Capa da publicação A tutela antecipada no Código de Processo Civil de 1973
Capa: pixabay @succo

A tutela antecipada no Código de Processo Civil de 1973

Exibindo página 2 de 2
22/11/2017 às 19:29
Leia nesta página:

5 CONCLUSÃO

Com uma reforma do CPC 1973 ocorrida no ano de 1994 a tutela antecipada foi ampliada, recebendo um poder geral de amparar qualquer direito. A Tutela Antecipada é a possibilidade o juiz antecipar os efeitos da sentença, colocando a satisfação do interesse do autor a uma fase anterior àquela que ordinariamente seria produzido.Por serem concedidos em cognição sumária, seus efeitos são provisórios, somente será definitivo após sentença ou acórdão – em sede de recurso.


REFERÊNCIAS

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual: tentativa de compatibilização. 2005. Tese apresentada ao Concurso de Professor Titular da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005.

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em: 2 mar. 2017.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: 4: tutela antecipada, tutela cautelar, procedimentos cautelares específicos. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Da antecipação da tutela. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil. 5. ed. Salvador: JusPodvim, 2010. v. 2.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MARINONI, Luiz Guilherme. A antecipação da tutela. 8. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDERO, Daniel Francisco. Código de processo civil comentado artigo por artigo. São paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. rev. ampl. e atual. até 1º de outubro de 2007. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

PARANÁ. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 4670939/PR. Relator: Desembargador José Carlos Dalacqua. Curitiba, 26 de março de 2008. Disponível em: <https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6168750/agravo-de-instrumento-ai-4670939-pr-0467093-9/inteiro-teor-12305886>. Acesso em: abr. 2017.

SILVA, Jaqueline Mielke. A tutela provisória no novo Código de Processo Civil. 2. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2016.

ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da tutela. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.


Abstract: The main purpose of this paper is to discuss the provisional measure based on the 1973 Civil Procedure Code Bill. Firstly, a brief analysis is made about the concept of provisional measure. Later, the topic is carefully discussed, mentioning its requisites and explaining the differentes between some concepts concerning this topic.

Keywords: Provisional Measure. 1973 Civil Procedure Code Bill. Requisites.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Ana Júlia Aguiar de Alencar

Acadêmica de direito pela Universidade Estadual do Maranhão e estagiária do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos