RESUMO
Este artigo tem por finalidade de questionar o porquê no Brasil o uso de testamento é pouco utilizado. Neste estudo irá se abordar o motivo do qual esse problema é frequente no Brasil e o porquê cada vez mais as pessoas fogem deste assunto.
INTRODUÇÃO
O testamento é um dos documentos mais importantes que se pode criar em sua vida, assim estabelecendo o ato da última vontade. Falar sobre testamento nem sempre é fácil por remete a possibi9lidade de morte de alguém querido ou até mesmo da nossa própria mortalidade.
Contudo refletindo sobre o tema percebe-se várias vantagens de se fazer um testamento. É importante que para a criação do testamento a pessoa esteja gozando de saúde e lucidez, para que prevaleça a sua vontade.
Pesquisas feitas, apontam um índice baixo de pessoas que fazem testamento, isso se dá em parte, por razoes culturais ou por falt5a de informação. Essas razoes culturais estão relacionadas a falta de interesse e o medo dos brasileiros em falar do fim da vida.
É por esse motivo que há tantos casos de briga na justiça de famílias discutindo herança, e se desestabilizando por motivos banais que poderiam ser resolvidos com o testamento. É por isso que este artigo, foi elaborado, para cada vez mais trazer essa informação a população brasileiro.
1- Quais São Os Tipos De Testamento E Quem Pode Fazer
Antes de se entender o porquê as pessoas não utilizam testamento é necessário saber quais são os tipos de testamento e quem pode fazer. De uma forma geral será abordado os tipos de testamento utilizados no Brasil e quem poderá fazê-lo.
Qualquer pessoa pode fazer o seu testamento, designando seus bens a quem achar mais conveniente a recebê-los. Para isso, a pessoa interessada em deixar seus bens a outrem deverá cumprir algumas exigências da legislação.
O Código Civil Brasileiro prevê alguns tipos de testamento, permitidos pela legislação e que podem ser aplicados em todos os casos. O Advogado Junqueira Sampaio, traz uma explicação clara dos testamentos públicos, cerrados e particulares, como veremos a seguir:
1-1 Testamento público
“O testamento público deve ser redigido por um tabelião de registro de notas, garantindo ao testador maior segurança no testamento. O testamento público não quer dizer que seja público para o acesso a qualquer pessoa, mas sim, que a vontade do testador seja conhecida após sua morte, e isso porque o testamento pode conter informações confidenciais.
O testador deverá ser acompanhado por pelo menos duas testemunhas e registrado em livro próprio, e o testador ditará ao tabelião sua vontade, sendo feita depois a leitura pelo tabelião, em voz alta, para depois ser assinado pelo testador, testemunhas e pelo oficial, para garantir sua validade.
A lei permite até que o testamento seja feito em hospitais, caso o testador esteja impossibilitado de comparecer ao cartório. Porém isso também terá que ser relatado no testamento para que ele não seja invalidado. Em caso de brasileiros residentes no exterior, o testamento poderá ser feito através do agente consular.
As únicas restrições para o testamento público são testemunhas, que não podem ser interessados sem ser beneficiadas pelo testador, como ascendentes e descendentes, ou o cônjuge.
1-2 Testamento cerrado
“O testamento cerrado é um testamento secreto, sendo um documento escrito e lacrado pelo testador ou por alguém de sua confiança e assinado por ele próprio, podendo ser feito através de escrita de próprio punho ou na forma mecânica, com todas as folhas numeradas e assinadas pelo testador.
O testamento cerrado deve ser levado ao cartório e lavrado o seu termo de aprovação diante de duas testemunhas, porém diferente do testamento público ele não será lido para aprovação, e nem as testemunhas terão ciência do conteúdo do testamento. Com a finalidade de atestar que o documento é autêntico. Nesse tipo de testamento também existem as restrições com relação às testemunhas, não podendo, ainda, ser beneficiário quem escreveu o documento por do testador.
O testamento cerrado só poderá ser aberto após a morte do testador, por um juiz, diante da pessoa que o representou em vida e do escrivão. Caso o juiz perceba que o documento já foi aberto este documento será invalidado. O juiz, então, deverá determinar o cumprimento das disposições contidas no testamento.’’
1-3 Testamento particular
“O testamento particular, também chamado privado, deve ser redigido de próprio pelo testador (manual ou mecanicamente), sem conter rasuras ou espaços em branco. Se tiver emendas, essas devem ser ressalvadas pelo testador.
Para ser válido, o testamento particular deve ser lido na frente de três testemunhas, e validado pela justiça através das mesmas, que precisam ser qualificadas no testamento, A assinatura das testemunhas é exigida nesse tipo de testamento, pois, após a morte do testador, o juiz deverá mandar cumprir as suas disposições, depois de ouvidas as testemunhas. Da mesma forma que o testamento cerrado, todas as folhas devem ser numeradas e rubricadas pelo testador.
O testador, no caso do testamento particular, deve ser criterioso com relação às testemunhas, já que essas precisarão estar presentes quando o juiz for validar o testamento.”
1-4 Testamentos Especiais
Já o autor Erico Martins Ramos, traz em um dos seus artigos um breve comentário sobre o Testamento Especial. “O terceiro grupo de testamento que está contido no Código Civil são os chamados testamentos especiais. Como o próprio nome define, são testamentos feitos em condições de exceção e tem características especiais.
O primeiro deles, na ordem em que aparecem no Código Civil, é o testamento marítimo, segundo é o pelo testamento aeronáutico. O marítimo, segundo a doutrina, já não é aplicado hoje em dia. As regras para esses dois testamentos são bem semelhantes, consiste no testamento feito a bordo de navios ou aeronaves de guerra, ou mercantes, também de transporte, durante as viagens, portanto não podem ser feitos em caso de navio ancorado ou a aeronave caindo, neste caso alguém, como manifestação de última vontade, irá testar na presença de duas testemunhas, o testamento será registrado no diário de bordo, sendo em aeronave, o comandante irá designar alguém para registrar as ordens do testador. O terceiro tipo de testamento especial é o denominado testamento militar. Esse testamento somente pode ser efetuado em situação de guerra, por militares e pessoal envolvido a serviço das forças armadas, e no impedimento do testador de efetuar o testamento nas condições normais.
Assim como no caso do marítimo e no aeronáutico, se o testador não morrer de imediato ou em 90 dias depois de efetuado o testamento, este caduca, salvo se for revestido das formalidades previstas no art. 1.894, ou seja, anotação do auditor e subscrição de duas testemunhas expresso no art. 1.895.”
2- Porque Fazer O Testamento?
Criar um testamento, além de forçar a encarar a nossa própria morte, o que já não é nada fácil, tem o lado positivo: tornar mais fácil a vida de quem se ama.
Através deste documento, será estabelecido o destino dos seus bens, definidos os herdeiros testamentários e herdeiros, sem necessidade de mencionar aqueles que por direito já são os herdeiros necessários
O testamento é um ato simples, onde se concretiza a vontade do falecido, e também evita transtornos após a morte de alguém.
Se todos pensassem o quão importante é o testamento, e o tanto que ele facilita a divisão da herança, o Brasil teria menos casos judiciais de partilha de herança.
CONCLUSÃO
Conclui-se que o testamento é um documento de extrema importância que de fácil confecção, e que pode ser feito de várias maneiras para facilitar a vida do testador, então não é motivo de as pessoas terem receio de fazer testamento. Muito pelo contrário, o testamento beneficia quem o testador desejar, sendo assim um ato de ultima vontade.
Como se pode ver o existe quatros formas de fazer o testamento, de Forma Publica, Cerrado, Particular e até mesmo em casos especiais como vem expresso no Código Civil. Sendo assim o testador poderá escolher uma dessas formas, para fazer seu testamento, respeitando as exigências de cada um.
Como se pode observar, o testamento não é nenhum “bicho de sete cabeças” e facilita a divisão de bens que o falecido deixou e evita conflitos familiares depois da morte de alguém.
“Olhar o sol ofusca a vista, enquanto encarar a morte perturba a vida.”
Está frase define bem o pensamento dos brasileiros em falar da morte, contudo quando se fala em testamento, não está se pensando somente na morte de alguém, mas no conforte e na praticidade do seu ente querido, em não precisar discutir heranças com familiares.
REFERENCIAS
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2974/O-Novo-Codigo-Civil-e-os-tipos-de-testamento