de repetição dessa construção contribuiu, a nosso ver, para a queda no teor de argumentação do texto.

            Verificou-se também na análise dos dados uma quebra no tom formal e neutro exigido nesse gênero textual, quer pelo uso recorrente de adjetivação subjetiva, marcada pela emoção do enunciador, ou pela escolha de itens lexicais ou de sintagmas incompatíveis com a formalidade do gênero.

            Há, porém, no material em discussão, singularidades especiais e ricas no tocante à exploração das possibilidades da linguagem, embora se discutam aqui resultados parciais de pesquisa, já é possível, nesse estágio dos trabalhos, apontar a grande contribuição que pôde trazer para os estudos linguísticos esse diálogo entre áreas distintas. O universo jurídico, com suas particularidades linguísticas, constitui-se um amplo leque de possibilidades de dizer. Debruçar-se sobre esse universo trará novas perspectivas aos estudos linguísticos.

O texto do mensalão de certa forma pode até ser interessante se não fosse desnecessário, uma vez que observado que todas as profissões têm jargões com raras exceções de algumas, não deixa claro e nem mesmo evidente seu intuito ou o que se pretende com ele.

Não se pode negar que é um texto muito bem redigido, com mínimos erros de ortografia e formatação, mas que mesmo assim não se tem uma utilidade ou necessidade dele.

O referido texto fala e questiona muito sobre o modo que os advogados falam, e principalmente sobre a retórica, ficou bem evidente que essas duas questões são fundamentais no texto, porém como o próprio texto mesmo diz a “construção não foge ao espírito da língua e, em princípio, nada tem de comprometedora”, então em certas questões o autor do texto mesmo afirma que não existe problemas na linguagem ou na forma em que os advogados falam.

Outra coisa que chama bastante a atenção foi à citação no texto de Guzzo (2012) onde diz que o artigo 13 da Constituição em vigor determina que “a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, ou seja, que para Guzzo é necessário que o cidadão entenda o que está escrito na lei, porem que os nossos juristas, com o seu linguajar, fazem o possível para torná-la incompreensível”.

Só que se esquecem de algumas coisas, como por exemplo, o fato de não ser os juristas (advogados)  que fazem as leis, que para os advogados entenderem e saberem das leis eles precisaram passar anos e anos estudando e dedicando esforços para adquirirem tais conhecimentos, em outras palavras assim como um professor tem conhecimento para dar aula, um contador para fazer contabilidade de uma empresa um advogado estudou para saber e entender as leis, e existem vários outros motivos que poderiam ser citados mas para não deixar o texto prolixo vai ficar somente estes dois exemplos para esclarecer os pontos de vista colocados aqui.

Outro ponto que chamou bastante a atenção é que se o advogado fala certo demais, é errado e se ele usa termos populares também é errado então se torna complicado entender o que autor quer. Uma vez que o próprio texto trouxe em seu contexto histórico que a retorica que é uma das bases de uma faculdade de direito teve sua origem em Atenas, por volta de 427 a.C. não tem como retirar certas coisas ou certas palavras ou certas maneiras uma vez que faz parte do seu conteúdo. Assim sendo deveria repensar o que se cobra de um advogado, pois se ele fala sua linguagem usual é errado e se ele fala uma linguagem mais popular também errado então talvez o problema não esteja talvez em que o advogado fale e sim na falta de educação e cultura das pessoas.

Talvez se o índice de educação do país não fosse tão baixo e ao invés de fecharmos escolas abríssemos mais e desde o ensino fundamental instruíssemos a leitura das leis não para eles saberem tanto quanto um advogado, mas para saberem quais são os seus direitos talvez ai sim poderíamos pensar em cobrar e falar por que a população não entendeu um julgamento que se passa numa televisão onde o sensacionalismo e de tamanha grandeza.

Não se pode negar que o texto é interessante e que faz um advogado repensar algumas coisas ditas, porem como já foi dito ele foi instruído a falar de tal maneira para poder ter a possibilidade de persuadir o adversário e vencer a causa, enfim nota-se que o problema é muito mais muito maior do que a simples fala de um advogado, vem a questão de leitura, estudos, cultura e vários outros pontos aos quais não foram abordados no texto, talvez nestas poucas palavras seja difícil entender o motivo disso tudo porem se analisar de uma maneira menos superficial ai sim conseguiríamos entender porque seria tão importante todos entenderem um pouco de cada coisa e evitar certos comentários.

Por fim pode-se concluir que pode até sim ser um bom texto porem deve ser estudado com mais cautela o que ele traz, pois à primeira vista os pontos levantados são fúteis e bastantes complexos para se discutir, pois se trata de anos de história relacionados uma profissão de alto renome. Sem contar que vários pontos levantados no texto são de extrema estética e mínima importância quanto sua ortografia ou erros que poderiam ser significativos se tratando de um julgamento de alta repercussão.

 

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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