Conciliação, mediação e o novo Código de Processo Civil

Exibindo página 2 de 2

Resumo:

Resumo: trata da nova abordagem acerca da conciliação e da mediação na legislação processual civil e dos princípios inerentes a estes procedimentos, bem como da importância social dos institutos em análise.

Palavras-chave: conciliação –mediação– novo Código de Processo Civil.


  • A conciliação e mediação são institutos fundamentais para a atividade jurisdicional, capazes de resolver conflitos de forma pacífica e menos desgastante.

  • Novos diplomas legais como o novo Código de Processo Civil e a Lei da Mediação buscam reduzir a judicialização dos conflitos no país.

  • O movimento pró-conciliação ganha força, porém, ainda há resistência e desafios na utilização desses meios alternativos de resolução de conflitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Brasil, desde 2015, perpassa por uma crise política e econômica sem precedentes. O novo Código de Processo Civil prevê uma série de investimentos a serem realizados pelos Tribunais de Justiça, para estruturação de centros de conciliação e mediação. Diante de tal cenário, será necessário o decurso de longos anos para efetivação de muitas normas que nele estão previstas. Se o Poder Judiciário já sofre com falta de recursos humanos e estruturais para promover um serviço digno, quanto mais agora, com escassez de investimentos e com a necessidade de honrar novos compromissos legais.

A novel legislação pode tornar-se um fardo para aqueles que buscam a tutela estatal. A garantia constitucional da possibilidade de haver apreciação, por parte do Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito, corre o risco de permanecer burocrática e lenta, caso não sejam implementadas transformações profundas no sistema. De todo modo, mais alterações de ordem normativa afiguram-se necessárias, além de outras mudanças, como melhoria organizacional, valorização dos servidores, aprimoramento das informações aos jurisdicionados e melhor aparelhamento da justiça.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 02 jun. 2016.

______. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Justiça em números 2015: ano-base 2014. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros>. Acesso em 02 jun. 2016a.

______. Conselho Nacional de justiça – CNJ. Resolução nº 125, 29 de novembro de 2010: Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_125_29112010_compilada.pdf>. Acesso em: 02 jun. 2016b.

______. Lei nº 13.105, 16 de março de 2015: Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015018/2015/Lei/L13105.htm#art1046>. Acesso em: 02 jun. 2016c.

______. Lei nº 13.140, 26 de junho de 2015: Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em: 02 jun. 2016d.

BRUNO, Susana. Conciliação: Prática Interdisciplinar e Ferramentas Para a Satisfação do Jurisdicionado. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.

DIDIER JRFredie. Curso de Direito Processual Civil. 16. ed. Salvador: Jus Podivm, 2014. v. 1.

________. Curso de Direito Processual Civil. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. v. 1.

GALVÃO, Fernanda Koeler; GALVÃO FILHO, Maurício Vasconcelos. Da mediação e da conciliação na definição do novo Código de Processo Civil: art. 165. In. ALMEIDA, D. A. R. de; PANTOJA, F. M.; PELAJO, S. (Coord.). A mediação no novo código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015. 33-108.

LIMA, Evandro Souza e; PELAJO, Samantha. A mediação nas ações de família. In. ALMEIDA, D. A. R. de; PANTOJA, F. M.; PELAJO, S. (Coord.). A mediação no novo código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015. 223-245.

MAIA, André; HILL, Flávia Pereira. Do cadastro e da remuneração dos mediadores. In. ALMEIDA, D. A. R. de; PANTOJA, F. M.; PELAJO, S. (Coord.). A mediação no novo código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015. 157-168.

MIRANDA NETTO, Fernando Gama de; SOARES, Irineu Carvalho de Oliveira. Princípios procedimentais da mediação no novo Código de Processo Civil. In. ALMEIDA, D. A. R. de; PANTOJA, F. M.; PELAJO, S. (Coord.). A mediação no novo código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015. 109-119.

RIO GRANDE DO SUL. TJ-RS - Recurso Cível: 71005893250 RS, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Data de Julgamento: 01/03/2016,  Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/03/2016. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/310888211/recurso-civel-71005893250-rs>. Acesso em: 02 jun. 2016.

SANTOS, Saulo do Nascimento; GADENZ, Danielli. SANTOS, Saulo do Nascimento e GADENZ, Danielli. A conciliação e a mediação no novo código de processo civil: incentivo do estado ou violação do princípio da autonomia das partes?. In Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.10, n.4, 3º quadrimestre de 2015. Disponível em: <http://www.univali.br/direitoepolitica- ISSN 1980-7791>. Acesso em: 02 jun. 2016.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Daniel Roberto Hertel

Daniel Roberto Hertel possui graduação em Administração e em Direito, especialização em Direito Público, especialização em Direito Processual Civil e mestrado em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela Faculdades Integradas de Vitória - FDV. Fez curso de aprofundamento em Direito Processual, com bolsa de estudos, na Universidade Pública Pompeu Fabra,Espanha, promovido pelo Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal e pela Fundación Serra Domínguez, sendo selecionado a partir de processo seletivo internacional. Recebeu certificados de Honra ao Mérito pelo melhor desempenho acadêmico nos cursos de Direito e de Administração, sendo a sua dissertação de Mestrado aprovada com distinção. Recebeu certificado Egresso de Sucesso em razão do desempenho obtido na carreira profissional. Recebeu título de Acadêmico de Honra da Academia e Letras Jurídicas do Estado do Espírito Santo. Foi aprovado nos concursos públicos para o cargo de advogado da Petrobras Distribuidora S. A. e para o cargo de professor de Direito Processual Civil da Faceli - Faculdade de Ensino Superior de Linhares, logrando a primeira colocação neste último certame. É professor Adjunto X de Direito Processual Civil e de Prática Jurídica Cível da Universidade Vila Velha - UVV. É professor convidado de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo. É professor convidado de Direito Processual Civil do curso de Pós-Graduação da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). É professor convidado de Direito Processual Civil do curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). É autor de mais de uma centena de artigos publicados em jornais, revistas especializadas, no Brasil e no exterior, e dos livros Técnica processual e tutela jurisdicional: a instrumentalidade substancial das formas, Curso de Execução Civil e Cumprimento da sentença pecuniária. Já integrou, na condição de examinador representante da OAB-ES, a Banca Examinadora de Concurso Público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça. Foi advogado militante por dez anos e, atualmente, é Assessor para Assuntos Jurídicos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ( TJES ). / ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9096-2884

Nathan dos Santos Kuster Pinheiro

É graduado em Direito pela Universidade Vila Velha, com Pós Graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Candido Mendes. Advogado e servidor público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos