Você já teve o seu veículo apreendido por estar com o pagamento do IPVA em atraso?
Sabia que isso é considerado um abuso por parte da administração do Estado?
Acompanhe este artigo e saiba o que a lei de trânsito diz sobre o IPVA atrasado.
O que é o IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é imposto cobrado pela Receita Estadual todos os anos.
Se você é proprietário de carro, moto ou outro veículo, fique sabendo que é muito difícil se ver livre desse tributo.
Existem casos que representam exceções e, portanto, em que há a isenção do pagamento do imposto, mas isso depende, é claro, das leis de cada estado. Por exemplo, em situações em que o dono do veículo for portador de deficiência, taxista, uma entidade filantrópica etc.
Para onde vai o dinheiro arrecadado com o imposto?
O dinheiro arrecadado com essa cobrança é dividido em duas partes. A metade do valor é transferida para os cofres públicos para ser investido em áreas essenciais, como educação e saúde. A outra metade permanece no município em que o veículo foi emplacado, sendo dividida desta forma:
· 15% do valor são investidos na área da saúde do município, como, por exemplo, na melhoria dos hospitais;
· 25% do valor são empregados na educação básica, como a manutenção das escolas e o salário dos professores, por exemplo;
· Os 60% restantes do valor são aplicados em diversos setores, ficando a critério do município (contribuir com a melhoria do trânsito é uma das possibilidades de investimento).
Com relação ao valor do imposto, ele é calculado levando-se em conta o valor do veículo. Se for um veículo destinado à locação ou que utiliza Gás Natural Veicular (GNV), é cobrado 1% sobre o valor do veículo. Em relação aos demais veículos, o valor do imposto fica em 2,5% do valor do veículo.
O pagamento geralmente pode ser efetuado em cota única com direito a desconto ou em várias parcelas, conforme as regras que cada estado adota.
Requisitos para circular em vias públicas
Logo, para que o seu veículo esteja apto a circular nas vias públicas, ele deverá cumprir requisitos de naturezas diferentes. São duas:
· Natureza física: consiste na manutenção de itens como o extintor de incêndio, o cinto de segurança, o “estepe” etc.;
· Natureza normativa: consiste na regulamentação dos documentos como o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), o DPVAT (seguro obrigatório) e o IPVA.
O Código de Trânsito Brasileiro
A lei que proíbe a circulação de veículos que não estão adequados às normas de trânsito em vias públicas está assegurada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Logo, o não cumprimento de alguma dessas regras implica em multas e outras penalidades, dependendo de cada caso.
Um caso que representa bem esse tipo de situação é a cobrança do IPVA que, de acordo com o CTB, deve estar sempre em dia. No entanto, é importante que você fique atento, pois pode acontecer de a cobrança desse imposto ser feita ilegalmente. E pode acontecer, também, de seu veículo ser guinchado em uma blitz de cobrança do IPVA.
Nesses casos, há abuso de autoridade, pois, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a cobrança forçada de qualquer tributo é proibida.
Desse modo, fica claro que a cobrança do IPVA, feita nessas condições, está em desacordo com a lei.
A jurisprudência também considera ilegal o ato de guinchar veículos que estão em atraso com o IPVA, que foram surpreendidos em blitz organizada de forma maliciosa pelos governos do estado e do município.
Essa fiscalização de trânsito é intensificada nos estados e nos municípios sempre no início do ano, sobretudo nos primeiros três meses. Isso acontece porque é nesse período do ano que vencem os documentos de porte obrigatório para o condutor circular com o veículo.
Esses documentos consistem em:
· Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV): é preciso portar o documento original, pois não é permitido circular somente com os comprovantes de pagamento;
· Carteira Nacional de Habilitação (CNH): também é necessário portar o documento original, já que é proibido qualquer tipo de cópia. Caso a carteira seja antiga, sem foto, é preciso portar também a Carteira de Identidade.
Portanto, não se surpreenda se você for barrado por fiscais de trânsito em uma blitz no começo do ano, pois o objetivo principal pode ser justamente multar motoristas com a documentação irregular.
Então, para evitar dores de cabeça como, por exemplo, a cobrança de juros devido ao atraso no pagamento do IPVA, procure estar sempre com os documentos em dia.
Mas, caso você esteja atrasado com a quitação do imposto do IPVA, saiba que o procedimento do pagamento é praticamente o mesmo.
Para consultar valores de multa e juros do imposto, ou ainda gerar a 2ª via do boleto, caso você tenha perdido a via original, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda ou do Detran do seu estado.
Uma vez acessado o site de pagamento do IPVA, preencha adequadamente os espaços solicitados com a devida documentação para gerar a nova guia. Se você não realizou o pagamento do imposto dentro do prazo, não terá o direito de parcelar a dívida. Lembrando que a quitação integral dos juros e da multa deverá ser efetuada em um único pagamento.
Por esses motivos, a melhor maneira de evitar problemas como multas, juros, e até mesmo atitudes abusivas, como guinchar o veículo, é evitar atrasar o pagamento do IPVA do seu veículo.
O que pode causar a apreensão do veículo?
Vale ainda ressaltar que o que pode gerar a apreensão do veículo em uma abordagem é o licenciamento atrasado e, para realizar o seu pagamento, o IPVA deve estar em dia.
Isso acaba gerando confusão nos condutores e também nos agentes de trânsito, que, muitas vezes, se aproveitam dessa situação.
O que diz a lei?
De acordo com o art. 230, inciso V, do CTB, conduzir um veículo que não está devidamente licenciado constitui infração gravíssima e a penalidade prevista é multa, apreensão e, dependendo do caso, a remoção do veículo.